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quarta-feira, 8 de novembro de 2023

Os reflexos penais do caso de xenofobia contra brasileira em aeroporto em Portugal

A palavra xenofobia tem origem grega e foi formada a partir da junção entre o prefixo "xeno", que significa "estrangeiro" ou "estranho", e o sufixo "fobia", que quer dizer "medo" ou aversão". Ou seja, xenofobia significa aversão ou rejeição a pessoas ou coisas estrangeiras ou temor ou antipatia pelo que é incomum ou estranho ao seu ambiente. Xenofobia é crime. 

Um caso grave aconteceu de xenofobia aconteceu novamente em Portugal contra uma mulher, de 35 anos, de origem e cidadania brasileira (também com cidadania italiana) no Aeroporto de Porto. As ofensas xenofóbicas começaram quando a mala de uma amiga da portuguesa caiu no pé da brasileira enquanto elas desciam escadas rolantes. A cidadã brasileira disse: “ai, doeu”, e a portuguesa respondeu: “Doeu? É problema seu”. Logo depois, em imagens gravadas pela própria vítima, a mulher de cidadania portuguesa brada as seguintes palavras: “Sua porca. Vá para a sua terra, sua porca. Eu sou portuguesa de raça. Você que é brasileira, que vá para a sua terra. Estão invadindo Portugal, essa raça de filha da p***”. 

Como o crime cometido contra a brasileira ocorreu em Portugal, o processo corre conforme a legislação do país europeu. Nesse caso a brasileira deve realizar a denúncia perante a Justiça portuguesa. O Código Penal Português prevê, em seu artigo 240, a punição com pena de prisão de seis meses a 8 anos, relativamente aos crimes de discriminação e incitamento ao ódio e à violência, com índices passados baixos quanto a condenação penal por esses delitos em Portugal. 

Posteriormente, com a promulgação da lei 93/2017 de 23 de Agosto, que estabelece o regime jurídico da prevenção, da proibição e do combate à discriminação, em razão da origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência e território de origem, nota-se que as denúncias aumentaram, contudo, isso ainda não se refletiu em aumento do índice de condenação dos agentes desse tipo de fato típico. Além disso, é certo que, no próprio procedimento judicial, ela poderá realizar o pedido de indenização cível, nos termos da Lei Penal portuguesa. 

Importante ressaltar que a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,  proíbe a discriminação, obrigando os estados-membros a combaterem "crimes motivados pelo racismo, pela xenofobia, intolerância religiosa, ou por deficiência, orientação sexual ou identidade de gênero". 

Importante analisar os reflexos penais de acordo com a legislação do Brasil, apenas como comparação, o crime de xenofobia pode ser punido com reclusão de dois a cinco anos, além de aplicação de multa. A pena pode ser aumentada, com o acréscimo de metade da pena inicial, caso o delito seja praticado contra duas ou mais pessoas. É cediço, também, que caso a Justiça Portuguesa não dê prosseguimento no caso se provocada formalmente pela vítima, pode ser movimentado e instaurado o procedimento via Ministério da Justiça no Brasil.

 Conclui-se, pois, em tempos modernos, o repúdio a este tipo de conduta, e a necessidade de alargamento da moldura penal para esses delitos, visando assim coibir os delinquentes a não praticarem esse tipo de crime. É necessário que os criminosos saibam sabendo que se praticarem a xenofobia, serão condenados e punidos com uma pena que não seja cumprida de forma “branda”.

 

Eduardo Maurício é advogado no Brasil, em Portugal e na Hungria. Doutorando em Direito - Estado de Derecho y Governanza Global (Justiça, sistema pena y criminologia), pela Universidad D Salamanca - Espanha. Mestre em direito – ciências jurídico criminais, pela Universidade de Coimbra/Portugal. Pós-graduado pela Católica – Faculdade de Direito – Escola de Lisboa em Ciências Jurídicas. Pós-graduado em Direito penal econômico europeu, em Direito das Contraordenações e em Direito Penal e Compliance pela Universidade de Coimbra/Portugal. Pós-graduado pela PUC-RS em Direito Penal e Criminologia. Pós-graduando pela EBRADI em Direito Penal e Processo Penal. Pós-graduado pela CBF (Confederação Brasileira de Futebol) Academy Brasil –em formação para intermediários de futebol. Mentor em Habeas Corpus. Presidente da Comissão Estadual de Direito Penal Internacional da Associação Brasileira de Advogados Criminalistas (Abracrim). Membro da Association Internationale de Droit Pénal (AIDP) – International Association Penal Law. Membro da Associação Internacional de Direito Penal de Portugal (AIDP – PT) – International Association Penal Law – PT. Intermediário oficial da Federação Portuguesa de Futebol (FPF)


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