No Dia Nacional de
Combate ao Assédio Moral no Trabalho, saiba o que a Justiça do Trabalho vem
fazendo para combater a prática
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De 2020 a 2023, a Justiça do Trabalho, em todas as suas instâncias, julgou
419.342 ações envolvendo assédio moral e assédio sexual. O volume de processos
julgados sobre assédio sexual cresceu 44,8% no período, e os de assédio moral
aumentaram 5%.
As novas ações recebidas pelo Judiciário
Trabalhista nos últimos três anos a respeito desses temas foram 361.572
(338.814 sobre assédio moral e 22.758 sobre assédio sexual). Enquanto o volume
de casos novos sobre assédio moral se manteve estável a, o de assédio sexual
cresceu 14,3%.
O que é assédio
No mundo do trabalho, o termo “assédio”
refere-se a comportamentos e práticas inaceitáveis que causem (ou possam
causar) dano físico, psicológico, sexual ou financeiro a alguém. Essas condutas
criam um ambiente hostil e podem afetar a vida profissional e pessoal de quem
sofre o assédio.
Perfil de quem procura a Justiça
Segundo o Monitor
do Trabalho Decente, 72,1% das ações sobre assédio sexual julgadas desde
2020 foram ajuizadas por mulheres. A faixa etária predominante era de 18 a 29
anos (42,5%) e de 30 a 39 anos (32,6%).
Números refletem maior conscientização
O crescimento, contudo, não significa
necessariamente que estejam ocorrendo mais situações de assédio em ambientes
profissionais, mas podem revelar uma maior conscientização das pessoas sobre o
tema e uma sensação maior de segurança para reivindicar direitos.
“Condutas que configurem assédio moral e sexual
não podem passar despercebidas e não podem ser toleradas, em qualquer tipo de
ambiente de trabalho”, alerta o presidente do Tribunal Superior do Trabalho,
ministro Lelio Bentes Corrêa. “Essas práticas afetam todo o ambiente
profissional, impactam a produtividade e, principalmente, prejudicam a saúde
das pessoas. É nocivo para todos”.
Ação judicial diferencia assédio de
situações normais
De acordo com a ministra do TST Kátia Arruda,
coordenadora do Programa de Equidade, Raça, Gênero e Diversidade da Justiça do
Trabalho, a função do Judiciário Trabalhista é pacificar conflitos trabalhistas
e contribuir para a efetivação dos valores sociais do trabalho e da livre
iniciativa, fundamentos constitucionais do Estado brasileiro. Nesses casos, ela
explica que a atuação judicial tem o papel fundamental de delimitar o que é
efetivamente assédio e o que são prerrogativas naturais na relação de trabalho,
como a cobrança de metas. “A atuação do Judiciário trabalhista permite não
apenas reparar às vítimas de condutas assediadoras ou discriminatórias, mas
proporciona a conscientização empresarial de quais são os limites, trazendo
benefícios a toda sociedade”.
Para a ministra, um dos maiores desafios nessas
ações é a prova. “Em muitos casos, o assédio é velado e compromete a
comprovação dos fatos em juízo”, observa. “O TST, por não ter a prerrogativa de
reexaminar fatos e provas, depende da conclusão a que chegou o TRT sobre o tema
e, muitas vezes, juízes e desembargadores não tiveram subsídios suficientes
para chegar a uma conclusão robusta sobre a existência de assédio”.
Evolução da pauta reflete mudanças na
sociedade
Segundo Kátia Arruda, a evolução da pauta na
Justiça do Trabalho reflete a evolução observada na sociedade. “Um ponto
importante é que o Judiciário passou a entender que discriminações estruturais,
como o racismo, embora sejam corriqueiras no cotidiano social, são sim
discriminatórias e causam prejuízos severos aos trabalhadores e à sociedade”, ressalta.
“Assim, condutas como o racismo recreativo passaram a ser reconhecidas como
assédio, e não como ‘brincadeira’”.
Outro aspecto destacado é que juízes e
tribunais estão ficando mais atentos em relação à condução do processo, para
não revitimizar uma pessoa que já passou por uma situação assediadora. “Um
exemplo é a prática de não colocar uma vítima de assédio sexual para depor na
frente do alegado agressor”, assinala.
De acordo com a ministra, técnicas processuais
relacionadas ao ônus de comprovar os fatos alegados podem ser usadas em cada
caso, a depender da situação concreta, facilitando a comprovação de condutas de
assédio.
Justiça do Trabalho terá protocolo próprio
para julgamentos
Nesse sentido, também está em elaboração um
protocolo de atuação judicial com perspectiva antidiscriminatória focada em
gênero, raça e diversidade. A intenção é orientar a magistratura trabalhista
sobre condutas que devem ser observadas para promover julgamentos que levem em
conta processos históricos e estruturais de desigualdade, o que contempla,
também, casos de assédio no trabalho.
Para todo o Poder Judiciário brasileiro, já
vigora, desde 2021, o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ). O documento aborda as desigualdades de gênero e como
elas se expressam, inclusive nas estruturas do Poder Judiciário. A adoção das
diretrizes contribui para uma atuação da magistratura sem vieses e
preconceitos.
Cartilha atualiza definições e orientações
O Tribunal Superior do Trabalho e o Conselho
Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) lançarão, ainda este mês, uma nova
cartilha com orientações sobre o assunto. O material explicará o que configura
assédio, discriminação e violência e indicará como identificar essas situações
e agir para se proteger delas.
Também trará informações a gestoras e gestores
e às organizações sobre o que pode ser feito para combater esse tipo de
prática. “Informação é fundamental, tanto para evitar a prática agressiva
quanto para orientar quem é vítima sobre o que pode ser feito”, ressalta o
presidente do TST.
A Justiça do Trabalho desenvolve, ainda, a
Política Judiciária Nacional de Trabalho Decente, da qual fazem parte o
Programa Trabalho Seguro e o Programa de Equidade, Raça, Gênero e Diversidade.
Essas frentes desenvolvem ações institucionais voltadas à conscientização e à
mobilização social para promoção de ambientes profissionais mais saudáveis.
Para a ministra Kátia Arruda, a implementação de
uma cultura de respeito nos locais de trabalho melhora o ambiente, proporciona
mais qualidade de vida e reduz adoecimentos psicológicos e afastamentos
previdenciários. Por consequência, reduz o custo para a sociedade – que arca
com impostos para o custeio do sistema de seguridade social – e para o
empresário, que não precisa investir de forma tão reiterada na substituição de
mão de obra e reduz o passivo trabalhista.
Seminário discutirá estratégias para
evitar assédio
O TST promoverá, no dia 8 de maio, o seminário
“Cultura Organizacional Livre de Assédio: Interfaces entre Trabalho, Indivíduo
e Saúde Mental”. O objetivo é estabelecer estratégias institucionais e ações
educacionais voltadas para a prevenção e o enfrentamento do assédio, da
violência e da discriminação.
O seminário é aberto ao público, e a
participação pode ser presencial ou remota. A programação completa e as
inscrições estão disponíveis no site oficial do seminário “Cultura
Organizacional Livre de Assédio”. A transmissão será feita pelo canal oficial
do TST no YouTube.
A iniciativa está alinhada com a Política de
Prevenção e Enfrentamento da Violência, do Assédio e de Todas as Formas de
Discriminação no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior
da Justiça do Trabalho, instituída em 2023.
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