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segunda-feira, 28 de novembro de 2016

ANO NOVO: 5 DICAS PARA DEIXAR OS ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO MAIS CALMOS NA VIRADA DO ANO




As festas de final de ano estão chegando e, com elas, aumenta a preocupação com os animais de estimação. As comemorações ficam mais alegres e barulhentas, assustando assim alguns pets e provocando pânico em outros. Principalmente no Ano Novo, onde os fogos de artifícios são uma tradição, é preciso ficar atento a cães e gatos, para evitar que a festa vire motivo de tristeza.


A farmacêutica da Fórmula Animal Farmácia de Manipulação, Renata Piazera, separou algumas dicas para que a virada do ano seja tranquila tanto para os animais de estimação quanto para os proprietários.


1. NÃO DEIXAR ANIMAIS SOZINHOS
No dia a dia, muitos animais de estimação costumam ficar sozinhos, mas isso faz com que o pet fique estressado e, em alguns casos, deprimido. Agora, imagine deixar o bichinho sem companhia durante a queima de fogos. O barulho dos fogos de artifícios é muito alto para os ouvidos de cães e gatos, podendo assustá-los, provocar nível muito elevado de estresse e até infartos. Na Itália, por exemplo, a Federação de Associações para os Direitos dos Animais divulgou levantamento que, nos últimos cinco anos, seis animais morreram e 2.311 ficaram feridos durante a virada do ano. A presença do proprietário ou de pessoas conhecidas acalmam os animais, além de diminuir as chances de acontecer algum acidente ou problema com eles.


2. FECHAR PORTAS, JANELAS E SACADAS
Como o barulho dos fogos de artifício é muito alto, o recomendado é que os donos fechem portas, janelas e sacadas, para diminuir a potência do estouro. Além disso, essas atitudes evitam fugas. Uma dica bacana é que o proprietário, na hora da virada do ano, deixe o pet em um quarto fechado. Para quem tem animais de estimação mais agitados ou medrosos, uma alternativa é utilizar florais de bach que podem ser utilizados para acalmá-los. Outra substância, que pode ser manipulada especialmente para os pets, é a melatonina. Ela é conhecida no tratamento de fobias e é liberada durante a noite. Com o aumento da melatonina no organismo do animal, ele fica mais sonolento e tranquilo, ou seja, os donos conseguem aproveitar a queima de fogos sem preocupações.


3. NÃO LEVAR OS ANIMAIS PARA VER A QUEIMA DE FOGOS
Como já mencionado, os animais ficam assustados com a explosão dos fogos de artifícios. Além de evitar que o pet fuja ou fique incomodado com a situação, o perigo aumenta ainda mais para quem vai passar a virada do ano na praia. A areia é grande transmissora de doenças, como verme, dermatites e infecções intestinais. Mesmo que o cão ou gato fique no colo, a areia é levada pelo vento que, em contato com o olho, pode causar conjuntivite e alergias. Por isso, sempre opte por deixar o bichinho em casa, sempre acompanhado.


4. DEIXAR OS ANIMAIS COM COLEIRA E PLACA DE IDENTIFICAÇÃO
É muito comum as famílias se reunirem para comemorar a chegada do novo ano. Com o aumento da movimentação na casa, pode acontecer de o animal escapar e ir para rua. Por isso é importante mantê-lo preso à coleira, assim, o dono consegue prevenir possíveis acidentes e fuga. Outro aspecto para se observar é a placa de identificação, com ela, mesmo que o pet acabe se perdendo, é mais fácil que outras pessoas entrem em contato com o proprietário e devolva o animal são e salvo.

5. NÃO DÊ ALIMENTOS TÍPICOS DA ÉPOCA AOS ANIMAIS
O Natal e o Ano Novo são épocas conhecidas por suas comidas típicas, como uva passa, pêssegos, aves assadas e sobremesas com chocolate. O que pode ser bom para o ser humano nem sempre é faz bem aos animais de estimação. Uva passa e chocolates são tóxicos para cães e gatos, podendo provocar vômitos, infecção intestinal e insuficiência renal. Além disso, frutas com sementes maiores e aves assadas com osso aumentam a probabilidade de o pet engasgar e sufocar. Manter a alimentação regrada e resistir aos olhares pidões, inclusive nas festas de final de ano, é importante para evitar imprevistos com os animais de estimação.


Fórmula Animal Farmácia de Manipulação Veterinária
www.formulanimal.com.br


VOCÊ SABE QUAIS SÃO OS ALIMENTOS QUE AJUDAM O ORGANISMO DE QUEM PASSA O DIA TODO SENTADO?



Muitos dizem que você é o que você come, e isso é realmente verdade, já que o que ingerimos é absorvido pelo corpo e se reflete em diversos aspectos, como quilos a mais, no estado da pele, do cabelo e das unhas, entre outros. Por isso, adotar uma alimentação balanceada ajuda a emagrecer e a ter uma vida mais longa e saudável.

É de conhecimento geral também que os alimentos que podem agravar ainda mais as condições que são consideradas prejudiciais ao nosso corpo são os que passam por processos industriais, repletos de altas doses de gordura, sal, açúcares e outros elementos nocivos para nossa saúde.

Outro ponto crítico para o bem-estar da sociedade atual é a rotina atribulada que a maioria de nós leva, fazendo com que adotemos um estilo de vida sedentário, optando por alimentos mais “práticos”, ou seja, os industrializados. Falando ainda de dia a dia acelerado, não podemos esquecer que as pessoas passam muitas horas do dia sentadas em frente a seus computadores, ocasionando também outros riscos à saúde, como dores na coluna e problemas de circulação.

Pensando nisso listamos alguns alimentos que são recomendados para quem se encontra nessa situação:

Frutas vermelhas: são alimentos com baixo teor calórico e que possuem altos benefícios antioxidantes. São considerados frutos vermelhos: mirtilo, morango, framboesa, cereja e amora;

Abacaxi: é uma excelente opção para quem tem um dia a dia sedentário, graças também ao seu poder anti-inflamatório;

Chá verde: ajuda a deixar o metabolismo mais rápido e, por ter cafeína como um de seus componentes, é muito bom para ajudar na concentração;

Frutas secas: embora esses alimentos sejam calóricos, as frutas secas são ótimas opções por terem alto valor nutricional e também proporcionarem saciedade. São frutos secos: ameixa, damasco, uva passa e outros.




Priscila Miyamoto - Sócia-Diretora do Gympass Corporate, é um benefício corporativo de atividade física. Tendo parcerias com milhares de academias em todo o Brasil, os usuários têm à sua disposição uma maneira flexível e mais acessível para praticar atividades físicas.



Comprou pela internet e desistiu?



Reembolso deve ser total, inclusive de frete e outras taxas


O chamado “direito de arrependimento” está previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Além de compras pela internet, ele também vale para aquisições feitas por telefone, catálogo ou em domicílio, por exemplo. Veja como esse direito pode ser exercido.


Avaliação prejudicada

A lei prevê o direito de arrependimento nesses casos porque, na compra ou contratação fora de um estabelecimento comercial, o consumidor não pode avaliar tão bem o produto ou as condições do serviço.

Assim, quando o produto é entregue ou o serviço é executado, o cliente pode não ter suas expectativas atendidas. Desse modo, a compra ou contratação pode ser cancelada sem necessidade de justificativa.


Reembolso total

Caso o consumidor se arrependa, tem o direito de receber tudo aquilo que já pagou, incluindo custos extras, como frete ou taxa de instalação de serviços contratados à distância. Isso porque o CDC prevê que o direito de arrependimento deve ser exercido sem ônus.

Além disso, a devolução do dinheiro deve ser imediata, de acordo com o CDC e com o Decreto do Comércio Eletrônico (Decreto Federal nº 7.962/2013), mesmo que o pagamento tenha sido feito no cartão de crédito. A empresa deve comunicar a administradora do cartão para suspender a transação ou providenciar o estorno, caso já tenha sido lançada.


Contagem do prazo 

O consumidor tem até sete dias para refletir se a compra feita fora de um estabelecimento comercial é o que se esperava. O prazo conta a partir da entrega do produto ou do início da prestação do serviço.

Caso queira cancelar, é recomendável que se comunique o fornecedor por escrito (por e-mail, por exemplo).


Compras em lojas físicas: regras diferentes 

Em caso de compras em lojas físicas, o fornecedor não é obrigado a aceitar  a desistência de uma compra, tampouco a troca (se o produto estiver com defeito, o fornecedor pode consertá-lo no prazo de 30 dias, não é obrigado a substituí-lo).

No entanto, em geral as lojas oferecem a possibilidade de troca, voluntariamente. Nesse caso, ela pode estipular um prazo específico para o consumidor exercer o direito.




Fonte: Site Idec  



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