Jurisprudência do
STJ reconhece limites para proibições condominiais, enquanto especialistas
apontam caminhos para equilibrar o convívio entre tutores, animais e demais
moradores
A presença de animais de estimação em condomínios
tem sido um dos principais motivos de conflito entre moradores em todo o
Brasil, com impactos que vão além da convivência cotidiana. Segundo dados da
Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (ABADI), 30% das
reclamações em condomínios estão relacionadas a pets. Esse cenário tem motivado
disputas judiciais e provocado debates sobre os limites legais das convenções
internas.
Quem explica os desdobramentos jurídicos é a
advogada Siglia Azevedo, especialista em direito imobiliário e condominial,
mestre em sistemas de resolução de conflitos e doutoranda em direito civil. “A
convenção condominial não pode proibir a posse de animais de forma genérica e
irrestrita. O Superior Tribunal de Justiça tem decidido reiteradamente que tal
proibição fere o direito de propriedade e a dignidade da pessoa humana”, afirma
a jurista.
Em decisões recentes, como no Recurso Especial
1.348.536/SP, o STJ estabeleceu que a mera existência de uma cláusula
proibitiva na convenção não é suficiente para impedir um morador de ter um
animal de estimação, desde que o pet não comprometa a segurança, a higiene ou o
sossego dos demais condôminos. “O Judiciário tem reforçado a tese de que é
preciso demonstrar dano efetivo causado pelo animal para justificar qualquer
restrição”, completa a advogada.
Apesar da clareza nas decisões judiciais, o tema
continua a gerar atritos. Entre os conflitos mais frequentes estão latidos
constantes, uso de áreas comuns por cães sem guia, fezes em locais indevidos e
disputas sobre raças consideradas agressivas.
O síndico, por sua vez, é muitas vezes cobrado a
agir em nome da coletividade, mas não tem autonomia para aplicar proibições que
extrapolam os limites legais. “É um erro comum achar que o síndico pode proibir
pets com base apenas em reclamações isoladas ou no regimento interno. Ele deve
agir com base em provas e respeitar o princípio da razoabilidade. A função dele
é promover a harmonia, e não impor medidas arbitrárias”, analisa a
especialista.
Levantamento da Associação Brasileira dos Síndicos e
Síndicos Profissionais (ABRASSP) revela que mais de 60% dos síndicos já foram
envolvidos em disputas relacionadas a animais de estimação nos últimos dois
anos. Muitos relatam dificuldades em interpretar a legislação e se sentem
pressionados tanto por condôminos favoráveis quanto por aqueles contrários à
permanência dos animais.
A Dra. Siglia aponta a assessoria jurídica
preventiva como uma aliada essencial para reduzir esses embates. “Condomínios
que contam com suporte jurídico especializado conseguem elaborar regras mais
claras, conduzir mediações eficientes e evitar a judicialização. A ideia é
fortalecer a convivência e preservar o bem coletivo sem violar direitos
individuais.”
Além disso, a advogada destaca a importância de
campanhas de conscientização e assembleias temáticas para esclarecer os limites
legais e fomentar o respeito mútuo. “A coletividade não deve ser usada como
argumento para o autoritarismo. O condomínio é uma microcomunidade, e como tal,
precisa equilibrar interesses de forma democrática e jurídica.”
A polêmica sobre pets em condomínios revela a necessidade de ajustes nas normas internas, e também uma mudança de mentalidade. Em um país onde 61% dos lares têm ao menos um animal de estimação, segundo o Instituto Pet Brasil, o desafio não é mais decidir se é possível viver com animais, mas sim como tornar essa convivência mais justa e respeitosa para todos. “A paz no condomínio não depende da ausência de pets, e sim da presença de regras claras e bem aplicadas, com base no direito e no diálogo”, conclui Siglia Azevedo.
https://www.instagram.com/siglia.azevedo/
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