Ministério da Saúde publicou portaria que inclui na Tabela de Procedimentos do Sistema Único de Saúde (SUS) a Trombectomia Mecânica para o tratamento de AVC isquêmico agudo grave Divulgação |
Portaria que institui a Trombectomia Mecânica foi publicada no Diário Oficial da União
O Ministério da Saúde publicou a portaria GM/MS Nº 1.996, que inclui na Tabela de Procedimentos
do Sistema Único de Saúde (SUS) a Trombectomia Mecânica (TM) para o tratamento
de Acidente Vascular Cerebral isquêmico agudo (AVC) grave. O AVC isquêmico é o
tipo mais comum da doença e corresponde a 80% dos casos. Os casos graves
representam 30% das ocorrências de AVC isquêmico. O anúncio foi feito no dia 24
de novembro pelo secretário da Atenção Especializada do Ministério da Saúde,
Helvécio Miranda Magalhães Junior, durante o Global Stroke Alliance, evento que
aconteceu em Punta del Este, no Uruguai e reuniu especialistas e representantes
dos Ministérios da Saúde da América Latina.
“A Trombectomia Mecânica reduz as taxas de
mortalidade e as sequelas graves de um AVC catastrófico. É um procedimento
seguro, eficaz, com o seu benefício demonstrado no SUS e um grande avanço no
tratamento dos pacientes de AVC isquêmico”, celebra a neurologista, presidente
da Rede Brasil AVC e da World Stroke Organization (Organização Mundial de AVC),
Sheila Ouriques Martins, que liderou, junto ao médico neurointervencionista
Raul Nogueira, o RESILIENT, estudo colaborativo da Rede Nacional de Pesquisa em
AVC, com financiamento do Ministério da Saúde e que serviu como critério
inicial para a seleção de hospitais aptos a realizarem o procedimento, inclusos
na portaria.
“O RESILIENT envolveu 221 pacientes atendidos
no sistema público de saúde brasileiro e teve como objetivo atestar que era
possível implementar a Trombectomia Mecânica no SUS, com redução do grau de
incapacidade (sequelas) e demonstrando a custo-efetividade destes tratamentos
para retirada de coágulos entupindo grandes vasos sanguíneos do cérebro que
causam quadros graves de AVC”, conta Sheila.
A Trombectomia Mecânica, que havia sido
aprovada em dezembro de 2021 pela Comissão Nacional de Incorporação de Novas
Tecnologias no SUS (CONITEC) depois de apresentados os resultados do estudo
RESILIENT, pode ser até 24h de início dos sintomas e aumenta em três vezes a
chance de o paciente ser independente após o AVC, por diminuição das sequelas.
Até então, a única terapia clínica disponível
na rede pública era a trombólise que pode ser utilizada até 4h30min do início,
opção nem sempre eficiente para os casos mais graves. Até a publicação desta
portaria, no dia 27 de novembro, somente quatro hospitais públicos no Brasil
(em São Paulo, Espírito Santo, Santa Catarina e Ceará) ofereciam a TM na rotina
e, nesses casos, o tratamento era custeado ou pelo próprio hospital ou pela
Secretaria estadual de Saúde. O tratamento custa de R$ 15 mil a R$ 20 mil.
Em outros países, a Trombectomia Mecânica já
havia sido aprovada nos Estados Unidos, países da Europa, Canadá e Austrália,
chancelada por diretrizes internacionais e sociedades médicas da área, além de
ter eficácia e custo-benefício comprovados por nove estudos clínicos.
Como
funciona
A Trombectomia Mecânica consiste na
desobstrução da artéria cerebral realizada por um cateter que leva um dispositivo
endovascular, um stent ou um sistema de aspiração, para remover o coágulo do
vaso sanguíneo do cérebro. O estudo RESILIENT mostrou que, com o procedimento,
a taxa de recanalização na oclusão de grandes vasos chega a 82%, mais eficiente
que o tratamento convencional de trombólise endovenosa, com 30% nestes casos de
oclusão de grandes vasos.
Outro benefício da TM é que ele traz melhora
à qualidade de vida do paciente, aumentando a sua capacidade funcional (memória
e motora) e dando maior independência no pós-AVC.
Habilitação
e custeio
A portaria, assinada pela ministra da Saúde,
Nísia Trindade, habilitou os primeiros 12 hospitais a utilizar este tratamento
e a solicitação pelos gestores estaduais, distrital e municipais do SUS, para a
habilitação de novas instituiçõespara a realização do procedimento deverá
observar os seguintes critérios: o hospital deve ser habilitado como Unidade de
Assistência de Alta Complexidade em Neurologia/Neurocirurgia ou como Centro de
Alta Complexidade em Neurologia/Neurocirurgia e com o Serviço de Atenção em
Neurologia/Neurocirurgia/Tratamento Endovascular. Deverá, ainda, ser habilitado
como Centro de Atendimento de Urgência Tipo III aos pacientes com AVC.
A publicação destaca que fica estabelecido
recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo
de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 73.956.757,00. “O
Fundo Nacional de Saúde (FNS) adotará as medidas necessárias para a
transferência dos valores mensais relativos ao procedimento de que trata esta
portaria aos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
de acordo com a apuração da produção de serviços registrada na Base de Dados do
Sistema de Informações Hospitalares - SIH/SUS, mediante processo autorizativo
encaminhado pela Secretaria responsável pelo Programa de Trabalho”, explica o
documento.
http://www.redebrasilavc.org.br/
World Stroke Organization (Organização Mundial do AVC)
https://www.world-stroke.org/
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