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sexta-feira, 6 de setembro de 2024

RT – O complexo e o Simples

IMAGEM: DC
‘Se podemos complicar, por que simplificar?’

 

Ao contrário do que muitos afirmam, o SIMPLES não é uma renúncia ou benefício fiscal, mas um modelo simplificado de recolher os tributos. A Receita Federal, equivocadamente, coloca sua receita nos cálculos da renúncia, ignorando tratar-se de tratamento diferenciado consagrado na Constituição Federal.

Outro equívoco muito comum é considerar que a sua extinção ou inviabilização aumentaria a arrecadação de tributos. Ignoram que foi a criação do SIMPLES que permitiu não apenas a formalização de milhões de empresas e a criação de muitas novas, que, de outra forma, não seriam criadas. Ele representou não apenas grande estímulo ao empreendedorismo, como a atração de mulheres e de jovens para o mercado, especialmente na área tecnológica, ao reduzir o custo da inovação e tornar mais acessíveis avanços que somente eram viáveis nas grandes empresas.

Essa visão equivocada tem levado à muitas propostas que procuram não apenas reduzir a expansão ou os parâmetros do SIMPLES, com vistas a arrecadar mais, como tem dificultado a correção de problemas que as empresas enfrentam, especialmente a não correção, há muito tempo, de seus limites, e a criação de um mecanismo gradativo de saída do sistema.

No momento, se discute no Senado a proposta de Reforma Tributária, já aprovada na Câmara, que traz prejuízos às empresas que se utilizam do regime do SIMPLES, porque reduz sua competitividade com relação às demais. Se quiser manter a competitividade, a empresa deverá se desenquadrar do sistema para efeito dos impostos sobre o consumo.

Isto porque, ficando no SIMPLES, ela não aproveita o crédito do IVA pago nas fases anteriores, tendo que absorver esses custos, que aumentarão com a alíquota do IVA. Transferirão créditos apenas sobre o percentual efetivamente recolhido, o que reduz duplamente sua capacidade de competir. Perde, também, em relação aos produtos que têm isenção ou redução de alíquotas, como cesta básica e outros, o que afeta fortemente suas condições para competir no mercado desses produtos.

O “split payment” pressionará o capital de giro das empresas do SIMPLES, que atualmente recolhem o tributo no mês seguinte ao da venda, sem contar a burocracia dele resultante.

Outra desvantagem das empresas do SIMPLES é que também gerarão menor “cashback” para o consumidor, o que afeta negativamente o varejo de menor porte.

A saída oferecida pela proposta em exame é simples. Basta essas empresas saírem do SIMPLES e pagarem o tributo como as demais.

Ocorre que o mecanismo desenvolvido para a implantação do IVA cria uma burocracia complexa e onerosa, acessível apenas às grandes empresas. Os custos em termos de pessoal, tecnologia e financeiros para aderir ao novo sistema são extremamente elevados para as empresas menores. As afirmações de que o fisco fará toda a parte burocrática não parecem válidas, pois, mesmo que para a elaboração da nota fiscal ele disponha de uma plataforma pública, é preciso ter controles internos para poder preencher as notas fiscais eletrônicas.

A RT não considera que o sistema simplificado para as empresas de micro e pequeno portes é dispositivo constitucional e, como tal, deveria ter um sistema tributário diferenciado para melhor e não como alternativa sair do SIMPLES.

Não cabe discutir aqui alternativas para corrigir essas distorções, até porque, algumas delas, exigiriam modificar a Emenda Constitucional. A grande questão é saber se a sociedade deseja manter ou não o SIMPLES ou aceita sua inviabilização em nome de um sistema que atinge menos de 5% das empresas, e que provocará maior concentração da economia.

Quais seriam as consequências econômicas e sociais da inviabilização do SIMPLES? Grande parte das empresas atingidas pela reforma retornaria à informalidade, outras reduziriam suas atividades, e  parte simplesmente fecharia, e o emprego formal seria afetado, com reflexo sobre o desemprego e a arrecadação.   
A perda, no entanto, seria muito maior pelo desestímulo ao empreendedorismo, com reflexos negativos à inovação, à complementaridade e à importante função política e social desse importante segmento da classe média.

Será essa a Reforma pela qual os empresários e a sociedade tanto esperam?  Será para isso que o governo se dispõe a bancar quatro Fundos, que poderão atingir valores extremamente elevados, que, seguramente, serão suportados por todos os contribuintes brasileiros?


Guilherme Afif Domingos
Secretário de Projetos Estratégicos do Estado de São Paulo


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