Especialista explica como funciona lei que determina
prazo de garantia de itens de consumoEnvato
Um mês, 90 dias, um ano, garantia estendida. Os prazos oferecidos ao
consumidor brasileiro são diversos e dependem do tipo de produto adquirido, mas
não é só isso. Mesmo após o prazo corrido é possível solicitar a troca do item
ou a devolução do valor pago por ele, se o problema que apareceu puder ser
considerado “defeito oculto”.
De acordo com o professor do curso
de Direito da Universidade Positivo (UP), Gabriel Schulman, nem sempre o
prazo de garantia passa a ser contado a partir do momento da compra. “Se o
produto comprado pelo consumidor tiver o que se considera um defeito oculto, o
prazo de garantia começa a ser contado a partir do momento em que esse defeito
aparece, e não a partir da data de compra, em especial considerando a vida
útil”, explica. A lei assegura essa garantia para que o consumidor tenha mais
segurança ao adquirir produtos que deveriam ser duráveis, como
eletrodomésticos, por exemplo.
Quais são os prazos de garantia previstos por lei?
No Código de Defesa do Consumidor (CDC), que baliza todas as obrigações
legais de quem comercializa um produto ou serviço, há dois prazos de garantia
previstos. Um deles é de 30 dias e diz respeito aos produtos e serviços não
duráveis, como alimentos e viagens. O outro é de 90 dias e se refere a produtos
e serviços duráveis, como televisores ou móveis. “Esse prazo é contado a partir
da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços”, pontua o
especialista. Esses prazos são o limite de tempo que o consumidor tem para
solicitar a troca ou a devolução do dinheiro.
Outra modalidade é a chamada “garantia estendida”, uma espécie de seguro
vendido separadamente, opcional, que funciona como uma garantia adicional por
determinado período de tempo, após o fim da garantia legal ou contratual. “É
uma opção para o consumidor, geralmente oferecida no momento da compra do
produto. A garantia estendida cobre defeitos de fabricação e pode incluir
outros serviços, conforme o contrato, como manutenção preventiva ou reparos. As
empresas também oferecem a garantia adicional, que pode durar vários anos, como
se observa na oferta de veículos. Nesse caso a garantia legal e a oferecida
pela empresa se somam”, acrescenta.
O que a garantia legal assegura?
Ainda segundo o CDC, a partir do momento em que recebe a reclamação, o
fornecedor tem um prazo de 30 dias para resolver o problema. No caso de o
fabricante tentar consertar o produto, esse conserto tem uma garantia
assegurada de três meses após a entrega do produto de volta ao consumidor.
Mas, se, depois desse período, o problema não tiver sido solucionado, o
consumidor pode exigir uma dessas três opções: substituição do produto por
outro idêntico em perfeitas condições de uso, restituição imediata do valor
pago ou abatimento proporcional do preço. “No entanto, quando o produto é
essencial, como uma geladeira, esse prazo de 30 dias não vale e o consumidor
pode exigir uma dessas três opções imediatamente”, ressalta Schulman.
O pulo do gato: defeito oculto
Ao comprar um bem durável, espera-se que ele possa ser usado por vários
anos. Por isso, se o defeito desse bem estiver oculto - ou seja, for difícil de
detectar ou só se apresentar depois de algum tempo de uso -, é possível exigir
a troca mesmo que o prazo legal da garantia já tenha expirado. “Quando se trata
de um defeito oculto, de modo geral, considera-se que o prazo de garantia só
começa a valer a partir do momento em que esse defeito se apresenta, observando
o tempo de vida útil. Caso a garantia não seja cumprida, o consumidor pode usar
o Procon, a plataforma on-line consumidor.gov ou, se julgar necessário,
promover uma ação judicial contra o fabricante”, finaliza.
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