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| Síndicos e moradores têm a obrigação de denunciar casos de violência doméstica em condomínios Magnific |
Violência
doméstica em ambientes coletivos deixa de ser caso privado e exige ação
imediata de gestores e moradores
A Lei Maria da Penha (Lei nº
11.340/2006) completará 20 anos no próximo dia 7 de agosto. Ao atingir duas
décadas de vigência, a norma consolidou o entendimento de que a agressão contra
a mulher não é um problema restrito à esfera privada, mas sim um crime de interesse
público.
A mudança de paradigma atingiu em
cheio o ambiente condominial, no qual o velho bordão “em briga de marido e
mulher não se mete a colher” perdeu a validade. Hoje, ruídos de agressões,
gritos e pedidos de socorro em edifícios exigem intervenções imediatas e a
atuação proativa de administradores e moradores.
Responsabilidade coletiva
Para Bianca Tedeschi Ruggi,
advogada especialista em direito condominial e vice-presidente da Associação das
Administradoras de Condomínios do Estado do Paraná (AACEP) - entidade que
congrega 32 administradoras associadas, que representam mais de 2.700
condomínios no estado do Paraná e onde vivem cerca de 740 mil pessoas - o mês
de conscientização, conhecido como Agosto Lilás, deve servir para reflexão
sobre essa responsabilidade coletiva.
“A violência doméstica não
escolhe classe social, idade ou localização. Em muitos casos, vizinhos,
porteiros, zeladores e síndicos são os primeiros a perceber os sinais de que
algo está errado. A omissão pode permitir a continuidade dos abusos, ao passo
que uma atitude responsável tem o poder de salvar vidas”, pontua
Apesar do avanço legislativo,
dúvidas sobre como o gestor predial deve agir ainda são comuns. Bianca
esclarece que o representante legal do condomínio tem o dever de zelar pela
ordem e pela segurança coletiva, mas ressalta que essa incumbência não o
transforma em investigador.
“O síndico não deve apurar os
fatos, intervir diretamente ou substituir os órgãos policiais”, explica a
advogada. O compromisso da gestão é reportar os acontecimentos às autoridades
competentes.
No Paraná, por exemplo, a Lei
Estadual nº 20.145/2020 obriga síndicos e administradoras a comunicarem
imediatamente a ocorrência ou indícios de abusos contra mulheres, crianças,
adolescentes e idosos. Diversos estados e municípios seguiram essa tendência,
transformando a notificação em um dever legal sujeito a advertências e multas
financeiras para os empreendimentos omissos.
Denúncia, prevenção e cumprimento
de medidas protetivas
A Constituição Federal prevê que
a segurança pública é dever do Estado, contudo o direito e a responsabilidade
são de todos. Por essa razão, a advogada enfatiza que qualquer pessoa pode e
deve acionar a Polícia diante de situações de risco, inclusive sem a
autorização prévia da vítima.
“Muitos temem invadir a
privacidade alheia, mas denunciar é exercer a cidadania e proteger quem, por
vezes, está impossibilitado de pedir socorro”, salienta.
Entre as orientações práticas
para a gestão predial diante desses cenários, destacam-se:
1. Prazos de notificação: Casos de emergência ou flagrante
devem ser informados de imediato pelo telefone 190. Registros
recorrentes, relatos em livros de ocorrência ou marcas visíveis de agressão
devem ser formalizados pelo Disque 180 ou em delegacias em até
48 horas.
2. Divulgação informativa: Condomínios devem afixar
cartazes e comunicados em locais de grande circulação — como elevadores e
murais — divulgando os canais de denúncia.
3. Medidas protetivas: Se o Poder Judiciário determinar
o afastamento do agressor do lar, o síndico obtém o respaldo jurídico para
proibir a entrada do indivíduo na portaria, garantindo a integridade dos demais
residentes.
Além das ações emergenciais, a
vice-presidente da AACEP defende que os edifícios promovam campanhas educativas
permanentes. “O Agosto Lilás não pode ser apenas uma data no calendário, mas
sim um compromisso diário no combate à violência e à impunidade”, complementa
Bianca Tedeschi Ruggi.
Associação das Administradoras de
Condomínios do Estado do Paraná - AACEP


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