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quarta-feira, 9 de julho de 2025

Férias escolares: como dividir a guarda dos filhos sem conflitos

Especialista em Direito de Família explica como organizar o período de férias entre pais separados

 

As férias escolares são aguardadas com ansiedade pelas crianças, mas para pais separados ou divorciados, esse período pode exigir um planejamento cuidadoso. A divisão da guarda no recesso escolar costuma ser um dos pontos mais sensíveis entre ex-cônjuges, principalmente quando não há diálogo claro, boa comunicação e espírito de parceria.

De acordo com a advogada especialista em Direito de Família, Dra. Monica Pérez, a guarda compartilhada é o modelo mais comum hoje no Brasil, mas muitos pais ainda têm dúvidas sobre como funciona na prática durante as férias. “Em regra, o período deve ser dividido igualmente entre os genitores, mas isso não é uma obrigação rígida. Cada família precisa analisar o que é mais saudável para a criança, considerando idade, rotina, disponibilidade dos pais e até mesmo a distância entre as residências”, explica.

Na maioria das vezes, a divisão se dá de forma equilibrada, com cada genitor ficando metade do período — podendo ser quinze dias corridos ou semanas alternadas. Porém, há exceções. “Se um dos pais mora longe, por exemplo, pode ser melhor que o filho passe as férias inteiras com ele, compensando a distância durante o ano”, pontua a especialista.

A falta de organização prévia é a principal causa de brigas que poderiam ser evitadas. “O ideal é que os pais alinhem tudo com antecedência: onde a criança vai ficar, por quanto tempo, como será a logística, como ficam as despesas e como serão informados sobre viagens. A falta de acordo pode acabar levando o caso para o Judiciário, o que raramente é o melhor caminho”, alerta Monica.

Outro ponto importante é que o genitor responsável pela criança durante as férias deve se preparar para garantir segurança, alimentação adequada e lazer. E quando surgem imprevistos, também é necessário assegurar a responsabilidade. “Crianças não são bens. Um filho é um ser humano com sentimentos, vontades e necessidades. Às vezes é preciso ajustar o combinado se a criança ficar doente ou surgir um evento familiar importante com o outro genitor”, lembra.

Para viagens dentro do Brasil, a regra é mais simples: menores de 12 anos não precisam de autorização judicial se estiverem acompanhados por um dos pais. Já viagens internacionais exigem mais atenção. Independentemente do tipo de guarda, é obrigatória a autorização expressa do outro genitor — que pode ser feita em cartório ou já constar no passaporte do menor.

Caso um dos pais negue injustificadamente a autorização para uma viagem internacional, é possível recorrer à Justiça com uma ação específica na Vara da Infância e Juventude para obter o suprimento judicial.

Outro fator que costuma gerar conflito é quem paga as atividades de lazer nas férias. Pela lei, o genitor que está com a guarda no período arca com os custos do dia a dia, mas nada impede que despesas extras, como viagens, cursos ou passeios mais caros, sejam divididas de forma proporcional à renda de cada um. “Tudo pode ser resolvido com diálogo. E o mais importante é sempre priorizar a criança”, reforça a advogada.

Em muitos casos, as férias também são oportunidade para a criança conviver com madrastas, padrastos e outros familiares. Essa convivência é permitida, mas deve ser prazerosa para todos, especialmente para o menor. “Questões de ciúmes ou conflitos entre ex-parceiros não podem recair sobre a criança. É preciso respeitar o vínculo afetivo que ela tem com novos membros da família e garantir que se sinta acolhida”, orienta Monica.

No fim das contas, tudo se resume a uma palavra: respeito. Respeito aos direitos do menor, ao convívio equilibrado com ambos os pais e à necessidade de crescer em um ambiente saudável. “Separações são difíceis, mas os filhos não podem ser usados como instrumento de disputa. A infância é curta, e cabe aos pais garantir que as memórias de férias sejam positivas e inesquecíveis para seus filhos”, conclui a especialista.

  

Furno Petraglia e Pérez Advocacia


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