Marco histórico. Essa expressão foi amplamente utilizada com a notícia do acordo entre o Mercosul e a União Europeia, objetivando alavancar o livre comércio entre os dois blocos. Considerando a ampla dominação global de grandes potências como os EUA e a China, a assinatura deste acordo traz, de fato, enormes expectativas às economias dessas regiões, com potencial de fomentar a inovação em seus países. No entanto, para que essa ideia saia do papel e gere valor, alguns cuidados deverão ser prezados.
Anunciado durante a Cúpula do Mercosul, realizada no Uruguai na última
sexta-feira, o acordo vinha sendo construído desde 1999, motivo pelo qual foi
tremendamente celebrado com sua conclusão. Suas normas, na prática, preveem, de
maneira geral, a redução de tarifas comerciais e facilitação de investimentos,
funcionando como um instrumento de fortalecimento de ambos os blocos.
Há ainda, evidentemente, algumas etapas mais burocráticas que deverão
ser cumpridas para que esta proposta comece a valer. Porém, já é possível
explorar possíveis benefícios que o acordo trará ao Brasil, com foco em
melhorar a capacidade e desenvolvimento da nossa indústria, saindo da
obsolescência e assumindo seu devido papel de destaque, com o qual temos forte
capacidade para tal.
Isso porque, dentre as regras estabelecidas para a vigência deste
acordo, está a obrigação das empresas nacionais melhorarem sua eficiência e
estruturação interna, uma vez que estão defasadas em comparação às empresas
europeias. Um exemplo prático disso está no amplo investimento desses negócios
na Indústria 4.0, enquanto, por aqui, ainda estamos engatinhando neste tema.
E, para cumprir com essa norma, a melhor estratégia será investir na inovação
para este objetivo, pois é através dela que será possível contar com o apoio de
metodologias robustas que orientem nos melhores caminhos a serem seguidos e,
com isso, não apenas cumprir com este requisito do acordo, como também tornar
nossos empreendimentos mais competitivos.
Conforme os dados expostos no último Índice Global de Inovação (IGI),
nosso país caiu do 80º lugar para o 125º na categoria de ambiente de negócios,
o qual determina a garantia governamental de um ambiente político estável para
se fazer negócios. Caso o acordo venha a, de fato, começar a valer, essa
colocação e muitas outras podem ser melhoradas – mas, para isso, certos
cuidados precisarão receber grande atenção por parte governamental e, claro, do
empresariado. Veja as principais abaixo:
#1 Metodologias: a
criação desta área de livre comércio criará uma série de normativas e acordos
específicos para estes blocos, os quais, para que se mantenham efetivos perante
sua proposta, precisarão ser desenvolvidos através de metodologias robustas que
norteiem as ações necessárias para tal. Esse é o caso, como exemplo, da ISO de
Inovação, metodologia internacionalmente reconhecida que fornece diretrizes a
serem seguidas pelas empresas que desejam inovar – cabendo a cada uma delas determinar
qual faz mais sentido conforme sua realidade e metas.
#2 Governança empresarial: para se fazer valer, positivamente, desta nova zona de comércio, cada
empresa deverá ampliar sua visão holística acerca de suas operações, tendo uma
melhor compreensão de seus pontos positivos e gaps a serem solucionados,
prezando por uma governança minuciosa e assertiva que suporte todos os acordos
almejados internacionalmente.
#3 Capacidade dos colaboradores: ainda segundo o ranking do IGI, o Brasil caiu da 49ª posição para a 57ª
no segmento de capital humano e pesquisa, o qual reflete a piora do fomento ao
ensino de qualidade de um país e seus investimentos em estudos. Basta olharmos
para a área de TI, uma das mais prósperas, mas que está com cada vez menos
profissionais formados e qualificados. Este item deve ser priorizado com a
aprovação do acordo entre os blocos, incentivando programas de treinamento e
capacitação que preparem nossos talentos para este dia a dia.
#4 Tecnologia: temos
a nossa disposição uma extensa gama de recursos tecnológicos robustos capazes
de auxiliar nas operações corporativas e negociações comerciais. Entretanto,
não adianta implementar uma ferramenta que está “na moda”, sem garantir que ela
faz sentido internamente, e que conseguirá ser manuseada a favor de resultados
positivos. É preciso ter critérios muito bem definidos ao adotar qualquer
tecnologia, assim como inteligência ao determinar como utilizá-la com eficácia.
#5 Realização de valor: muitas grandes ideias podem surgir a parte deste acordo. Mas, para que
sejam, de fato, positivas, precisam gerar valor às empresas – seja
financeiramente, na percepção de mercado, ou outros resultados favoráveis ao
crescimento do negócio. Esse pilar, defendido, inclusive, pela ISO de Inovação,
contribuirá, inclusive, para que as empresas atinjam feitos cada vez maiores,
inovando em seus produtos, serviços, processos ou métodos.
Apesar de ainda faltarem etapas importantes a serem finalizadas para que possamos celebrar a assinatura deste acordo, as empresas que, desde já, prezarem pelo investimento nos cuidados destacados acima, certamente estarão melhor preparadas para potencializarem não apenas suas relações comerciais, como também a inovação internamente, abrindo portas para se tornarem referências de destaque frente à concorrência.
Alexandre Pierro - mestrando em gestão e engenharia da inovação, bacharel em engenharia mecânica, física nuclear e especialista de gestão da PALAS, consultoria pioneira na ISO de inovação na América Latina.
ISO de inovação
www.isodeinovacao.com.br
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