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| Desiderata |
Na volta às aulas, as escolas públicas e privadas
no município do Rio de Janeiro estão proibidas de vender e ofertar bebidas e
alimentos ultraprocessados para os alunos. Biscoitos, refrigerantes, bebidas do
tipo néctar, balas, bolos e sorvetes industrializados, cereais açucarados,
barras de cereais industrializadas, iogurtes, embutidos, entre outros, estão
proibidos em todas as escolas do município. Os ultraprocessados são produtos de
fabricação industrial com altos índices de açúcar, sal e gorduras que levam
aditivos, como corantes, aromatizantes e edulcorantes (adoçantes).
Depois de tramitar durante quatro anos na Câmara do
Rio de Janeiro, a lei número 7.987/23 foi sancionada pelo prefeito Eduardo
Paes, em 12 julho de 2023. Após a sanção, as escolas tiveram 180 dias para se
adequar às novas normas que proíbem tanto a oferta nos refeitórios como a venda
nas cantinas.
O descumprimento da medida prevê, incialmente, uma
notificação do estabelecimento para a regularização e oferta de alimentos
saudáveis em um prazo de até 10 dias. Em caso de reincidência, a unidade será
advertida. Se a venda de ultraprocessados continuar, as instituições terão que
arcar com multas diárias de R$ 1.500,00, até que a legislação seja cumprida. A
lei afeta, principalmente, as escolas da rede privada da cidade. A rede pública
de ensino já tinha implementado um cardápio saudável, conforme previsto no
Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).
A fiscalização ficará a cargo do Instituto
Municipal de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção
Agropecuária, da Secretaria Municipal de Saúde.
O Instituto Desiderata – uma organização da
sociedade civil de interesse público – foi uma das instituições que abraçaram a
causa, visando a melhoria da saúde infantojuvenil. Além de ações de advocacy
para a aprovação da lei, o instituto produziu materiais— como o Guia de
Cantinas, desenvolvido em parceria com a Universidade Federal de Minas Gerais
(UFMG)— para orientar os cantineiros na transição para uma alimentação mais
saudável e livre de ultraprocessados. O gerente de Obesidade do Desiderata,
Raphael Barreto, explica que a medida visa proteger crianças e adolescentes do
consumo desenfreado de alimentos prejudiciais à saúde.
- Os ultraprocessados estão associados ao
desenvolvimento de doenças crônicas não transmissíveis, como hipertensão,
diabetes tipo 2 e doenças cardiovasculares. O consumo excessivo de
ultraprocessados, o marketing de alimentos não saudáveis direcionadas ao
público infantojuvenil, atividade física insuficiente e aumento de tempo
sedentário, especialmente em frente a telas, são alguns dos fatores que nos
preocupam, pois contribuem para o aumento dos índices de obesidade em todas as
faixas etárias e, em especial, na infância.
No município do Rio de Janeiro, 30% da população de zero a 19 anos está com excesso de peso (sobrepeso somado à obesidade), de acordo com o Panorama da Obesidade, plataforma desenvolvida pelo Instituto Desiderata. Em todo o país, segundo dados do Ministério da Saúde, uma em cada três crianças está com excesso de peso. Em 2022, entre as crianças menores de cinco anos, mais de 10% estavam com excesso de peso; e entre o grupo de 15 a 19 anos, a porcentagem atingia 28%, superando médias globais. Em uma projeção para 2030, o cenário atual nos coloca na quinta posição do ranking do Atlas Global de Obesidade Infantil.
Para quem quiser conhecer mais do Guia Prático para Cantinas, o link é https://www.obesidadeinfantil.org.br/_files/ugd/c00d30_169cdf9303b741cdb66894e89a790f32.pdf

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