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quarta-feira, 27 de abril de 2016

Você já paga por algo que jamais terá - entenda a polêmica da internet fixa







Concomitante ao assunto sobre o julgamento do impedimento da Presidente da República, a nação brasileira está à beira de ter sua internet fixa limitada pelas operadoras e até o momento, tudo indica, com apoio do Governo Federal que alega não ter como ”intervir“, e que está “se esforçando”.

Antes, o ideal é entender a diferença que há entre Megabits e Gigabytes. O primeiro refere-se a  velocidade que as operadoras prometem servir na transmissão de dados, tanto remessa como recebimento (Upload e Download). Gigabytes é quantidade de informação  que transita na internet, ou seja, aquilo que você baixa ou envia de dados.

A OAB enviou à Anatel um ofício solicitando que não seja possível limitar o acesso dos clientes à banda larga fixa e ameaçou ir à Justiça caso o órgão regular não volte atrás. Em nota, o presidente da OAB, Claudio Lamachia, criticou a agência e classificou a proposta de cobrança como “anticoncorrencial”. É inaceitável que uma entidade pública destinada a defender os consumidores opte por normatizar meios para que as empresas os prejudiquem.

O que as empresas de telecomunicação pretendem é restringir a quantidade de dados que transitará pelas redes. Entretanto, sempre foi oferecido isto como ilimitado e  o consumidor contrata, na verdade, a velocidade de transmissão (megas).

Porém, mesmo dentro dos esforços que  estão realizando as entidades de proteção ao consumidor, tenho notado que não há referências em relação a enorme lesão  que todos estão sofrendo ao longo dos anos, que é o pagamento de um serviço que, na prática, não existe. O contrato de 100 Megas de velocidade e Gigabytes ilimitados, que as operadoras prometem fornecer, por exemplo,  são entregues somente  o mínimo de 20% da banda contratada.  A empresa prestadora de serviço não garante fornecer 100%, sendo que tudo isto consta no contrato assinado.

Então,  porque contratar 100 Megas de velocidade se vai ter a garantia de 20 Megas  (Gigabytes ilimitados)? O contratante dos serviços espera receber, conforme propagandas e no próprio website das empresas,  uma velocidade de transmissão de dados que jamais terá.  

Isso ocorre também porque ninguém lê o contrato de fornecimento de internet fixa que possui com sua operadora, até porque o documento apresentados no ato da aquisição do serviço  se refere a um resumo em vigor, sendo que a parte completa  está registrado em um dito cartório de registro de títulos, contendo  inúmeras laudas que possuem termos técnicos e, muitas vezes, de difícil interpretação ao usuário. Além disto, em tempos e tempos, ou aditam ou substituem os contratos sem você saber, mas na sua adesão consta que você aceita isto.

Há um afronto da lei que estabelece o perfeito equilíbrio contratual previsto no código civil. O princípio da boa-fé por parte dos contratados “TELES” não existe, ou você adere ou não contrata o serviço totalmente impositivo, nada transparentes, ininteligível ao cidadão comum que passa ser refém.

Entendo que a OAB e demais entidades devem então exigir que as Teles, antes de limitarem os serviços, busquem primeiro garantir o fornecimento “FULL”’ da banda ofertada bem como requerer que essas venham indenizar todos os usuários que por anos estão sofrendo com a contratação de serviços em que só recebem recebem 20% do que pagam.

A empresas alegam que não possuem infraestrutura para atender a demanda atual de seus usuários que  utilizam de streaming, download, e ainda acusam aos serviços do Google (youtube), Facebook (vídeos e demais), NETFLIX, entre outros, que consomem muitos gigabytes de dados e ainda consomem banda de transmissão. Mesmo reconhecendo este fato já publicamente, querem repassar a conta aos consumidores por meio de lobby político.

Por todos esses motivos,  penso que a matéria a ser discutida inicialmente em juízo é:
1) venderam e não entregaram, ou seja, o seu contrato é de 100 Megabites de velocidade e você recebe em média 20% do serviço contratado, e quando consegue contatar a TELE e reclama da velocidade, a atendente te responde que está dentro do contratado e que você deveria ler o contrato, ou seja, os 20% mínimos de garantia de fornecimento;
2) contrato de adesão que não permite a discussão das cláusulas contratuais, realizado de forma massiva. Ou seja, nao concorda, nao tem o serviço.
3) com base no art. 54 do CDC, está sendo infringido o direito do consumidor, combinado com o código civil em seus artigos que regulamentam os contratos versam sobre os contratos de adesão e a forte lesão ao mais vulnerável;
4) buscar a indenização por anos de fornecimento de serviços aquém do ofertado e contratado, com base em propaganda enganosa;
5) quem sabe ainda, com base nos casos em concretos, tipifica-se algum crime por ofertarem e não entregarem, induzindo terceiro de boa-fé a contratar visando somente o benefício próprio do ofertante, já que confesso de não possuir infraestrutura para atender a demanda que já existe, porém,  continuam vendendo planos e mais planos, iludindo terceiro de boa-fé para ser lesado em benefício do ofertante;
6) como os órgãos governamentais responsáveis pela fiscalização e autorização de serviços de comunicação deixam de fiscalizar e exigir os serviços, no mínimo praticam o conluio junto com as TELES para lesar o consumidor;
7) como argumentos a práticas de lesão e, porque não dizer “estelionato ao consumidor”, bem como, prática de “ um tipo de coação” pois se não aderir não tem fornecimento, descreve assim o código civil, a coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens, art. 151 do CC., não faltam provas, indícios e argumentos.

Analisando de forma analógica e  olhando a evolução dos serviços da internet desde 2002, quando elaborado o Código Civil atual, o cidadão de hoje é refém da internet para movimentar bancos, acessar o portal da RFB, para obter informações de órgãos públicos, entre eles processos eletrônicos dos TJs, preencher uma DARF, uma guia de recolhimento, remeter a sua declaração do IR, receber informativos de rendimentos, agendar serviços nos órgãos governamentais, e assim por diante, ou seja, o próprio governo e demais, forçaram a população, na sua maioria, a ser usuário da internet.

A adesão dos contratos de serviços como são feitas, na era moderna, não seria uma coação? Se não, o que seria? Mais uma vez citamos: OU ACEITA OS TERMOS OU NÃO CONTRATA, impondo assim a vontade do prestador de serviços sem chances do consumidor poder opinar, aceitando um contrato “PILULA”ou seja, “GOELA ABAIXO”.

Argumentos, indícios e provas são robustas e inúmeras. Antes mesmo de lesarem ainda mais o consumidor, é preciso indenizar e reparar os danos causados ao longo de tantos anos, além de provar que é possível  prestar os serviços como são ofertados por seu telemarketing agressivo.



Paulo Akiyama - possui formação em economia e direito. Sócio do escritório Akiyama Advogados Associados. Seu escritório possui atuação em direito empresarial e direito de família, bem como demais ramos do direito. www.akiyamaadvogadosemsaopaulo.com.br; FB akiyama advogados; akiyama@akiyama.adv.br



9 Mitos e verdades da H1N1





Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade (SBMFC) tira as principais dúvidas sobre a gripe que atinge a maioria dos Estados do país e causa grande preocupação na população

No Brasil, é comum as pessoas chamarem qualquer início de espirros e garganta arranhando de gripe. Há uma banalização do termo gripe. O que na maioria das vezes é um resfriado, ou até mesmo rinite alérgica - que nem é uma doença infecciosa, é chamado popularmente de gripe. Por exemplo, as crianças têm em média oito resfriados no ano, sendo mais comum quando frequentam creches (e podem chegar até 12 recorrências no ano). Neste ano, a H1N1 se manifestou mais cedo no país (geralmente começa a se manifestar no início do inverno, em junho), e por conta dessa antecipação tem causado grande comoção na população em busca da vacina para prevenção, devido ao número de pessoas contaminadas, mais de mil em todo o Brasil e mais de 150 mortes, segundo dados do Ministério da Saúde. Ronaldo Zonta, médico de família e comunidade, membro da SBMFC, desmistifica a H1N1 com as principais dúvidas da população. “Atitudes simples como hábitos saudáveis, evitar lugares fechados e aglomerados, lavar e higienizar as mãos, são medidas que previnem e tratam a H1N1”, explica Zonta.
Confira mitos e verdades da H1N1:
1. Os sintomas da gripe e do resfriado são diferentes. VERDADE. O resfriado comum geralmente apresenta-se com coriza (secreção nasal), nariz entupido e espirros, além da febre baixa (em torno de 37-38ºC), dor ou irritação de garganta que arranha ou arde um pouco, tosse, dores de cabeça e ouvido, rouquidão, perda de apetite, irritação nos olhos, mal-estar ou outros sintomas que duram em média de três a sete dias. Já a gripe inicia-se com febre alta (ultrapassa 38,5º), calafrios, seguida de dor muscular/articular, dores de garganta e cabeça, fadiga/indisposição, nariz entupido, espirros e tosse. A gripe deixa a pessoa de cama com dores no corpo, popularmente descritas como quebradeira, sensação de mal-estar muito intensa, cabeça leve.  Os sintomas da gripe são mais intensos enquanto que os sintomas do resfriado são mais leves e tem uma menor duração.
2. O vírus da gripe comum é o mesmo da H1N1. MITO.
O vírus da gripe, influenza, não se manifesta apenas no nariz e garganta e sim em toda a árvore respiratória - na traqueia, brônquios e eventualmente nos pulmões. Portanto, trata-se de uma doença de maior extensão e intensidade, sobretudo para as pessoas debilitadas. A diferença entre o vírus da gripe comum e o H1N1 é que este pode apresentar sintomas mais intensos ainda do que a gripe comum. Quem morre de gripe são pessoas que apresentam algum tipo de debilidade, como pessoas que: são malnutridas, vivem em condições de vida precárias e pobres, são alcoolistas pesadas, têm doenças como HIV ou diabetes, mas não fazem o tratamento correto, tem câncer, estão fazendo quimioterapia, são muito idosas e frágeis, tem algum problema de nascimento no pulmão ou outra doença genética, crianças menores de três meses ou recém-nascidas, pessoas que vivem em asilos ou instituições de saúde.
3.A melhor prevenção para a gripe e outras doenças é manter-se saudável. VERDADE. Ter hábitos saudáveis, como uma alimentação que inclua diariamente frutas e verduras e evitar os excessos alimentares como consumo de açúcar. Manter-se hidratado, ao consumir água ou sucos naturais. Buscar cultivar sono de qualidade e boas relações familiares e com amigos também contribuem para uma melhor saúde global. Consumir moderadamente álcool. Evitar, parar ou diminuir o cigarro e outras drogas, incluindo excesso de consumo de remédios como analgésicos, xaropes, vitaminas sem qualquer necessidade. Se tiver alguma doença como diabetes, mantê-la bem controlada.
4.Evitar ambientes fechados com muitas pessoas evita a contaminação da H1N1. VERDADE. Começou a tossir e a garganta está arranhando: não vá ao pronto-socorro. Nesses casos, recorrer ao pronto-socorro pode expor a pessoa ao vírus da gripe ao ficar por horas numa sala de espera cheia de pessoas doentes. O que era um resfriado pode se tornar uma gripe. Se estiver realmente gripado, ou seja, não for um resfriado e sim uma gripe, recomenda-se que a pessoa infectada evite contato próximo com outras pessoas e fique longe do trabalho ou escola até se sentir melhor, o que deve ocorrer em cerca de três a cinco dias. O período mais contagioso, iniciado quando os sintomas aparecem, pode durar até sete dias – crianças e pessoas com baixa imunidade podem precisar de uma folga ainda maior, já que nelas o vírus permanece ativo por mais tempo. Ou seja: não dá para mascarar os sintomas com antitérmico e mandar os filhos para a escola.
5.Ações como lavar e higienizar as mãos são atos preventivos. VERDADE.
Lave bem as mãos ou higienize-as com álcool gel ao compartilhar utensílios e equipamentos públicos (comércio, bares e restaurantes, aeroporto, terminais, igrejas e todos os lugares com grande circulação de pessoas). Proteja a boca ao tossir - use o antebraço ou lenços de papel descartáveis ao tossir e espirrar; se usar as mãos para tapar a tosse, espirro e limpar o nariz, lave-as para não espalhar o vírus. Não se recomenda o uso de máscaras. Máscaras feitas de feltro e tecido têm vida útil de quinze minutos. Depois disso, elas já não têm mais eficácia. Ficam úmidas com a respiração e os poros do material vão abrindo. É como se não estivesse usando uma. 
6.Não existem remédios com evidências suficientes para tratar a gripe e/ou resfriados. VERDADE. A medicação é somente para aliviar os sintomas. Os medicamentos que são usados para tratar a gripe, o TAMIFLU® ou RELENZA® não devem ser usados sem orientação médica. Esses remédios apenas diminuem de sete para 6,3 dias em média os sintomas da gripe e somente se iniciados em até 48 horas do início dos sintomas. Gripes, resfriados e dores de garganta são doenças autolimitadas, na maioria dos casos basta o tratamento de suporte (com analgésicos, antitérmicos), repouso e hidrataçãoAntibióticos não funcionam para tratar a gripe e são prescritos somente nos casos de eventuais complicações como infecções bacterianas. 
7. Medidas simples podem aliviar os sintomas do H1N1 e demais vírus. VERDADE. Hidrate-se com água e sucos naturais ricos em vitamina C (laranja, goiaba, acerola). Não há necessidade e não há evidência que funcione tomar vitamina C em comprimidos. Para tratar a dor e febre, dê preferência ao PARACETAMOL ou DIPIRONA. Evite anti-inflamatórios (Ibuprofeno, Diclofenaco, Nimesulida), pois apesar de aliviarem a dor quando mais intensa podem causar efeitos colaterais. Reserve esses remédios se os sintomas de dor forem muito intensos.
8. Utilizar descongestionante nasal e xaropes auxiliam no tratamento. MITO. Para o nariz entupido e coriza, use soro fisiológico nas narinas várias vezes ao dia ou solução caseira para o nariz com meia colher de chá de sal em um copo de água morna. Não use descongestionantes nasais contendo fenoxazolina/nafazolina/oximetazolina (Afrin®/Sorine®/Neosoro®), pois podem causar complicações. Evite remédios, xaropes ou similares para gripe que contenham substâncias como pseudoefedrina / efedrina / cafeína (Naldecon®/Apracur®/Benegripe®/Cimegrip®/Coristina D®/Descon®), pois podem causar complicações graves principalmente em pessoas com pressão alta. 
9.A vacina contra a H1N1 é necessária para todas as pessoas. MITO. A vacina contra o H1N1 é relativamente nova e os estudos até agora realizados não conseguiram comprovar que realmente diminua complicações e mortes pela gripe. Ainda há poucas evidências de que a vacinação contra a gripe realmente proteja o indivíduo de complicações da gripe, ou reduza mortes por gripe. Portanto, se é você é uma pessoa saudável, sem outras doenças ou problemas de saúde crônicos NÃO HÁ EVIDÊNCIAS DE QUE PRECISE VACINAR-SE. Há melhor evidência embora não definitiva para grupos como populações vulneráveis e com doenças crônicas especialmente respiratórias como asma. A decisão de tomar ou dar a vacina para adultos saudáveis é pessoal e não médica ou científica. Qualquer dúvida consulte seu médico de família. 
Quem é o médico de família e comunidade (MFC)?
A medicina de família e comunidade é uma especialidade médica, assim como a cardiologia, neurologia e ginecologia. O MFC é o especialista em cuidar das pessoas, da família e da comunidade no contexto da atenção primária à saúde. Ele acompanha as pessoas ao longo da vida, independentemente do gênero, idade ou possível doença, integrando ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde. Esse profissional atua próximo aos pacientes antes mesmo do surgimento de uma doença, realizando diagnósticos precoces e os poupando de intervenções excessivas ou desnecessárias.

10 milhões de contribuintes ainda não entregaram a declaração de IR - veja orientações




Falta pouco menos de três dias para o fim do período de entrega do IR 2016 e os já constantes atrasos dos brasileiros para o envio dessa obrigação se mostram ainda maiores neste ano, sendo que 10 milhões de brasileiros ainda não entregaram o documento. Até as 17 horas do dia 26 de abril, 18.416.319 de declarações foram recebidas pela Receita Federal. O prazo de entrega termina em 29 de abril e são esperadas 28,5 milhões de declarações.


Com isso, a expectativa é de grande correria nessas próximas horas e já são aguardadas possíveis dificuldades como falta de informações para preenchimento e erros nos documentos enviados. O prazo final para a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física vai até o próximo dia 29 .

"Na Confirp, estamos acelerando os contatos com os clientes para entrega do IR, mas são muitos os casos de dificuldades em receber os documentos. Em função disso, estamos montando uma verdadeira 'operação de guerra', para que possamos atender toda a demanda, que com certeza será muito grande nas próximas horas", alerta Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.

"Caso deixe para o dia 29, o contribuinte poderá enfrentar problemas na sua rede ou mesmo com congestionamento e, caso não consiga entregar a declaração, terá que pagar a multa por atraso, que tem o valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% sobre o imposto devido, mais juros de mora de 1% ao mês", complementa Richard Domingos.

O maior problema apontado pelo diretor da Confirp é a falta de organização dos contribuintes. "Temos observado que, muitos contribuintes ainda estão nos procurando para que façamos o serviço, principalmente por encontrarem dificuldades na elaboração ou em encontrar alguns documentos, assim, acredito que até o fim do prazo teremos trabalho".

Em último caso, entregar incompleta pode ser a solução
Para os contribuintes tem certeza que não consiguirão todos os documentos necessários, Domingos sugere que uma alternativa é a entrega do material incompleto e depois a realização de uma declaração retificadora. "Diferente do que muitos pensam, a entrega desta forma não significa que a declaração irá automaticamente para a Malha Fina, porém, depois da entrega deverão fazer o material com muito mais cuidado, pois, as chances serão maiores".

"A declaração retificadora também é válida em caso de problemas na declaração já entregue pelo contribuinte, nela os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina".

Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.

Segundo Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora


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