Especialista explica
como funciona o processo legal e quais os caminhos disponíveis para garantir o
acesso à saúde 
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Apesar de garantido pela Constituição Federal como um direito de todos e dever do Estado, o acesso à saúde no Brasil ainda enfrenta barreiras que impactam diretamente a vida dos pacientes. A negativa de medicamentos, exames ou tratamentos — tanto pelo Sistema Único de Saúde (SUS) quanto pelos planos particulares — tem se tornado um cenário frequente, especialmente em casos mais complexos ou envolvendo doenças graves e medicamentos de alto custo.
Segundo o professor Marcos Toledo, docente do curso de Direito da Una Catalão, nesses casos, a judicialização da saúde é um recurso legítimo e acessível à população. “A Constituição, no artigo 196, assegura o direito à saúde como um direito fundamental. Quando esse direito é violado, o cidadão pode e deve recorrer ao Poder Judiciário para garanti-lo, principalmente quando está em jogo a dignidade da pessoa e a própria vida”, explica.
Toledo destaca que é comum ver pacientes enfrentando dificuldades para conseguir tratamentos específicos, como medicamentos oncológicos fora do rol da ANS, terapias para doenças raras ou exames não ofertados pela rede pública. “Por exemplo, imagine um paciente diagnosticado com esclerose múltipla que precisa de um medicamento importado não disponível no SUS. Ou uma criança com autismo que tem o atendimento com terapeuta ocupacional negado pelo plano de saúde. Esses são casos que, com a documentação adequada, podem ser resolvidos na Justiça de forma rápida, por meio de liminar”, afirma.
Para entrar com uma ação, é necessário reunir alguns documentos: a prescrição médica detalhada com justificativa técnica, exames e laudos que comprovem a necessidade do tratamento, a negativa formal do SUS ou do plano de saúde, e documentos pessoais como RG, CPF e comprovante de endereço. “Esses elementos são fundamentais para que o advogado possa fundamentar o pedido. Quando o caso envolve risco à vida ou urgência no tratamento, é possível solicitar uma liminar, que pode ser concedida em poucos dias”, orienta.
A judicialização não é uma tentativa de privilégio, mas sim a
garantia de um direito já previsto em lei. Para Toledo, é importante
desmistificar a ideia de que acionar o Judiciário é algo inacessível ou
burocrático. “Buscar a Justiça é uma forma de assegurar que nenhum paciente
seja privado do tratamento necessário à sua sobrevivência e bem-estar. Negar
isso é negar um direito fundamental. E o ordenamento jurídico brasileiro está
preparado para responder a essas demandas”, conclui.
Centro Universitário Una
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