STJ reforça que o crime de poluição sonora prescinde de prova pericial, bastando o descumprimento das normas de emissão sonora para sua caracterização.
A poluição sonora é um dos problemas
ambientais mais recorrentes em áreas urbanas, afetando diretamente a qualidade
de vida da população. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou
recentemente que o crime de poluição sonora é de perigo abstrato, ou seja, não
exige a comprovação de danos concretos à saúde humana por meio de perícia
técnica para sua configuração.
Essa decisão, proferida pela 5ª Turma
do STJ, deu provimento ao recurso especial do Ministério Público de Minas
Gerais, mantendo a imputação contra o proprietário de um bar acusado de
ultrapassar os limites de emissão sonora previstos em normas regulamentadoras.
O que diz a lei?
O crime de poluição sonora está previsto no artigo 54 da Lei 9.605/1998, a Lei dos Crimes Ambientais, que dispõe:
"Causar poluição de qualquer natureza em
níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que
provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora."
A norma estabelece que a simples
emissão de poluentes sonoros acima dos níveis permitidos já é suficiente para
caracterizar o crime. Não é necessário provar que a saúde humana foi efetivamente
prejudicada; o potencial para causar danos é o suficiente para configurar a
infração.
O contexto do caso
O caso julgado pelo STJ teve origem em
Minas Gerais, onde o proprietário de um bar foi acusado de poluição sonora por
manter níveis de ruído acima do permitido pela legislação local. O Tribunal de
Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) havia desclassificado a conduta, alegando que
seria necessária uma perícia médica para comprovar que os barulhos causaram
riscos concretos à saúde humana.
No entanto, ao analisar o recurso, o
STJ reafirmou que o crime é formal e de perigo abstrato. De acordo com o
ministro relator Joel Ilan Paciornik, a jurisprudência do tribunal é clara: não
é preciso apresentar provas periciais para demonstrar a capacidade do ruído de
causar danos. O simples desrespeito às normas de emissão sonora já caracteriza
o delito.
O crime de perigo abstrato
O entendimento do STJ segue a lógica do
direito ambiental e penal, que privilegia a prevenção ao dano. No caso da
poluição sonora, a lei presume que níveis excessivos de ruído têm o potencial
de causar malefícios à saúde humana, dispensando a necessidade de comprovação
individualizada.
Especialistas apontam que a tipificação
como crime de perigo abstrato é essencial para garantir a proteção da
coletividade. "O ruído excessivo, além de ser uma perturbação, pode gerar
efeitos graves, como estresse, insônia e até danos auditivos. Não se trata
apenas de incomodar; é uma questão de saúde pública", explica Edgar Bull,
especialista em segurança e saúde no trabalho.
A importância da decisão do STJ
A decisão do STJ tem implicações
importantes para a gestão ambiental e urbana. Ela fortalece o papel das normas
regulamentadoras e das fiscalizações, uma vez que o foco está no cumprimento
dos limites estabelecidos para emissões sonoras.
"Se fosse exigida uma perícia em
todos os casos, muitos crimes ambientais passariam impunes, dada a dificuldade
de comprovar danos concretos a cada indivíduo afetado", destaca Edgar.
"A legislação ambiental não pode esperar que o dano se concretize; ela
deve ser preventiva."
Implicações para estabelecimentos
comerciais
Com a reafirmação de que o crime de
poluição sonora é formal, estabelecimentos comerciais, como bares e
restaurantes, precisam redobrar a atenção ao controle de ruídos. Isso inclui:
- Monitorar os
níveis sonoros regularmente;
- Investir em
isolamento acústico;
- Adotar horários
rigorosos para eventos e apresentações ao vivo;
- Seguir as
regulamentações locais sobre emissão sonora.
O descumprimento dessas normas pode
levar a sanções administrativas, como multas e suspensão de atividades, além de
implicações criminais, como no caso analisado pelo STJ.
A decisão da 5ª Turma do STJ reafirma o
caráter preventivo e coletivo da legislação ambiental no Brasil. Ao dispensar a
necessidade de perícia para configurar o crime de poluição sonora, o tribunal
fortalece o combate a essa forma de poluição, garantindo que a saúde pública
seja protegida sem burocracias desnecessárias.
"A poluição sonora não é um problema
menor; ela afeta comunidades inteiras e pode ter impactos profundos na saúde
mental e física. O entendimento do STJ é um passo para responsabilizar aqueles
que desrespeitam as regras e proteger o direito ao silêncio e ao bem-estar de
todos", conclui Edgar Bull.
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