Especialista em Direito de Família explica como organizar o período de férias entre pais separados
As férias
escolares são aguardadas com ansiedade pelas crianças, mas para pais separados ou
divorciados, esse período pode exigir um planejamento cuidadoso. A divisão da
guarda no recesso escolar costuma ser um dos pontos mais sensíveis entre
ex-cônjuges, principalmente quando não há diálogo claro, boa comunicação e
espírito de parceria.
De acordo
com a advogada especialista em Direito de Família, Dra. Monica Pérez, a guarda
compartilhada é o modelo mais comum hoje no Brasil, mas muitos pais ainda têm
dúvidas sobre como funciona na prática durante as férias. “Em regra, o período
deve ser dividido igualmente entre os genitores, mas isso não é uma obrigação
rígida. Cada família precisa analisar o que é mais saudável para a criança,
considerando idade, rotina, disponibilidade dos pais e até mesmo a distância
entre as residências”, explica.
Na maioria
das vezes, a divisão se dá de forma equilibrada, com cada genitor ficando
metade do período — podendo ser quinze dias corridos ou semanas alternadas.
Porém, há exceções. “Se um dos pais mora longe, por exemplo, pode ser melhor
que o filho passe as férias inteiras com ele, compensando a distância durante o
ano”, pontua a especialista.
A falta de
organização prévia é a principal causa de brigas que poderiam ser evitadas. “O
ideal é que os pais alinhem tudo com antecedência: onde a criança vai ficar,
por quanto tempo, como será a logística, como ficam as despesas e como serão
informados sobre viagens. A falta de acordo pode acabar levando o caso para o
Judiciário, o que raramente é o melhor caminho”, alerta Monica.
Outro ponto
importante é que o genitor responsável pela criança durante as férias deve se
preparar para garantir segurança, alimentação adequada e lazer. E quando surgem
imprevistos, também é necessário assegurar a responsabilidade. “Crianças não
são bens. Um filho é um ser humano com sentimentos, vontades e necessidades. Às
vezes é preciso ajustar o combinado se a criança ficar doente ou surgir um
evento familiar importante com o outro genitor”, lembra.
Para viagens
dentro do Brasil, a regra é mais simples: menores de 12 anos não precisam de
autorização judicial se estiverem acompanhados por um dos pais. Já viagens
internacionais exigem mais atenção. Independentemente do tipo de guarda, é
obrigatória a autorização expressa do outro genitor — que pode ser feita em
cartório ou já constar no passaporte do menor.
Caso um dos
pais negue injustificadamente a autorização para uma viagem internacional, é
possível recorrer à Justiça com uma ação específica na Vara da Infância e
Juventude para obter o suprimento judicial.
Outro fator
que costuma gerar conflito é quem paga as atividades de lazer nas férias. Pela
lei, o genitor que está com a guarda no período arca com os custos do dia a
dia, mas nada impede que despesas extras, como viagens, cursos ou passeios mais
caros, sejam divididas de forma proporcional à renda de cada um. “Tudo pode ser
resolvido com diálogo. E o mais importante é sempre priorizar a criança”,
reforça a advogada.
Em muitos
casos, as férias também são oportunidade para a criança conviver com madrastas,
padrastos e outros familiares. Essa convivência é permitida, mas deve ser
prazerosa para todos, especialmente para o menor. “Questões de ciúmes ou
conflitos entre ex-parceiros não podem recair sobre a criança. É preciso
respeitar o vínculo afetivo que ela tem com novos membros da família e garantir
que se sinta acolhida”, orienta Monica.
No fim das
contas, tudo se resume a uma palavra: respeito. Respeito aos direitos do menor,
ao convívio equilibrado com ambos os pais e à necessidade de crescer em um
ambiente saudável. “Separações são difíceis, mas os filhos não podem ser usados
como instrumento de disputa. A infância é curta, e cabe aos pais garantir que
as memórias de férias sejam positivas e inesquecíveis para seus filhos”,
conclui a especialista.
Furno Petraglia e Pérez Advocacia
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