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Elaboração e análise de documentos por profissionais da advocacia evitam dor de cabeça desnecessária para empreendedores
Deixar o comércio em conformidade com as normas jurídicas
trabalhistas, consumeristas e contratuais em três meses é possível, e o
processo pode ser acelerado com um profissional capacitado. Análise de
contratos de compra e venda, de prestação de serviços, envio de notificação
extrajudicial para fornecedores, elaboração de documentos relacionados à
franquias e assessoria trabalhista, contratual e consumerista são apenas alguns
dos benefícios de contar com uma equipe de advocacia especializada em segurança
jurídica para as empresas.
Falta de informação e reajustes acima do esperado estão entre as
principais reclamações de empresários que possuem lojas e franquias. Ao
estabelecer um ponto em um local cobiçado no mercado, é preciso articular bem
como estão previstos os reajustes e demais cláusulas do contrato de aluguel,
para não ser necessário mover todas as atividades para outro local, gerando
custos adicionais que não estavam previstos e ainda a perda de um local
considerado como referência para determinada marca. Assinar documentos sem a
devida análise de um profissional capacitado pode trazer dor de cabeça e
prejuízo para empreendedores, mas a gestão jurídica pode lhe auxiliar nestas
situações.
Contratos de aluguel
Roberta Von Jelita, advogada e secretária adjunta da Comissão de
Direito do Consumidor da seccional catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB/SC), afirma que entre as principais dificuldades para atualização de um
contrato de aluguel estão a falta de acordo e flexibilidade para tratar casos
específicos.
“Entre os problemas, está a insegurança de não ter um contrato de
aluguel que preveja um aviso prévio maior de 30 dias, fazendo com que lojas
estabelecidas tenham que se ver desesperadas para encontrar um novo ponto, além
de precisar avisar todos os clientes fieis que a loja não está fechando, mas
apenas precisando mudar de local”.
Segundo a advogada, outro ponto muito importante é estabelecer
como que o imóvel será entregue. “Caso a loja queira realizar muitas mudanças,
seria importante tratar com o proprietário como esse imóvel pode ser
devolvido”, completa a advogada.
Muitas vezes, os proprietários e imobiliárias são irredutíveis no
momento de estabelecer novas cláusulas para o contrato que não são as aplicadas
de praxe e, por isso, cabe auxílio de um profissional para mediar esse
processo. A advogada fundadora do escritório RVJ lembra que a quebra de
contrato pode resultar em taxas e multas, por isso, é preciso estar atento
antes de assinar qualquer documento.
Contratos de franquias
No caso das franquias, modelo que consiste na estratégia de
concessão de direito de uso de uma marca para distribuição e comercialização de
produtos e serviços, além de um contrato, a advogada orienta a estabelecer um
documento anterior a essa formalização. Este tipo de modelo é comum em setores
como alimentação, com restaurantes de sucesso abertos em pontos
pré-determinados, com o impulso da fama de determinada marca para alavancar as
vendas em novas regiões.
“O pré-contrato de franquias é importante para ambas as partes
para assegurar que este será um novo franqueado, entretanto, antes de assinar o
contrato oficial, o franqueado tem muitas vezes algumas obrigações legais a
cumprir antes, como abrir um novo CNPJ, encontrar um ponto comercial que seja
compatível, dentre outros”, destaca a advogada Roberta Von Jelita, que lembra
que, neste modelo, o franqueador precisa pagar uma taxa inicial pelo direito
usar a imagem e a estratégia da franquia, além de royalties na forma de
porcentagem do faturamento.

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