Pesquisar no Blog

quarta-feira, 29 de novembro de 2023

4 dúvidas mais comuns sobre os direitos previdenciários do microempreendedor

 Carla Benedetti, mestre e doutoranda em direito pela PUC-SP, responde algumas perguntas sobre esse tipo de recolhimento individual 

 

O número de microempreendedores individuais no Brasil vem aumentando consideravelmente nos últimos anos. De acordo com os dados mais recentes do Ministério da Economia, divulgados no começo do ano, apontam que quase 15 milhões de brasileiros estão cadastrados como MEI. Em 2009, esse número era menor que 10 milhões. Ou seja, o Brasil vem observando uma crescente neste tipo de formalização de trabalho. 

Todo MEI precisa pagar a guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) mensalmente. A contribuição do MEI para o INSS é sobre o valor de 5% do salário mínimo, que em 2023, foi ajustado em um pouco mais de 8,9% em comparação ao valor estabelecido até o ano anterior.  Hoje, o salário mínimo equivale a soma de R$1.320,00. Com isso, o pagamento do DAS também foi atualizado para R$ 67,00 para comércio ou indústria. Já para prestadores de serviço, ficou em  R$ 71,00 por mês.

Na prática, muitos profissionais que se enquadram neste perfil desconhecem seus direitos previdenciários como o auxílio-doença, salário-maternidade e até aposentadoria. Carla Benedetti, advogada previdenciarista, mestre e doutoranda em direito pela PUC-SP, responde agora quatro dúvidas comuns sobre os direitos previdenciários dessa classe de trabalhadores.


1 - O MEI tem direito ao auxílio-doença?

A resposta é sim! De acordo com a advogada Carla Benedetti, "o microempreendedor tem acesso a esse direito previdenciário com base na Lei de 8.213/91, que regula os direitos da Previdência Social". Assim como os trabalhadores regidos pela  CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), o MEI contribui para o INSS por meio do DAS (Documento de Arrecadação Simplificado), dando a eles também o direito ao auxílio-doença, que está disponível para afastamento por doença ou acidente.  

A especialista lembra que para solicitar o direito é preciso que o MEI tenha feito a contribuição mínima de 12 parcelas do DAS. É isso que dá ao MEI a cobertura previdenciária.


2 - E sobre o salário-maternidade? 

Previsto dentre os benefícios ao segurado do INSS por contribuição do MEI, o auxílio-maternidade segue algumas regras específicas. O afastamento das atividades de trabalho ocorrem pelo período de 14 e 120 dias,no caso de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção e aborto espontâneo. “Para mães gestantes, em processo de adoção e guarda judicial, o prazo da licença é de 120 dias, sendo possível receber até 4 parcelas, distribuída em um valor específico por mês, do benefício de licença. Para as mulheres que sofreram com aborto espontâneo, o tempo de licença é de 14 dias, com base no salário mínimo”, destaca Carla.  Já no caso dos homens, o auxílio também é válido para os que possuem cobertura dos benefícios MEI, no caso de adoção, guarda judicial ou falecimento da mãe da criança.

Para solicitar o salário-maternidade é necessário realizar um agendamento junto ao INSS para realização do processo pessoalmente. O telefone de número 135, também está disponível para mais informações e dúvidas sobre a solicitação de entrada no benefício.


3 - Pensão por morte, também é um direito do microempreendedor individual?

Esse direito também está garantido na lei. A pensão por morte tem duração variável, de acordo com o beneficiário/dependente. O benefício não exige período de carência, podendo ser obtido a partir do primeiro pagamento em dia. A concessão está vinculada à comprovação da qualidade do segurado MEI, e do dependente a partir da data do óbito. “O prazo de duração do benefício inicia sua contagem no dia do óbito, quando requerida em até 180 dias, para dependentes menores de 16 anos, ou no prazo de 90 dias, para os demais beneficiários”.


4 - O cálculo dos benefícios previdenciários para aposentadoria, como é realizado?  

Benedetti explica que o cálculo dos benefícios é realizado a partir das contribuições realizadas pela pessoa segura, e garantida desde julho de 1994. A especialista ainda acrescenta que o valor do benefício pode ser superior a de um salário mínimo. “ Ainda que a pessoa esteja contribuindo como MEI, que é com base em um salário mínimo, se houver outras contribuições além do MEI, o benefício a ser contabilizado pode ser superior a um salário mínimo”, finaliza. 


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Posts mais acessados