Conforme estabelecido pela Lei Federal nº 14.599/2023 e a Portaria nº 612/2024 do MTE, as companhias que empregam motoristas C, D e E sob o regime CLT devem, ainda, registrar exames randômicos
As empresas que contrataram ou demitiram motoristas profissionais das
categorias C, D e E, sob o regime CLT, precisam ficar atentas: o prazo para se
adequarem à Portaria nº 612/2024 do Ministério do Trabalho e Emprego, e inserir
as informações dos exames toxicológicos do mês passado no eSocial, termina no
dia 15 de setembro. Em vigor desde 1º de agosto, a portaria ainda exige a
realização e cadastro de exames toxicológicos randômicos, que também devem ser
custeados pelos empregadores. O prazo para o registro encerra sempre no dia 15
do mês seguinte e é essencial que as medidas necessárias sejam tomadas para
evitar as penalidades previstas em lei.
Diferenças:
periódico x randômico
O exame toxicológico randômico, segundo a Lei Federal nº 14.599/2023 e a
Portaria nº 612/2024 do MTE, é uma exigência para empresas que têm motoristas
contratados sob o regime CLT. Este exame é realizado após sorteio para seleção
aleatória dos profissionais que serão testados e só pode ser feito por
laboratórios acreditados pela Norma ABNT NBR ISO/IEC 17025, sem possibilidade
de aviso prévio - uma medida para coibir fraudes. Ainda, as empresas têm de
testar todos os motoristas contratados randomicamente a cada 30 meses. A medida
contribui para a redução de acidentes nas estradas brasileiras, garantindo que
os motoristas estejam livres de substâncias psicoativas que comprometam a
segurança no trânsito.
Já o exame toxicológico periódico, previsto no Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), deve ser realizado também a cada 30 meses por todos os motoristas que
tenham CNH nas categorias C, D e E. Não realizar o exame no prazo estipulado
acarreta infração gravíssima, multa de R$1.467,35, além de sete pontos na CNH.
Exame randômico e o eSocial
Além disso, a portaria torna obrigatório que o empregador insira no eSocial um
conjunto de informações sobre os exames dos motoristas das categorias C, D e E,
que devem ser realizados na admissão, demissão e na seleção randômica, sendo:
CPF do motorista, data do exame, CNPJ do laboratório e código do relatório
médico. A ausência desse registro pode resultar em multas que variam de R$600 a
R$4.000, além de outras penalidades, como a perda de cobertura de seguro em
caso de sinistro e restrições na participação de licitações públicas.
De acordo com Pedro Serafim, presidente da Associação Brasileira de Toxicologia
(ABTox), a combinação dessas duas obrigações é fundamental para manter uma
frequência mínima de testagem destes motoristas assecuratória da eficiência da
política pública e, consequentemente, reduzir o número de acidentes nas
estradas brasileiras. “Ao garantir que motoristas estejam sempre em
conformidade com as exigências legais, estamos promovendo um ambiente de trânsito
mais seguro e que leve em conta as principais normas trabalhistas,” afirma
Pedro.
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