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A espera pelo reconhecimento da cidadania italiana
continua sendo um dos principais desafios para brasileiros que buscam
formalizar o vínculo com suas origens familiares. Em 2026, porém, a pergunta
sobre quanto tempo leva para obter o reconhecimento exige uma análise que vai
além do tamanho das filas: a disponibilidade de agendamentos, a capacidade de
atendimento dos consulados, a documentação exigida e as mudanças introduzidas
pela Lei italiana nº 74/2025 influenciam diretamente o planejamento dos
requerentes.
Na prática, a espera para quem busca o
reconhecimento da cidadania italiana pela via consular pode se estender por
muitos anos. No mercado de assessoria especializada, estimativas apontam que o
período total pode variar de cinco a 12 anos, chegando a até 15 anos em
situações específicas, conforme o consulado responsável, a posição nas listas
de espera e a disponibilidade de atendimento. Embora não exista uma média
nacional oficial consolidada para 2026, comunicados de representações italianas
demonstram a dimensão do desafio: em fevereiro de 2025, o Consulado da Itália
em Recife convocou requerentes que estavam inscritos na lista de espera de 2022
para dar andamento ao agendamento. Esse cenário ajuda a explicar por que os
interessados têm buscado informações sobre alternativas legalmente disponíveis,
entre elas a via judicial, cuja viabilidade depende dos requisitos aplicáveis a
cada caso.
Na circunscrição do Consulado-Geral da Itália em
São Paulo, por exemplo, os interessados maiores de idade precisam solicitar
atendimento pelo portal oficial Prenot@mi e acompanhar as listas e convocações
divulgadas pela representação consular. O próprio órgão alerta que a
documentação incompleta ou o descumprimento das orientações pode provocar
atrasos no andamento dos pedidos.
A dimensão da procura também está relacionada à
presença histórica da imigração italiana no Brasil. Uma estimativa mencionada
pelo Museu da Imigração de São Paulo e repercutida pela Assembleia Legislativa
de Santa Catarina aponta que cerca de 15% dos brasileiros teriam ascendência
italiana. Embora não se trate de um levantamento censitário oficial sobre o
número de descendentes aptos a obter a cidadania, o dado ajuda a dimensionar o
interesse pelo reconhecimento de vínculos familiares com a Itália.
Lei de 2025 mudou os critérios
para o reconhecimento
Além da espera por atendimento, os requerentes
precisam considerar as alterações estabelecidas pela Lei nº 74, de 23 de maio
de 2025, que converteu, com modificações, o Decreto-Lei nº 36/2025. A norma
introduziu limitações ao reconhecimento da cidadania italiana por descendência
para pessoas nascidas no exterior que também possuem outra nacionalidade,
estabelecendo condições específicas para o enquadramento dos interessados.
Conforme as orientações divulgadas pelo
Consulado-Geral da Itália em São Paulo, entre as hipóteses previstas para o
reconhecimento de adultos nascidos no exterior estão situações envolvendo
filhos de cidadãos exclusivamente italianos no momento do nascimento, pessoas
com ascendente de segundo grau que possuía exclusivamente a cidadania italiana
nas condições estabelecidas pela lei e filhos de cidadãos italianos que tenham
residido na Itália por pelo menos dois anos contínuos, após adquirir a
cidadania e antes do nascimento ou da adoção do requerente.
A legislação também prevê regras específicas para
determinadas situações anteriores à sua entrada em vigor, incluindo pedidos e
agendamentos que atendam às condições e aos prazos previstos. Por isso, ter um
antepassado italiano não significa, por si só, que o requerente esteja
automaticamente apto ao reconhecimento pelas regras atualmente vigentes. A
análise da linha de descendência e das circunstâncias de cada família passou a
ser ainda mais importante para definir o caminho possível.
Via judicial pode ser
alternativa em casos específicos
Diante das dificuldades de acesso ao atendimento
consular, a via judicial pode ser considerada por requerentes que tenham
fundamento jurídico para apresentar uma ação na Itália. A modalidade,
entretanto, não representa um atalho universal para evitar filas: sua
viabilidade depende do enquadramento legal do interessado, da documentação
disponível e das particularidades do caso.
A Pátria
Cidadania atua no segmento de reconhecimento da cidadania italiana e
orienta interessados na avaliação das possibilidades de encaminhamento de seus
processos. Segundo Vinícius Gama, sócio-fundador da empresa, o primeiro passo
deve ser compreender a situação jurídica e documental de cada família antes de
definir a estratégia.
“Quando falamos em cidadania italiana, é importante
que as pessoas não considerem apenas o tempo de espera por um agendamento. As
mudanças na legislação tornaram a análise prévia dos requisitos ainda mais
importante. Antes de escolher entre a via administrativa e a judicial, é
necessário entender se o interessado se enquadra nas condições legais, reunir
os documentos que comprovam a descendência e avaliar qual procedimento é
efetivamente aplicável ao caso”, afirma Gama.
A escolha pela via judicial exige atenção especial
às regras vigentes. A Lei nº 74/2025 estabeleceu condições que também precisam
ser consideradas na avaliação de processos judiciais, e a existência de uma
fila consular não constitui, isoladamente, fundamento suficiente para garantir
o reconhecimento pela Justiça italiana. Por isso, a análise individualizada é
fundamental para evitar expectativas irreais sobre a possibilidade de obter a
cidadania e o prazo necessário para a conclusão do processo.
Documentação e planejamento
ajudam a evitar atrasos
Independentemente da modalidade considerada, a
organização documental continua sendo uma etapa central. Certidões de
nascimento, casamento e óbito dos ascendentes, além de documentos que permitam
comprovar a linha de descendência e verificar eventuais divergências de nomes e
datas, podem ser necessários conforme as características do processo. A lista
exata de documentos depende da situação familiar e das exigências aplicáveis ao
procedimento escolhido.
Também é importante considerar que os prazos não se
limitam à espera por uma vaga. A obtenção de certidões, a correção de
registros, as traduções e formalidades documentais exigidas, quando aplicáveis,
e a análise do pedido podem acrescentar etapas ao planejamento. No caso
judicial, o tempo de tramitação depende, entre outros fatores, do tribunal
competente e das características da ação, não sendo possível assegurar
antecipadamente uma data de conclusão.
“Nosso papel é ajudar o interessado a compreender
as possibilidades existentes e a organizar o processo com base na legislação
aplicável. Cada história familiar tem particularidades, e uma estratégia
adequada começa pela análise dos documentos e dos requisitos jurídicos, não
pela promessa de um prazo rápido”, acrescenta o sócio-fundador da Pátria
Cidadania.
Em 2026, portanto, a pergunta sobre quanto tempo um
brasileiro precisa esperar pela cidadania italiana não tem uma resposta única.
Para quem está começando o processo, acompanhar os canais oficiais, verificar
os critérios atualizados e avaliar as alternativas legalmente disponíveis são
medidas essenciais para tomar uma decisão informada. A via judicial pode ser
pertinente em situações específicas, mas deve ser escolhida a partir de uma
análise técnica do caso, e não apenas como resposta à demora dos consulados.
Pátria Cidadania

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