Os recentes atos de bullying e racismo ocorridos no Colégio Vera Cruz, na zona oeste de São Paulo, direcionados à filha da atriz Samara Felippo, têm sido objeto de preocupação crescente, como evidenciado. Esses eventos provocaram discussões urgentes sobre a necessidade de abordar eficazmente o bullying racista nas instituições educacionais e a importância de uma legislação robusta para combatê-lo.
O
termo "bullying" foi proposto pelo pesquisador sueco Dan Olweus após
o Massacre de Columbine, nos Estados Unidos, em 1999. Originado do verbo inglês
"to bully", que significa "tiranizar, oprimir, ameaçar ou
amedrontar", o bullying abrange comportamentos intimidadores de “valentões”
que buscam subjugar e amedrontar seus colegas.
Embora
legislações específicas já estivessem em vigor, como a Lei 13.185/2015, que
versa sobre o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying), e a Lei
13.663/2018, que estabelece Diretrizes e Bases da Educação (LDB), no Brasil,
somente em janeiro deste ano, com a sanção da Lei 14.811/2024, o bullying
tornou-se um crime, exigindo ações enérgicas para sua erradicação.
O
bullying é definido pela lei como todo ato de intimidação física ou psicológica
repetitiva, praticada de forma intencional e sem motivação evidente. Tais
crimes, quando cometidos online, podem resultar em pena de reclusão.
Mesmo
o bullying social, que envolve exclusão deliberada, disseminação de boatos,
manipulação social, constitui uma forma de intimidação que, embora mais sutil,
pode ter um impacto emocional profundo, podendo configurar assédio moral
dependendo da severidade e das consequências para a vítima. Além disso, o
bullying frequentemente abrange outras formas - como o bullying verbal, que
envolve insultos, ridicularização e ameaças constantes - e também pode ser
considerado crime contra a honra. O bullying físico, que engloba agressões
diretas como socos, chutes e empurrões, pode resultar em lesão corporal e até
configurar crimes mais graves, como tortura, estupro e crimes contra a honra,
com penas criminais correlatas aos atos criminosos.
O
bullying racial é particularmente cruel e afeta não apenas a vítima direta, mas
toda a sociedade. Com a Lei 14.532/23, a injúria racial foi reconhecida como
uma forma de crime de racismo, impactando negativamente a dignidade e
subjetividade das vítimas e suas famílias.
Embora
os agressores menores de 18 anos não sejam responsabilizados criminalmente,
podem submetidos a medidas socioeducativas conforme previsto no Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA). Os responsáveis pelos agressores podem
responder civilmente pelos danos físicos e morais eventualmente causados.
É
imperativo promover uma cultura escolar de respeito e inclusão, valorizando a
diversidade. Os professores desempenham papel crucial na identificação,
intervenção e prevenção do bullying. As escolas devem colaborar ativamente com
a comunidade e famílias para enfrentar esse desafio de forma eficaz. É essencial
que as escolas e seus colaboradores estejam preparados para proporcionar um
ambiente socialmente saudável e seguro a todos os estudantes. A fiscalização
deve ser mais cautelosa para identificar quando brincadeiras ultrapassam os
limites e se tornam condutas criminosas.
Combater
o bullying demanda conscientização, fiscalização e colaboração de toda a
sociedade. Não podemos tolerar o bullying e devemos agir para garantir
ambientes escolares acolhedores e seguros para nossos estudantes.
Raquel Gallinati - delegada de polícia; pós-graduada em Ciências Penais, em Direito de Polícia Judiciária e em Processo Penal; mestre em Filosofia; diretora da Associação dos Delegados de Polícia (Adepol) do Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário