Comissão de Defesa
dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta em
razão da tributação dos aposentados residentes no Brasil
De acordo com o Ministério das Relações Exteriores
(MRE), cerca de 5 milhões de brasileiros vivem fora do país atualmente. Parte
dessas pessoas, recebem aposentadorias ou pensão do Instituto Nacional de
Seguro Social (INSS), que vem sendo tributadas no Imposto de Renda na fonte com
a alíquota de 25%, independentemente do valor a ser recebido.
A advogada especialista em direito internacional e
planejamento migratório, Rita Silva, explica que, na prática, o segurado
brasileiro e residente em outro país, acaba recebendo ¼ a menos do seu
benefício. Entretanto, a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da
Câmara dos Deputados aprovou uma proposta pela qual os rendimentos provenientes
de aposentadoria e pensão, tenham igual tratamento no Imposto de Renda cobrado
aos segurados residentes do Brasil.
“Atualmente, independentemente do valor da
aposentadoria, há o desconto automático pela RFB no montante de 25% para o
Imposto de Renda. Entretanto, o desconto realizado dessa forma é ilegal. Caso a
aposentadoria esteja dentro do valor contemplado com isenção, independe do país
em que o segurado estiver recebendo, não poderia ser descontado o IR. E tão
pouco poderia haver a tributação se o Brasil tiver um acordo com o outro país
onde o segurado resida, para que não ocorra a bi-tributação, que é o caso do
Japão. Se o benefício recebido ultrapassar o teto para a isenção, como assegura
a proposta aprovada, deve ser tributado em razão da tabela progressiva de IR,
ou seja, em percentuais de 7,5% a 27,5%, como é feito para os cidadãos
brasileiros residentes no país”, afirma Rita.
Tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) o Tema
1174, que discute a constitucionalidade da incidência da alíquota de 25% do
imposto de renda recebido por pessoas físicas residentes no exterior. O recurso
está na mão do relator Ministro Dias Toffoli e aguarda julgamento.
Por conta desses tributos, a advogada ressalta a
importância de um bom planejamento prévio antes da imigração e a importância de
conhecer a legislação do país para o qual irá residir e saber se há acordos
tributários com o Brasil para evitar a bi-tributação, através de um
Planejamento Tributário.
Países com acordos com o
Brasil:
- África do Sul
- Argentina
- Áustria
- Bélgica
- Canadá
- Chile
- China
- Coreia do Sul
- Dinamarca
- Emirados Árabes Unidos
- Equador
- Eslováquia e República
Tcheca
- Espanha
- Filipinas
- Finlândia
- França
- Hungria
- Índia
- Israel
- Itália
- Japão
- Luxemburgo
- México
- Noruega
- Países Baixos
- Peru
- Portugal
- República Tcheca
- Rússia
- Singapura
- Suécia
- Suíça
- Trinidad e Tobago
- Turquia
- Uruguai
- Ucrânia
- Venezuela
Rita explica que o brasileiro que se aposentou no
Brasil e imigrou posteriormente, deve informar que efetuou declaração de saída
do Brasil e pedir a transferência de seu benefício para recebimento no outro
país.
“Para se aposentar no Brasil, você precisa cumprir
os requisitos de aposentadoria aplicáveis na legislação brasileira, não
importando se o requerente está morando no país ou não. Há a possibilidade de
seguir contribuindo para o INSS, mesmo residindo no exterior. Por outro lado,
para se aposentar no exterior, o segurado precisará cumprir os requisitos
aplicáveis no país em que pretende requerer o benefício. Podendo receber dois
benefícios ou aposentadorias independentes”, afirma a advogada que ressalta a
importância das orientações de um profissional capacitado e especialista em
Direito Previdenciário Internacional. “Um advogado saberá analisar o caso
concreto através de um planejamento previdenciário internacional, pois há casos
que quando não logramos planejar dois benefícios, podemos “totalizar” o período
trabalhado no exterior, ou seja, “somar” o tempo trabalhado no Brasil e no
exterior, caso o Brasil tenha acordo Previdenciário com esse país. Lembrando
que cada acordo firmado traz suas próprias regras e normas estabelecidas entre
os países”.
Países com acordos bilaterais
com o Brasil:
- Alemanha
- Bélgica
- Cabo Verde
- Canadá e Quebec
- Chile
- Coreia do Sul
- Espanha
- Estados Unidos da América
- França
- Grécia
- Israel
- Itália
- Japão
- Luxemburgo
- Portugal
- Suíça
Acordos multilaterais:
- Acordo Ibero-Americano: Argentina, Bolívia, Brasil,
Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai
- Acordo do MERCOSUL: Argentina, Brasil, Paraguai
e Uruguai
Na questão das aposentadorias, cada caso é único e precisa ser analisado com atenção por um profissional, “para conseguir o melhor benefício e quem sabe duas aposentadorias independentes”, finaliza Rita Silva.
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