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sexta-feira, 4 de julho de 2025

Golpes digitais e responsabilidade dos bancos: como se proteger na era do PIX

Especialista em Direito explica quando há responsabilidade das instituições financeiras e orienta cuidados para evitar fraudes online 

 

Com a digitalização acelerada das relações sociais, profissionais e comerciais, o uso de tecnologias como aplicativos bancários e transferências via PIX se tornou parte da rotina de milhões de brasileiros. Porém, esse avanço também abriu espaço para a atuação de golpistas e criminosos que usam meios digitais para aplicar fraudes cada vez mais sofisticadas.  

Entre os crimes mais comuns estão os falsos QR Codes, contatos por WhatsApp se passando por amigos ou instituições financeiras, ligações fraudulentas e perfis falsos que solicitam transferências urgentes. O resultado, muitas vezes, são perdas financeiras significativas — e, na maioria dos casos, irreversíveis.  

De acordo com Marcos Toledo, professor de Direito da Una Catalão, o primeiro passo é a prevenção. “A melhor defesa é a atenção. Não compartilhe senhas ou códigos de verificação, sempre confirme quem está do outro lado e observe detalhes como o nome completo do destinatário antes de fazer uma transferência. O golpe, geralmente, acontece quando a pessoa se sente pressionada ou emocionalmente envolvida”, alerta.  

Mas se o golpe acontecer, o que fazer? Agir com rapidez é fundamental para tentar minimizar os prejuízos. O primeiro passo é registrar um boletim de ocorrência, que pode ser feito presencialmente ou pela internet. Guardar todos os registros, como comprovantes de transferência, conversas e prints de tela, é essencial para fundamentar a denúncia e eventuais medidas judiciais. Em seguida, entre em contato com a instituição financeira imediatamente para informar o ocorrido e solicitar o bloqueio da transação, se possível. Mesmo que o banco não seja diretamente responsável em todos os casos, esse contato pode auxiliar na tentativa de recuperação do valor.  

Toledo explica que, em alguns casos, os bancos podem ser responsabilizados. “O Código de Defesa do Consumidor estabelece a responsabilidade objetiva das instituições financeiras quando há falhas na prestação do serviço, como brechas de segurança que permitem a invasão da conta e movimentações indevidas por terceiros. Nesses casos, cabe à instituição responder pelos danos causados”, afirma.  

Entretanto, quando a transação é feita de forma espontânea pelo consumidor — mesmo que ele tenha sido enganado por um falso contato — o banco não pode ser responsabilizado. “Se não houver falha no sistema ou interferência direta da instituição, a responsabilidade recai sobre quem realizou a transferência”, explica o professor.  

A crescente onda de fraudes tem alimentado debates jurídicos sobre a criação de regras mais rígidas e mecanismos de proteção mais eficazes para os consumidores. Enquanto isso, Toledo recomenda o uso consciente da tecnologia: “Pesquisar antes de tomar decisões financeiras, acompanhar notícias sobre novos golpes e buscar informações confiáveis são atitudes essenciais. A internet, usada com cautela, também pode ser uma aliada na prevenção.”  

Para além do direito à reparação, o conhecimento é a principal ferramenta para evitar prejuízos. Em tempos de instantaneidade e conectividade, segurança digital é uma forma de cidadania. 

 


Centro Universitário Una

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