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terça-feira, 23 de maio de 2017

Conheça opções diferentes para provar no Dia Nacional do Café



Neste 24 de maio é comemorado o Dia Nacional do Café. Para quem aprecia a bebida, o Grupo UTAM elaborou algumas opções diferentes para provar nesta quarta-feira. Confira as receitas:


Cappuccino Light Cítrico
 



Rendimento: 1 porção


Ingredientes:
• Suco de uma laranja ou tangerina
• 250ml de água fervente
• 3 colheres de sopa de Cappuccino Light Utam
• 1 colher (chá) de gengibre ralado
• Raspas de casca de limão a gosto


Modo de preparo:
Dilua o Cappuccino em 100ml da água fervente, acrescente o gengibre, o suco de laranja e o restante da água, misture bem, acrescente as raspas de limão. Sirva quente.




Café Utam Vienense



Rendimento: 1 porção.


Ingredientes:
• 4 xícaras de Café Utam Extraforte (160 ml)
• 4 colheres (sopa) de creme de leite (40 ml)
• 4 pedacinhos de chocolate meio amargo
• Açúcar a gosto, chantilly, canela, cacau ou raspa de laranja (conforme o gosto) para decorar


Modo de preparo:
Derreta o chocolate, o açúcar e o creme de leite em fogo brando. Junte o café e leve ao fogo sem deixar ferver. Coloque a mistura em xícara grande. Guarneça com chantilly e sobre ele coloque a canela, o cacau em pó ou a raspa de laranja em pequena quantidade para decorar.




Panquecas de Café Utam


Rendimento: 6 porções.


Ingredientes:
Massa
• 1 ½ xícara de farinha de trigo
• 2 colheres (sopa) de açúcar
• 2 colheres (sopa) de margarina
• 1 colher (café) de fermento em pó
• 1 gema
• 1 xícara (café) de leite
• 6 bananas nanicas bem maduras
• Açúcar para polvilhar Canela em pó



Molho de Café Utam
• 2 gemas
• 1 lata de leite condensado
• 1 ½ medida de leite
• 1 xícara (chá) de Café Utam Extraforte sem açúcar
• 2 colheres (chá) de Café Solúvel Utam (dissolvido)
• 1 colher (chá) de essência de baunilha


Modo de preparo:

Massa: Coloque a farinha, o açúcar, a margarina, o fermento, a gema e o leite em uma tigela. Misture bem para se tornar uma massa homogênea. Abra a massa com o rolo formando fitas bem finas de, aproximadamente, 2 cm por 25 cm. Corte as bananas ao meio de comprido. Misture o açúcar com a canela e passe a banana sobre esta mistura. Enrole a tira cobrindo toda a banana. Frite em óleo quente.


Molho de Café Utam: Ferva o leite com a baunilha. Bata as gemas com o leite condensado até obter um creme. Junte o leite, o Café Solúvel Utam, o Café Utam Extraforte e leve ao fogo em banho-maria batendo com o batedor de arame ou com uma batedeira portátil, por aproximadamente 20 minutos. Coe o molho. Na hora de servir, distribua os rolinhos nos pratos e regue com o molho de Café Utam.




Crédito tributário e seu prazo prescricional de cobrança



Decisão recente da Primeira Sessão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou entendimento jurisprudencial de que, revogada, suspensa ou cassada a medida liminar ou denegada a ordem pelo juiz ou pelo tribunal, nada impede a Fazenda Nacional de obter a satisfação do crédito tributário, retomando-se o curso do prazo prescricional, ainda que pendente exame de recurso sem eficácia suspensiva, conforme artigo 151 do Código Tributário Nacional (CTN).

No caso em questão, o colegiado discutiu a identificação do início da prescrição tributária para a Fazenda após a revogação de liminar que anteriormente suspendeu a exigibilidade do crédito tributário, mesmo havendo a parte julgada interposto recurso especial e extraordinário desprovidos de eficácia suspensiva. O assunto é polêmico e, no próprio STJ, encontra divergência entre as turmas.

Desde a edição da Súmula 436, o STJ firmou posição de que a entrega de declaração de débitos, pelo contribuinte, constitui o débito tributário, passando a correr o prazo de sua cobrança.

Logo, a natureza desse prazo é prescricional e, portanto, está sujeita à interrupção. É o que acontece nos casos de decisão judicial que determina a suspensão da exigibilidade do crédito, que tem, por consequência, o exato impedimento de que a cobrança se realize.

Uma vez revogada a decisão judicial, não mais subsiste o impedimento, de modo que o prazo prescricional volta a fluir. É por isso que, nesses casos e em havendo recurso, o contribuinte deve buscar atribuição de efeito suspensivo.

Nos casos em que ele não é pleiteado ou é indeferido, não há óbices à cobrança e o prazo permanece em transcurso, extinguindo-se em cinco anos a contar da declaração, nos termos do art. 174 do Código Tributário Nacional (CTN).

Nesse sentido, a decisão do STJ privilegia a ordem do sistema processual, que prevê a eficácia das decisões judiciais, salvo se suspensas em razão de interposição de recursos dotados deste efeito.

Essa é a lógica da regra da sistemática adotada pelo Código de Processo Civil (CPC), que rege a demanda judicial. Pretender atribuir a suspensão de decisões que autorizam a cobrança do débito onde ela não existe, pelas regras do jogo, implica em abandonar o sistema processual, assim como as regras de extinção do direito por prescrição.






Mirian Teresa Pascon - coordenadora do Departamento Jurídico da DBC Consultoria Tributária





Como identificar se o vendedor realiza vendas ou sofre compras?



Com o avanço da tecnologia, cada vez mais os consumidores buscam na internet informações de produtos e serviços que têm interesse em comprar, para tomar decisões com base na comparação entre fornecedores. Ou seja, quando vão para os estabelecimentos, muitos clientes já têm em mente qual é o seu desejo, o quanto pretendem gastar e até mesmo como vão pagar.

Todo esse processo de compra, que corresponde a ativação de uma necessidade, idealização da solução, a escolha do produto e como ele pretende satisfazer a sua vontade, acontece na cabeça do cliente de forma independente, sem a intervenção direta de um profissional de vendas. O cliente até pode ter visto uma propaganda, ou ter a indicação de um conhecido, mas foi sem a ajuda de um especialista que ele tomou sua decisão, ou seja, percorreu todo esse “caminho ou processo de compra”.

No momento em que o profissional de vendas identifica esse perfil há duas possibilidades: a  primeira é realizar a transação e fechar o negócio, com o risco dos diferenciais serem apenas  o preço e a disponibilidade;  e a  segunda, no caso a  recomendada, é identificar os motivadores de compra, ou seja, as necessidades para tornar a venda mais relacional e consultiva, gerando valor e apresentando soluções.

Para um vendedor profissional, ter a chance de fazer a intervenção direta significa ter a oportunidade de um contato mais próximo com o consumidor para garantir a fidelidade e otimizar os seus ganhos. Isso porque o cliente não tem dados prévios do produto ou serviço, não tem sua compra ideal já formulada na cabeça e está receptivo para ser munido de informações transmitidas pelo vendedor. Frente ao cenário temos a seguinte questão: se o consumidor já chega até o “balcão” com os conceitos pré-formatados, como os profissionais devem proceder com o atendimento e garantir a venda?

Eu costumo dizer que o vendedor tem que evitar “sofrer uma compra” para poder “fazer uma venda”. O que isso significa? Mostrar ao cliente que nem sempre a ideia que ele tem em mente representa o melhor conceito sobre o produto ou serviço, em outras palavras, evitar sofrer uma compra. Por isso, é fundamental criar uma experiência de consumo. Para isso, o vendedor deve entender o perfil do cliente e qual é a sua real necessidade. Nesse contexto, oferecer a melhor solução para ele, o que significa fazer uma venda.

Assim, terá credibilidade, porque o comprador vai entender que o papel do especialista é ajudá-lo a tomar a melhor decisão e evitar possíveis frustações por um entendimento inadequado sobre o item em questão ou uma preconcepção repleta de enganos, já que nem tudo que se vê e se lê na internet faz sentido ou é verdade.  Essa intervenção é positiva e pode garantir um pós-venda satisfatório também. Além disso, há grandes chances desse cliente se tornar um promotor, com a experiência positiva e, nesse caso, indicar o vendedor para conhecidos. Seguindo este caminho, não tenho dúvidas que um bom profissional realizará grandes vendas.




Carlos Cruz - diretor do Instituto Brasileiro de Vendas (IBVendas) – www.ibvendas.com.br



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