Cirurgias
robóticas crescem no Brasil e volume desperta questionamento sobre conduta da
tecnologia
O Século XXI
tem suas peculiaridades. Muitas delas extremamente ligadas ao desenvolvimento
tecnológico que engoliu todos os mercados e indústrias. Na medicina isso não é
diferente e um dos exemplos mais claros é a cirurgia robótica. Décadas atrás, a
possibilidade de um robô operar o corpo de um ser humano era mera ficção
científica. Hoje é uma realidade presente até nos mais simples hospitais mundo
à fora. Todavia, ainda estamos falando de sistemas operacionais que não têm
consciência e é aqui que fica a grande dúvida acerca do tema: de quem é a
responsabilidade pelos robôs em centros cirúrgicos?
A robótica
representa um avanço tecnológico importante na medicina contemporânea,
especialmente pela precisão, menor invasividade e recuperação acelerada dos
pacientes. No Brasil, esse tipo de procedimento começou a ser realizado por
volta de 2008 e desde então tem crescido de forma significativa. Segundo dados
do Colégio Brasileiro de Cirurgiões (CBC), o país já é o maior mercado da
América Latina nesse segmento, com procedimentos realizados nas mais diversas
especialidades médicas.
Embora o
sistema seja controlado por um cirurgião humano, que comanda o robô Da Vinci a
partir de um console, a condução do procedimento ainda depende da habilidade e
do treinamento do médico. “O robô apenas executa os movimentos, mas quem toma
todas as decisões é o cirurgião. Isso significa que a responsabilidade não
desaparece com a introdução da tecnologia”, explica o advogado Thayan
Fernando Ferreira, especialista em direito de saúde e direito público, membro
da comissão de direito médico da OAB-MG e diretor do escritório Ferreira Cruz
Advogados.
Contudo, a
resolução CFM nº 2.311/2022, publicada pelo Conselho Federal de Medicina,
determina que apenas médicos com registro de especialidade e capacitação
específica em cirurgia robótica podem realizar esses procedimentos. Ainda
assim, é exigido que os profissionais realizem ao menos 10 cirurgias
supervisionadas por um proctor – o instrutor especializado no sistema – antes
de atuar de forma independente. “Trata-se de um procedimento de alta
complexidade, e a imperícia pode custar vidas reais”, completa o advogado
especialista.
Apesar da
alta eficácia dos robôs, a margem de erro, ainda que pequena, pode ser fatal.
Um dos casos mais emblemáticos ocorreu no Reino Unido, em 2015, quando um paciente
morreu após um movimento brusco inesperado do robô. A investigação apontou
falhas de treinamento do cirurgião e ausência do proctor durante parte da
cirurgia.
Do lado de
cá do Atlântico, a legislação brasileira é clara quanto à responsabilidade em
caso de erro. “Se a falha decorrer de imperícia médica, o médico e, em alguns
casos, o hospital respondem solidariamente, conforme indica o art. 932, III, do
Código Civil. Se o problema for com o equipamento, como falha de software ou
instrumento travado, a responsabilidade recai sobre o fabricante,
independentemente de culpa, segundo o art. 14 do Código de Defesa do
Consumidor. Cada situação exige uma análise detalhada da causa do dano para que
se possa determinar quem deve reparar o prejuízo”, afirma Thayan.
Outro ponto
crítico está na esterilização dos instrumentos e na manutenção adequada dos
robôs, que são de responsabilidade dos hospitais. Em 2019, o Tribunal de Justiça
de Santa Catarina julgou o primeiro caso brasileiro de responsabilidade civil
envolvendo cirurgia robótica, no qual o hospital foi responsabilizado por
falhas na esterilização dos instrumentos do robô.
Embora os
benefícios da cirurgia robótica sejam inegáveis, é fundamental que o paciente
esteja plenamente informado sobre os riscos e que o Termo de Consentimento
Livre e Esclarecido (TCLE) seja apresentado de forma clara, como exige a Resolução
do CFM. A transparência é essencial para garantir segurança jurídica e ética
aos envolvidos.
“Em tempos
de inovação acelerada na medicina, a introdução de tecnologias como a cirurgia
robótica exige não apenas investimento em equipamentos, mas também em formação,
regulação e responsabilidade. A evolução tecnológica não substitui a obrigação
de zelo e preparo técnico dos profissionais da saúde. O robô é uma ferramenta.
Quem responde, sempre, é quem a opera”, finaliza Thayan.
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