Modelos
globais podem servir de inspiração para avanço da agenda regulatória;
FecomercioSP defende escopo em que empresas dos Serviços e do Comércio
participem de forma voluntária
A Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas deste ano (COP28),
que começa amanhã (30), é uma ótima oportunidade para o Brasil debater e
observar modelos de regulação do mercado de carbono a nível global,
seguindo países como Canadá, Nova Zelândia e Coreia do Sul, que já contam com
escopos em operação, ou mesmo a União Europeia, cujo sistema entrou em vigor em
2005.
O Conselho de Sustentabilidade da Federação do Comércio de Bens, Serviços e
Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) tem se debruçado sobre o tema
há alguns anos, principalmente em torno de duas premissas centrais: que empresas
dos setores de Serviços e Comércio não sejam incluídas em um futuro mercado
regulado e, por consequência, que tenham condições legais de vender
créditos de carbono dentro desse mercado — podendo, assim, reduzir as emissões
de Gases do Efeito Estufa (GEE) de forma voluntária.
Isso acontece porque esses negócios não podem ser considerados grandes
emissores (conforme previsto no PL 412/2022, acima de 25 mil toneladas por
ano). Na prática, são quase, em sua totalidade, empresas de pequeno e médio
portes, que, apesar de serem a base da economia do País, produzem níveis de
carbono muito abaixo dos operadores de maior porte. Por isso, não podem ser
equiparadas a esses grandes emissores.
A Federação já levou esse pleito a diversos atores do Poder Público nos últimos
anos, como governos locais, parlamentares federais e até mesmo à ministra do
Meio Ambiente, Marina Silva, em uma reunião realizada em março deste ano. A
Entidade acompanha de perto a tramitação do Projeto de Lei (PL) 412/2022,
proposto pelo senador Chiquinho Feitosa (DEM/CE).
O escopo do texto abarca uma série de fatores positivos para uma futura
regulação do mercado de carbono — como a criação do Sistema Brasileiro de
Comércio de Emissões de Gases Estufa (SBCE), com foco sobre grandes emissores
[tabela 1] —, mas alguns pontos ainda precisam de ajustes. Dentre eles, é
fundamental que existam créditos validados, que possam ser disponibilizados
para comercialização quando as regras passarem a ser exigidas, já que é só
assim que o SBCE poderá começar a vigorar de fato.
[TABELA 1]
AGENTES REGULADOS (OPERADORES E OBRIGAÇÕES) SEGUNDO PL 412/2022
Além disso, a implementação do mercado regulado deve ter o prazo
reduzido de seis anos para três, de forma que os ativos sejam negociados com
mais rapidez na economia. O texto em tramitação também não define qual e
onde ficará lotado o órgão responsável por estruturar o mercado de carbono nos
cenários local e internacional. A Assessoria Técnica da FecomercioSP entende
que essa definição, prevista no Acordo de Paris (assinado em 2015), é
importante no processo regulatório mais amplo.
Para a FecomercioSP, tão importante quanto esses ajustes é que o PL em
questão mantenha dispositivos importantes já presentes no texto, como a
desconsideração de negócios dos Serviços, do Comércio e do Turismo entre as
empresas do SBCE e, tão relevante quanto, que os ativos desses
empreendimentos sejam validados para entrar no mercado regulado e gerar renda.
No entendimento da Federação, seria um avanço significativo para o Brasil se a
ocasião da COP28, em Dubai (que terá a maior comitiva nacional da história do
encontro), fosse utilizada pelo governo brasileiro para discutir, de forma mais
aprofundada, os rumos da regulação do mercado de carbono. Seria importante que
assimilássemos as lições aprendidas dos modelos já existentes para aprimorar o
sistema brasileiro e seguir em direção a um ambiente de comércio de emissões de
carbono que contemple, de forma eficaz, os setores regulados e voluntários,
além de trazer competitividade para o Brasil no cenário mundial.
FecomercioSP
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