Especialista da Pronutrition
explica e orienta como organizações podem se preparar para atender ao marco
regulatório do segundo semestre do ano
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A
Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 843/2024, publicada pela Anvisa
(Agência Nacional de Vigilância Sanitária), entrou em vigor em 1º de setembro
de 2024 e estabelece novas diretrizes para a regularização de alimentos e
suplementos alimentares no Brasil. A norma, acompanhada da Instrução Normativa
(IN) nº 281/2024, redefine os processos de registro, notificação e comunicado
de início de fabricação, impactando diretamente a indústria de alimentos e
suplementos.
Neste contexto, a RDC exige o registro obrigatório para categorias
como alimentos infantis, nutrição enteral e alimentos para fins especiais. Já a
notificação passa a ser publicada a produtos com alegações de saúde e
funcionais, além de suplementos alimentares e alimentos para controle de peso.
Produtos considerados de baixo risco, como chocolates, chás e massas, poderão
ser fabricados e comercializados após simples comunicação à Vigilância
Sanitária local.
As empresas têm até 1º de setembro de 2025 para realizar a
notificação de produtos que já estavam sendo fabricados ou importados antes da vigência
da nova regulamentação. Além disso, itens produzidos antes da data de
notificação poderão ser comercializados até o fim do prazo de validade. O não
cumprimento das exigências pode resultar em autuações e multas que variam entre
R$ 2.000 e R$ 1,5 milhão, dependendo da gravidade da infração.
Bethânia Vargas, Head de Projetos e Regulatórios da Pronutrition, indústria que desenvolve
suplementos, alimentos e bebidas saudáveis e inovadoras para diversos segmentos,
reforça a importância da adequação antecipada: “A RDC traz avanços cruciais na
categorização e regulamentação de produtos alimentícios, e as empresas que se
anteciparem ao prazo, assim como a Pronutrition que está à frente nestas
questões, estarão em vantagem competitiva perante o mercado, garantindo
conformidade e reduzindo riscos regulatórios para seus parceiros”.
Conforme a especialista, além do cumprimento das exigências
documentais, as empresas precisarão garantir a realização de estudos de estabilidade,
essenciais para determinar o prazo de validade e condições adequadas de
armazenamento dos produtos. Esses estudos, que podem durar de 6 a 24 meses,
exigem planejamento para evitar atrasos na comercialização.
“Outro ponto de atenção é o custo da notificação, que varia de
acordo com o porte da empresa. Portanto, a previsão orçamentária para adequação
regulatória deve ser considerada no planejamento financeiro das companhias”,
pontua Bethânia.
Para se preparar, a Head de Projetos e Regulatórios orienta que as
empresas sigam determinados procedimentos, como: mapeamento do portfólio de
produtos, para identificar quais precisarão de registro, notificação ou
comunicado de início de fabricação; adequação documental, que são exigidas pela
RDC; planejamento financeiro, visando evitar impactos no fluxo de caixa; e
revisão de rotulagem e comunicação ao mercado, garantindo que estejam dentro
das normas e evitar autuações.
Monitoramento e atualização contínua, bem como consultoria com
especialistas, para acompanhar as atualizações da Anvisa e ter suporte completo
também é fundamental para manter a conformidade a longo prazo, segundo Vargas.
“Esse processo é indispensável para
toda e qualquer empresa do setor e não deve ser vista apenas como uma obrigação
regulatória, mas como uma oportunidade para elevar o padrão de qualidade e
segurança dos produtos. Companhias que se organizarem desde já estarão, sem
dúvidas, mais preparadas”, finaliza Bethânia.
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