Entenda quais itens podem ser solicitados pelas escolas e quais são proibidos por lei
Com a proximidade da volta às aulas, vem a compra do material escolar e as longas listas de materiais escolares precisam respeitar a legislação, por isso, é importante saber o que pode e não pode na lista. O Dr. Pablo Moitinho, professor de Direito na São Judas, explica o que deve constar nas listas e o que fazer em caso de abusos.
Segundo a Lei 12.886/2013, anula a cobrança indevida de “pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes”. O artigo se aplica sobre materiais de uso coletivo, higiene, ou taxas de luz, água, telefone, limpeza, provas e materiais usados em trabalhos coletivos. A lei explica que tais taxas já devem estar contempladas nos cálculos das mensalidades ou semestralidades e não podem gerar pagamento extra. E fica a critério dos pais e responsáveis o local de aquisição e marcas a sua escolha.
“É
sempre importante fazer uma pesquisa antes de comprar o material e aproveitar
preços mais competitivos. Em caso de abusos o lesado pode procurar o PROCON de
sua região ou um advogado para orientação sobre possíveis abusos e taxas
indevidas”, ressalta Pablo Moitinho.
São Judas
Ânima Educação
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