O assédio no ambiente de trabalho é uma das questões mais críticas que as empresas enfrentam atualmente, tanto é que ela é um dos pontos que integram a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que entrou em vigor em maio de 2025 e que começará a penalizar em 2026.
Nessa mudança ocorreu a inclusão de riscos psicossociais, que envolvem questões de saúde mental no ambiente de trabalho, a norma reconhece, finalmente, o impacto de fatores como estresse, assédio moral, sexual, e burnout, entre outros, como elementos que afetam diretamente a saúde do trabalhador.
Embora muitos negócios implementem programas para combater essas práticas, é importante questionar: as ações tomadas são genuínas ou apenas uma fachada de preocupação? O que realmente precisa ser feito para erradicar o assédio, especialmente o assédio sexual, uma forma de violência de gênero que ainda afeta fortemente as mulheres no mercado de trabalho?
Entre 2020 e 2024, a Justiça do Trabalho recebeu 33.050 novos casos de assédio sexual, segundo a CNJ, envolvendo pedidos de indenização por dano moral decorrente de assédio sexual no trabalho. Este aumento de denúncias é alarmante. Somente entre 2023 e 2024, o volume de novas ações cresceu 35%, passando de 6.367 para 8.612. Esses números evidenciam uma realidade preocupante e indicam a necessidade urgente de ações mais eficazes dentro das empresas.
Além do assédio sexual, as empresas também enfrentam a crescente realidade do
assédio moral, com muitos casos desse tipo de ação. Vale lembrar que o número
de denúncias relacionadas a qualquer forma de assédio tende a ser muito menor
do que a realidade, devido à dependência financeira, ao medo de retaliações ou
ao receio de prejudicar o currículo profissional da pessoa, por exemplo.
"Infelizmente, o que muitas vezes se observa é que as empresas criam programas de combate, mas esses não se mostram eficazes na prática. É preciso ir além das aparências. O combate ao assédio deve ser genuíno, e não apenas uma questão de imagem", alerta o advogado especializado em Direito do Trabalho da Barroso Advogados Associados, Dr. Guilherme Fernando de Almeida Moraes.
Entenda os tipos de assédios
Para entender
melhor o que está em jogo, é necessário distinguir os tipos de assédio que
ocorrem no ambiente corporativo. "O assédio moral é caracterizado por
comportamentos repetidos que buscam humilhar ou desestabilizar emocionalmente o
colaborador", explica o Dr. Guilherme.
Já o assédio
sexual, embora também seja repetitivo, envolve avanços de cunho sexual
indesejados, como propostas ou insinuações, sem a necessidade de contato
físico. "Não é preciso que haja um toque físico, gestos ou palavras já são
suficientes para configurar assédio sexual", complementa o advogado
Barroso Advogados Associados.
Esses
comportamentos prejudiciais não só afetam o bem-estar das vítimas, mas têm
sérias consequências para as empresas, como a queda na produtividade, aumento
do absenteísmo e, em casos extremos, a perda de talentos. Dr. Guilherme alerta
que a falta de uma resposta firme pode resultar em processos trabalhistas e
danos à reputação da empresa. "Se as empresas não lidam com o assédio de
maneira eficaz, elas estão expostas a riscos legais graves, danos irreparáveis
à sua imagem, além de poderem perder grandes talentos", enfatiza.
Os números que
envolvem casos de assédio são alarmantes. Entre 2020 e 2023, mais de 400 mil
processos envolvendo assédio foram registrados, com um aumento expressivo nas
alegações de assédio sexual. "Esses números são apenas a ponta do iceberg.
O assédio é um problema subnotificado, especialmente quando o agressor é um
superior hierárquico", alerta Dr. Guilherme. A dificuldade de denunciar, a
vergonha e o medo de retaliações ainda são barreiras para muitas vítimas.
Medidas eficazes para prevenir o assédio
Para enfrentar
esse problema, as empresas precisam adotar uma abordagem estruturada e
consistente. Tatiana Gonçalves, CEO da Moema Medicina do Trabalho, destaca que
é essencial que as empresas estabeleçam regras claras e eficazes para prevenir
o assédio. "As políticas internas precisam definir o que é assédio moral e
sexual de forma objetiva, garantindo que todos os colaboradores estejam cientes
dessas normas", afirma.
Entre as medidas
mais eficazes estão:
- Políticas
claras e estruturadas: "As empresas devem
criar regimentos internos que definam claramente o que caracteriza o
assédio e as consequências para quem violar essas regras", sugere Dr.
Guilherme.
- Canal
de denúncias confidenciais: A criação de canais de
denúncias anônimos é essencial. "As vítimas precisam de um espaço
seguro para relatar o ocorrido sem medo de represálias", observa
Tatiana Gonçalves.
- Treinamentos
constantes: A realização de treinamentos regulares é
fundamental. "Líderes devem ser capacitados para identificar e lidar
com situações de assédio", afirma Dr. Guilherme. A inclusão de
treinamentos sobre diversidade e inclusão também ajuda a criar um ambiente
mais respeitoso.
- Monitoramento
e auditorias internas: A realização de auditorias
periódicas ajuda a identificar áreas mais vulneráveis ao assédio e a
garantir a efetividade das políticas implantadas.
- Apoio
às vítimas: "O apoio psicológico é fundamental para
a recuperação das vítimas de assédio", destaca Dr. Guilherme. Além
disso, é crucial garantir que não haja retaliações contra aqueles que
denunciam.
A importância
das novas legislações
A recente
atualização das normas, como a Lei 14.457/22, trouxe mudanças significativas no
combate ao assédio nas empresas. "A legislação agora exige que as empresas
tenham regras claras sobre assédio e violência no ambiente de trabalho, além de
canais de denúncias e punições para os infratores", explica Tatiana
Gonçalves.
Além de prevenir
danos à saúde mental e à produtividade, essas mudanças na legislação também
visam proteger a reputação das empresas. A omissão no tratamento de casos de
assédio pode gerar consequências legais severas, incluindo sanções financeiras
e danos irreparáveis à imagem corporativa.
A não adoção de
práticas eficazes no combate ao assédio pode resultar em consequências legais
graves, como processos trabalhistas e até mesmo ações criminais. A Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT) exige que as empresas garantam um ambiente seguro
para seus colaboradores. "O descumprimento dessa responsabilidade pode
levar a sanções severas", alerta Dr. Guilherme.
As empresas que
não lidam com o assédio de forma séria correm o risco de enfrentar ações
judiciais e ver sua imagem deteriorada. Dr. Guilherme enfatiza: "O
compromisso com a erradicação do assédio deve ser genuíno. Empresas que
investem em um ambiente de trabalho saudável não só protegem seus
colaboradores, mas também aumentam sua produtividade e reforçam sua reputação
no mercado."
"Empresas que
investem na criação de um ambiente de trabalho saudável, respeitoso e sem
assédio têm muito a ganhar, tanto em termos de produtividade quanto de
imagem", conclui o advogados da Barroso Advogados Associados. A prevenção
do assédio no trabalho é uma responsabilidade compartilhada por todos os níveis
hierárquicos. Com políticas claras, canais de denúncia eficazes e campanhas de
conscientização, é possível criar uma cultura de respeito e um ambiente de
trabalho mais saudável, que atenda não apenas às obrigações legais, mas também
à ética e ao bem-estar de todos os colaboradores.
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