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sexta-feira, 7 de agosto de 2026

Lei Maria da Penha: 20 anos de transformação, desafios e o papel da advocacia na proteção das mulheres

 Presidente da Comissão das Mulheres Advogadas da OAB SP, Maíra Recchia, avalia os efeitos da legislação, os obstáculos ainda existentes e as iniciativas da OAB SP voltadas ao tema

 

Há duas décadas, a Lei Maria da Penha mudou a forma como o Brasil enfrenta a violência contra a mulher. Reconhecida internacionalmente como uma das legislações mais avançadas sobre o tema no mundo, ela ampliou mecanismos de proteção, fortaleceu políticas públicas e reforçou que a violência doméstica é uma questão de interesse coletivo, e não um problema restrito ao ambiente familiar. 

Apesar dos avanços, os desafios permanecem. A violência contra as mulheres continua em níveis alarmantes e assume novas formas, impulsionadas pela tecnologia, pelas redes sociais e pela violência psicológica e digital. Nesse contexto, a advocacia também amplia sua atuação, contribuindo não apenas na defesa de direitos, mas também na prevenção, na orientação jurídica e no fortalecimento da rede de proteção. 

Nesta entrevista, a presidente da Comissão das Mulheres Advogadas da OAB SP, Maíra Recchia, faz um balanço dos 20 anos da Lei Maria da Penha, analisa os principais desafios para sua efetividade e apresenta as iniciativas desenvolvidas pela Ordem para ampliar a proteção às mulheres. 

Em praticamente duas décadas, a Lei Maria da Penha transformou a forma como o Brasil enxerga e enfrenta a violência contra a mulher, sendo ela reconhecida internacionalmente como uma das legislações mais avançadas no mundo. Na sua avaliação, qual é o principal legado desta lei e quais desafios ainda impedem que ela seja plenamente efetiva?

 

Maíra Recchia: Acho que o maior legado da Lei foi tirar um problema tão grave quanto a violência contra as mulheres do âmbito privado e trazer essa discussão para a esfera pública. Desde o advento da lei, caiu aquele velho jargão de que "em briga de marido e mulher ninguém mete a colher". A violência doméstica passou a ser tratada como uma questão de política pública e como um problema estrutural, que reflete relações ainda pautadas e marcadas pelo machismo e pela misoginia no Brasil. 

Quando esse debate é levado para a esfera pública, você também entende isso como um problema de saúde pública, de política pública. Você coloca uma lupa sobre um fenômeno social que elimina, mata e violenta mulheres. E aí você atrai o debate para a sociedade. 

Para além disso, um dos grandes legados são as medidas protetivas de urgência. Além de trazer o enfoque do debate para a esfera pública, você tem medidas que são rapidamente conferidas pelo Judiciário para proteger a vítima, afastar o agressor e garantir a preservação da integridade física e psicológica da mulher. Em muitos casos, essas medidas também alcançam os filhos e envolvem providências como a fixação de pensão alimentícia, entre outras garantias. Trata-se de uma ferramenta legislativa de extrema importância, aplicada pelo Judiciário para assegurar proteção efetiva às vítimas de violência. Ainda há muitos desafios a superar, mas, sem dúvida, a Lei Maria da Penha representa um marco e um verdadeiro divisor de águas na proteção das mulheres no Brasil.

 

  1. Muita gente acredita que a Lei Maria da Penha é apenas uma lei criminal. O que mais podemos dizer sobre ela?

Maíra Recchia: A Lei Maria da Penha não é uma lei criminal. Costumamos dizer que ela é uma lei híbrida. Não necessariamente é preciso haver um boletim de ocorrência para que uma medida protetiva de urgência seja deferida. Ela reúne uma série de aspectos, inclusive multidisciplinares. Há previsões voltadas ao tratamento do agressor, justamente porque, quando ocorre uma situação de violência doméstica e esse agressor é afastado do lar conjugal, invariavelmente ele constituirá novos núcleos familiares e poderá continuar reproduzindo a violência em outros contextos. Caso contrário, estaremos apenas enxugando gelo. 

Assim, a lei traz uma série de previsões multifacetadas que visam não apenas proteger a mulher, mas também punir e ressocializar o agressor. Além disso, contempla diversas medidas de cunho social. Por isso, dizemos que a Lei Maria da Penha é uma lei híbrida.


  1. A violência contra a mulher também mudou ao longo desses 20 anos, passando a incluir outras formas, como a violência digital. Como a advocacia e as instituições precisam se reinventar para responder a essa nova realidade?

Maíra Recchia: Não digo que a violência mudou, mas a forma de tipificá-la também foi evoluindo. Sempre falo que os fenômenos legislativos são respostas aos fenômenos sociais. Hoje, por exemplo, há previsões na Lei Maria da Penha que não existiam há algum tempo, como a violência psicológica, a violência digital e a violência psicológica digital. São previsões legislativas mais recentes, incluídas na lei para acompanhar essas novas formas de violência. 

Também foi incorporada a violência processual, um fenômeno que passamos a observar quando os agressores são afastados do lar conjugal ou, muitas vezes, mesmo sem a concessão de uma medida protetiva de urgência, quando se inicia uma disputa judicial de divórcio ou de guarda. Nesses casos, vemos que o processo judicial acaba sendo utilizado como instrumento para dar continuidade à violência contra a mulher. Falamos, então, em litigância abusiva e em violência processual, quando o processo se transforma em um meio de perpetuar a violência que, muitas vezes, antes era praticada dentro de casa. Hoje, isso já tem previsão legal. 

Temos também o fenômeno da violência vicária, que é a violência praticada contra os filhos ou outros familiares da mulher, justamente para atingi-la. 

Além disso, independentemente da Lei Maria da Penha, estamos trabalhando pela aprovação do projeto de lei que criminaliza a misoginia, porque entendemos que ela é um fator preponderante para que a violência contra as mulheres continue atingindo índices alarmantes e, mais do que isso, para o aumento da crueldade com que essa violência é praticada. Então, eu diria que a lei busca acompanhar os fenômenos sociais. 

A OAB SP defende que o enfrentamento à violência contra a mulher começa antes mesmo da denúncia e exige a atuação integrada de diferentes setores da sociedade. Como a entidade, por meio da Comissão das Mulheres Advogadas, tem atuado na prevenção, na conscientização, na capacitação e no acolhimento das vítimas? De que forma essas iniciativas contribuem para fortalecer a rede de proteção e promover uma mudança estrutural no combate à violência de gênero?

 

Maíra Recchia: A gente acredita em algumas frentes. A primeira é, de fato, a prevenção e a mudança de cultura da sociedade brasileira. A gente não pode mais admitir que as mulheres sejam açoitadas da casa ao trabalho. Elas sofrem violência física, psicológica, patrimonial, sexual e moral dentro de casa e, muitas vezes, chegam ao trabalho. No caminho, sofrem importunação sexual e, quando chegam ao ambiente de trabalho, enfrentam assédio moral e assédio sexual. 

Eu sempre digo que temos uma gama de legislações para proteger as mulheres, e que bom que temos isso no Brasil. Mas isso também é um sinal muito claro de que fracassamos enquanto sociedade. Temos a Lei Maria da Penha para que as mulheres não apanhem em casa; a Lei do Feminicídio para que não sejam mortas pelo fato de serem mulheres; a Lei de Importunação Sexual para que nossos corpos não sejam tocados sem consentimento nos transportes públicos ou em outros espaços; a Lei Carolina Dieckmann; a Lei Mari Ferrer; a lei de violência política de gênero. Se precisamos de leis para garantir o básico, que é a nossa sobrevivência livre de qualquer tipo de violência, isso demonstra que ainda temos um longo caminho a percorrer. 

O mesmo vale para a equiparação salarial. Veja, estamos em 2025, 2026, discutindo que mulheres que exercem as mesmas funções que os homens ainda recebem menos. Ou seja, precisamos de uma lei para assegurar nossa independência financeira e nossa ascensão profissional. Isso, por si só, é um sinal de que fracassamos enquanto sociedade. 

Então, o primeiro ponto é conscientizar a população, promover uma mudança de paradigma e uma reeducação para que se compreenda que as mulheres também são sujeitas de direitos, titulares dos mesmos direitos fundamentais garantidos a qualquer indivíduo. Esses direitos precisam ser efetivamente assegurados às mulheres. É uma mudança de olhar em relação às questões de gênero para que possamos alcançar direitos básicos e, mais do que isso, respeito e igualdade. 

É nessa frente que atuamos, com ações de prevenção e conscientização. Temos realizado campanhas como Elas Jogam Junto, em parceria com clubes de futebol. Já levamos essa iniciativa ao Palmeiras, Corinthians e São Paulo, levando a mensagem para dentro dos estádios, porque sabemos que, em dias de jogos de futebol, os índices de violência contra a mulher aumentam cerca de 20%. 

Também promovemos a campanha OAB por Elas no Carnaval, com o lema "Alegria sim, assédio não", reforçando que o Carnaval deve ser um momento de descontração e celebração, nunca de importunação sexual ou assédio. Paralelamente, temos o Núcleo OAB por Elas, presente hoje em aproximadamente 100 cidades, onde as Subseções prestam atendimento gratuito às mulheres em situação de violência. Elas recebem orientação jurídica, acolhimento e encaminhamento aos órgãos competentes. 

Ou seja, desenvolvemos uma série de iniciativas. Costumo dizer que atuamos tanto da porta para fora da OAB, junto à sociedade, quanto da porta para dentro. Também acompanhamos como esses casos estão sendo tratados pelo Poder Judiciário. Para isso, contamos com o Observatório do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, que monitora se esse protocolo, de aplicação obrigatória por determinação do CNJ, está sendo efetivamente observado nos processos judiciais e se as vítimas não estão sofrendo revitimização, ou seja, uma nova forma de violência institucional ao buscarem o aparato estatal. Portanto, nosso trabalho busca atuar com o mesmo compromisso tanto na prevenção quanto na execução desses processos.


  1. A OAB SP também investe na formação de advogados e advogadas para atender mulheres vítimas de violência? Qual o impacto dessa qualificação para quem procura ajuda? Pode dar mais detalhes?

Maíra Recchia: Investimos, sim, na formação de advogados e advogadas. Nós temos cursos na nossa Escola Superior de Advocacia e agora vai sair mais um novo curso com essas modificações da Lei Maria da Penha, para que toda a advocacia esteja capacitada para atender as mulheres. Eu digo que os homens também devem estar preparados para esse acolhimento. Temos uma grande parcela de homens que, sabemos, também atendem, em todo o estado de São Paulo, casos envolvendo a Lei Maria da Penha, atuando muitas vezes como assistentes de acusação nos processos criminais, nas ações de divórcio e aplicando o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. Então, é muito importante que toda a advocacia esteja consciente da necessidade de uma aplicação sensível dessa lei, considerando todos os seus marcadores. Por isso, oferecemos cursos e realizamos essa capacitação de maneira praticamente periódica.

 

No Conselho da OAB, também discutimos muito as questões de gênero. Eu costumo dizer que a OAB dá um excelente exemplo para a sociedade brasileira, porque foi a primeira instituição a adotar critérios de paridade de gênero, com 50% de representação nos cargos diretivos, nos conselhos e nas eleições. Além disso, temos paridade de gênero e equidade racial nos cargos da OAB.

 

Esse é um ditame que adotamos da porta para dentro justamente para corrigir essa disparidade nas esferas de poder entre os gêneros. As comissões temáticas da OAB também, salvo engano, são majoritariamente femininas e presididas por mulheres. Então, além da capacitação da advocacia, fazemos o dever de casa e colocamos mulheres em espaços de poder. Isso, de fato, é um compromisso desta gestão: combater todas as formas de violência contra as mulheres, mas também promover o protagonismo feminino dentro das estruturas de poder.


  1. A advocacia tem um papel que vai além da atuação no processo. Como os advogados podem contribuir para que a Lei Maria da Penha seja realmente efetiva?

Eu costumo dizer que a advocacia e a própria OAB cumprem sua função social quando atuam extra-autos. Para além de um debate qualificado e da aplicação efetiva da Lei Maria da Penha nos processos judiciais, quando atuamos na conscientização e advogados e advogadas se tornam agentes multiplicadores da lei, conscientizando os espaços que permeiam e, acima de tudo, compreendendo a real função da legislação de proteção às mulheres, colocando isso em prática, podemos ser uma força motriz de transformação da sociedade brasileira. 

Também é extremamente importante deixar registrado que temos critérios rigorosos para penalizar advogados que praticam violência. Nós não fechamos os olhos para isso. Sabemos que a violência contra as mulheres é um fenômeno social e cultural que atinge todas as profissões e camadas da sociedade. Mas, dentro da Ordem, contamos com um Tribunal de Ética e Disciplina. Os processos envolvendo violência praticada por advogados contra mulheres, ou mesmo contra outros advogados, também são analisados pelo TED. Entendemos que essas pessoas não possuem idoneidade moral para continuar exercendo a advocacia. Portanto, também fazemos esse trabalho de repreensão aos nossos pares quando cometem algum tipo de violência. 

Voltando ao ponto principal, quando temos advogados e advogadas atuando não apenas nos processos, mas também extra autos, acredito que podemos promover uma guinada no enfrentamento da violência e na redução desses índices no país. Também vale registrar o fenômeno da violência digital, que tem sido um catalisador da violência contra as mulheres. Se os números vêm aumentando quantitativamente, é importante olharmos também para a crueldade com que essa violência tem sido praticada. Reputo isso ao crescimento da violência digital, dos grupos red pill e de outros espaços que fomentam e lucram com ataques às mulheres. 

Esse também é um fenômeno ao qual a advocacia está atenta e vigilante. Como compromisso da OAB São Paulo, batalhando pela aprovação do projeto de lei de combate à misoginia e pela criminalização dessas condutas.


  1. Em uma frase: depois de 20 anos da Lei Maria da Penha, qual é a principal mensagem que a OAB SP quer deixar para todas as mulheres?

Maíra Recchia: Vinte anos depois, a Lei Maria da Penha não representa apenas uma conquista jurídica. Ela simboliza a decisão de um país de dizer que a violência contra a mulher jamais será um destino. Nossa missão, agora, é transformar essa promessa legal em uma realidade cotidiana para todas as mulheres brasileiras.

 

Maíra Recchia - presidente da Comissão das Mulheres Advogadas da OAB SP.


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