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sexta-feira, 17 de abril de 2015

Aparelhos dentários falsos e piercing viram moda entre os adolescentes




Facilmente encontrados pelas ruas das grandes cidades e pela internet os elásticos coloridos têm se tornado uma dor de cabeça para os profissionais da área da saúde.
O Ortodontista e vice presidente da Uniodonto de SP – Dr. Eduardo Ulian, faz um alerta, ele comenta que em casos mais severos o uso do piercing pode evoluir para um câncer bucal e no caso de uso irregular de aparelhos o usuário pode perder os dentes.
O Crosp (Conselho Regional de Odontologia de São Paulo) tenta coibir o comércio ilegal, com várias blitze e apreensões do falso material.

Curiosidades:
Piercing na cavidade bucal. 
É qualquer tipo de piercing que pode ser colocado na língua, nos lábios ou nas bochechas. Os piercings colocados na orelha e nariz não envolvem riscos tão grandes quanto aqueles colocados na boca (língua, lábio, bochechas). 
São inúmeros os riscos e efeitos colaterais que um piercing oral oferece. São eles:
- infecção: a boca tem milhões de bactérias que podem causar uma infecção após a colocação do piercing;
- sangramento prolongado: caso um vaso seja perfurado ou rompido durante a colocação;
- dor e inchaço: são sintomas comuns após a instalação do piercing. Em casos mais sérios, se a língua inchar demais, pode fechar a passagem de ar e dificultar a respiração;
- dentes quebrados: este tipo de trauma é comum para quem usa piercing oral;
- ferimentos na bochecha, gengiva e língua: traumas constantes podem evoluir para lesões cancerígenas;
- doenças transmissíveis pelo sangue: o piercing oral foi identificado pelo Instituto Nacional de Saúde como possível foco de transmissão de hepatite B, C e D;
- endocardite: a ferida causada pela perfuração dá às bactérias da boca, principalmente a streptococus mutans, a oportunidade de entrar na corrente sanguínea e atingir a musculatura cardíaca;
- interferência com as funções bucais: os piercings orais dificultam a mastigação e a dicção
Conclui-se que, devido aos riscos envolvidos, mesmo depois que a ferida cicatrize, a melhor coisa é não fazer um piercing oral. Caso você opte por usar, não deixe de consultar um dentista periodicamente

 Aparelho ortodôntico irregular
Os jovens que aderem a essa moda para “dar destaque ao sorriso”, não imaginam o risco que estão correndo. A aplicação e uso de aparelhos ortodônticos sem acompanhamento de um ortodontista pode causar problemas de mastigação, reação alérgica, perda óssea, movimentos dentários desnecessários e até mesmo a perda dos dentes.
Os elásticos, fios e brackets, são vendidos livremente nas ruas e nas redes sociais como acessórios de moda. Os danos podem ser irreversíveis ou de difícil reparação. Os jovens que colocam os acessórios por conta própria, ou que mantém o aparelho após um tratamento para personalizá-lo, correm o risco de desenvolver cáries e comprometer a saúde bucal.
Esses “acessórios” não tem procedência, não existe biossegurança. 
Só quem pode indicar o uso de aparelho ortodôntico é o dentista. E quem usa aparelho sabe que é preciso ter alguns cuidados especiais com os dentes para não ter problemas futuros.

Os desafios de morar em condomínios







Um bom relacionamento é imprescindível para a resolução de questões pontuais recorrentes entre condôminos
O mercado imobiliário brasileiro cresce e investe cada vez mais em condomínios. Eles contam com infraestruturas maiores que as de edifícios pequenos ou de casas individuais, a segurança de terem uma grande área sob proteção privada e a praticidade de conterem espaços de lazer pertinho de casa. Com a crescente facilidade de financiamento na compra de imóveis, eles se tornaram uma opção não tão distante para uma boa parcela dos que desejam ter seu imóvel próprio. 
Entretanto, antes acostumados a viverem em lugares menos populosos, muitos moradores de condomínios precisam se adaptar com o  compartilhamento de áreas e estruturas. Conflitos relacionados a barulhos, espaço para animais domésticos ou outras questões frequentemente são estipuladas por meio de normas internas. Contudo, dúvidas pontuais podem surgir a qualquer momento. O diretor de Condomínios da Guarida Imóveis, Newton Nunes, dá instruções de como manter um bom relacionamento com os vizinhos de condomínio: 
- Deve-se tomar um cuidado especial com obras. Mesmo que sejam feitas internamente, elas não podem comprometer a estrutura de toda a edificação. As cores e as formas da fachada devem manter-se as mesmas, por mais que sejam na parte interna da sacada; 
- De maneira alguma as áreas que são compartilhadas devem sofrer obras que a privatizem a um só morador. Quem fizer isso deverá devolver a área, pagar multa ou, se for do acordo de todos, regularizar a situação, agregando taxas de uso da área aos custos do imóvel; 
- Em casos de condôminos que quiserem trocar a destinação de uma área comum, como no caso de transformar em salão de festas o apartamento do zelador que não é utilizado, é necessária a aprovação por unanimidade dos condôminos; 
- As vagas de estacionamento rotativo, que são utilizadas por todos, não podem ser privatizadas. Mesmo que um mesmo morador a utilize de forma contínua e prolongada, não garante a exclusividade da mesma. 
Todas as indagações que surgirem com o convívio podem ser resolvidas em assembleia com os outros moradores. Por isso, manter um bom relacionamento é indispensável. Participe das reuniões onde as questões possam ser solucionadas de comum acordo por todos. 

Guarida Imóveis - facebook.com/guarida.imoveis - Twitter: @GuaridaImoveis 

Conheça 12 mitos e verdades sobre a hemofilia




No mês de conscientização da coagulopatia, a Federação Brasileira de Hemofilia desvenda curiosidades do transtorno genético que afeta a coagulação do sangue

Dia 17 de abril é celebrado do Dia Mundial da Hemofilia, a Federação Brasileira de Hemofilia (FBH) desvenda mitos e verdades sobre o transtorno genético que afeta a coagulação do sangue que, se não tratado preventivamente causa hemorragias internas, externas e hermatroses (sangramento nas articulações), podem causar deficiência física grave e até invalidez:
1 - A coagulopatia é muito grave em todas as pessoas: MITO. A hemofilia é caracterizada pela falta de produção de um dos 13 fatores de coagulação do sangue e pode ser caracterizada como grave, moderada ou leve.
2- Existem dois tipos de hemofilia: VERDADE. A hemofilia é classificada em dois tipos: a hemofilia A, ocorre pela falta ou diminuição da produção do Fator VIII de coagulação, atinge um a cada 10.000 meninos nascidos vivos, já a hemofilia B, é diagnosticada pela ausência ou baixa produção do Fator IX e é mais rara. Atinge um a cada 35.000 meninos.
3 - O Brasil é o terceiro maior país do mundo em pessoas com coagulopatias: VERDADE. O país está atrás apenas de Estados Unidos  e Índia e tem 6,3% da população mundial com hemofilia A.
4 – A hemofilia é transmitida de mãe para filho: VERDADE. A coagulapatia é transmitida de mãe para filho ou filha, e também de pai para filha, pois o gene da hemofilia fica no cromossomo sexual X. A portabilidade da mãe pode ser diagnosticada por meio de exames genéticos que desde janeiro de 2014 passaram a ser cobertos por planos de saúde, segundo norma da Agência Nacional de Saúde, a ANS.
5 – A mulher é pode ser portadora do gene da hemofilia: VERDADE. Uma mulher portadora do gene da hemofilia não a manifesta e  pode conceber um filho com 50% de chance de ter hemofilia e caso o bebê seja menina, a mesma tem 50% de chance de ser portadora do gene, assim como a mãe.
6 - Não é transmitida por transfusão de sangue: VERDADE. Além disso, não é contagiosa, não se transmite pelo ar ou por ter contato com o sangue de uma pessoa com a coagulopatia.
7 – A hemofilia pode ser hereditária ou por mutações genéticas: VERDADE. 2/3 são casos genéticos por hereditariedade e 1/3 por mutação genética. Existem mais de 1000 tipos de mutações genéticas para a hemofilia.
8 - Animais também podem ter hemofilia: VERDADE.
9 – Rasputin curou o herdeiro do trono russo: MITO. A lenda que o Rasputin, curandeiro da Dinastia Romanov, família imperial russa, curou o herdeiro do trono, o príncipe Alexei é mito, pois até hoje a hemofilia não tem cura. Alexei herdara o gene de sua mãe, Alexandra, neta da rainha Vitória da Inglaterra. Acredita-se que ela seja a primeira portadora do gene que se tem registro até hoje. Ela teve nove filhos, sendo que  Leopold e Alexei tinham hemofilia e Beatriz e Alice eram portadoras.
10 – Ficou conhecida como doença dos reis: VERDADE. Devido aos casamentos reais europeus ocorrerem entre as famílias, a enfermidade passou a ser erroneamente confundida com uma patologia ligada a casamentos consanguíneos. Mas o fato é que é uma disfunção hereditária e ficou conhecida como ‘doença real’.
11 – Sem a profilaxia, a pessoa corre risco de sequelas graves e até a morte: VERDADE. Caso a pessoa ou criança com hemofilia esteja sem o Fator de coagulação no organismo preventivamente e sofrer alguma queda, batida ou corte, deve ser encaminhada imediatamente ao hemocentro mais próximo. Se não tiver atendimento adequado, dependendo do local e da gravidade do sangramento, pode correr risco de vida.
12 – Com o tratamento preventivo, a pessoa com hemofilia tem vida normal: VERDADE. Hoje, uma pessoa com hemofilia pode ter uma vida normal e exercer seu papel na sociedade ao frequentar escolas, universidades e ter uma rotina de trabalho diária, fazendo atividades físicas e esportes. Basta fazer o tratamento preventivo, a profilaxia, que está disponível em todos os Centros de Tratamento de Hemofilia do Brasil, gratuitamente. Ela proporciona aumento de 80% da qualidade de vida. Procure seu hematologista!

Imposto de Renda Urgente - feriado é alternativa para quem ainda não entregou Declaração




Faltando pouco mais de dez dias para o fim do prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2015 e, para quem não entregou, chegou a hora de correr para garantir a entrega, a melhor restituição e impossibilitando multas.

Neste ano a entrega mais uma vez está sendo muito baixa, assim, quem deixar para os últimos dias podem ter complicações. Até ontem, 16 de abril, às 17 horas, mais de 11.736.791 declarações foram recebidas pelos sistemas da Receita e são esperadas 27,5 milhões de declarações. Importante lembrar que o prazo final é o dia 30 de abril às 23h59.

Em função da dificuldade de receber a documentação de parte de seus clientes, a Confirp trabalhará com força máxima de sua equipe de IR durante o feriado para dar conta da demanda de mais de 500 declaração a serem enviadas para a Receita Federal.

A multa mínima para o contribuinte que não entregar até este dia é de R$ 165,74 e a máxima é de 20% do imposto devido. Segundo o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, ainda dá para fazer a declaração com calma analisando qual o melhor tipo de declaração que será entregue, se a completa ou a simplificada.

“Declaração completa é a qual podem ser utilizadas todas as deduções legais, desde que comprovadas, é interessante geralmente para quem possui dependentes, altos gastos médicos, com educação e previdência privada. Já a declaração simplificada é a qual se utiliza o desconto de 20% dos rendimentos tributáveis. Este desconto substitui todas as deduções legais da declaração completa”, explica o diretor da Confirp.

Hoje o contribuinte ao preencher a declaração já saberá qual a mais vantajosa, pois o próprio programa indica qual dará maior restituição. “Contudo, é necessário muito cuidado, pois, os comprovantes das despesas deduzidas são imprescindíveis nos dois casos, e devem ser guardados por seis anos. Em caso da declaração cair na malha fina, esses comprovantes serão as garantias dos gastos”, alerta.

Outro ponto positivo de realizar a declaração antes do prazo final é a calma para montagem do material, evitando erros e a necessidade de declaração retificadora. “Enfim, é melhor se preocupar antes com esse problema do que fazer com que no futuro ele se torne muito mais grave”, finaliza Mota. Mas, caso faltem documentos, e não os conseguirão antes do prazo final de entrega, ainda há uma a última dica: “Envie a declaração incompleta e faça uma retificadora o mais rápido possível”.

Para facilitar a elaboração desse material a Confirp Contabilidade elaborou um pequeno check-list com os principais pontos para a elaboração da declaração:
QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR

a) Está obrigado a declarar em 2015 quem recebeu rendimentos tributáveis (no ano de 2014) cuja soma foi superior a R$ R$ 26.816,55
b) Na atividade rural, está "obrigado a declarar" quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 134.082,75 (em 2014);
c) Está obrigado a declarar quem recebeu rendimento isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
d) Está obrigado a declarar quem teve, em 31/12/2014, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

PRINCIPAIS CRUZAMENTOS COM PESSOA FÍSICA

1. DIRF [empresas, instituições financeiras e corretoras de valores]
2. DMOF [instituições financeiras]
3. DECRED [administradora de cartões de débito e créditos]
4. DOI [cartório de registro de imóveis]
5. DIMOB [imobiliárias e empresas locadoras de imóveis]
6. DMED [hospitais, clinicas, plano de saúde e seguro saúde]

PRINCIPAIS ERROS

1. Lançar valores na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento [Rendimento tributável, Imposto Retido, etc];
2. Lançar valores de rendimentos tributados exclusivamente na fonte na ficha de rendimentos tributados;
3. Não preencher a ficha de ganhos de capital no caso de alienações de bens e direitos;
4. Não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte operou em bolsa de valores;
5. Não relacionar nas fichas de rendimentos tributáveis, não tributáveis e exclusivos na fonte de dependentes de sua declaração;
6. Não relacionar nas fichas de bens e direitos, dívidas e ônus, ganho de capital, renda variável valores referente a dependentes de sua declaração;
7. Não relacionar valores de alugueis recebidos de pessoa física na ficha de recebimento de pessoa física;
8. Não abater comissões e despesas relacionadas a alugueis recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas;

PRINCIPAIS DOCUMENTOS PARA DIRPF 2015 ANO BASE 2014

1. RENDAS
a. INFORMES DE RENDIMENTOS de Instituições Financeiras inclusive corretora de valores;
b. INFORMES DE RENDIMENTOS de Salários, Pró Labore, Distribuição de Lucros, Aposentadoria, Pensão, etc;
c. INFORMES DE RENDIMENTOS de Aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
d. Informações e documentos de OUTRAS RENDAS PERCEBIDAS no exercício, tais como rendimento de Pensão Alimentícia, Doações, Heranças recebida no ano, dentre outras;
e. Resumo mensal do Livro caixa com memória de cálculo do CARNE LEÃO;
f. DARFs de CARNE LEÃO;
2. BENS E DIREITOS
a. Documentos comprobatórios de COMPRA E VENDA de bens e direitos;
3. DÍVIDAS E ONUS
a. Informações e documentos de DIVIDA E ONUS contraídas e/ou pagas no período;
4. RENDA VARIÁVEL
a. Controle de COMPRA E VENDA DE AÇÕES, inclusive com a apuração mensal de imposto
b. DARFs de Renda Variável;
Nota: Indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável
5. INFORMAÇÕES GERAIS
a. Dados da CONTA BANCÁRIA para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
b. Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
c. Endereço atualizado;
d. Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
e. Atividade profissional exercida atualmente
6. PAGAMENTOS E DOAÇÕES EFETUADAS
a. Recibos de Pagamentos ou Informe de Rendimento de PLANO OU SEGURO SAÚDE (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente)
b. DESPESAS MÉDICAS e Odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
c. Comprovantes de DESPESAS COM EDUCAÇÃO (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);
d. Comprovante de pagamento de PREVIDÊNCIA SOCIAL e PRIVADA (com CNPJ da empresa emissora);
e. Recibos de DOAÇÕES efetuadas;
f. GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;
g. Comprovantes oficiais de pagamento a Candidato político ou Partido Politico.
Nota: Quando se tratar de declaração conjunta com dependentes (esposa, filhos, etc.) também é necessário a apresentação da relação acima referente a eles;
Fonte: Confirp Contabilidade

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