Thinkstock
O Executivo apoia a PEC que proíbe
incentivos, mas concede benefícios para vendas de automóveis e prepara o Rota
2030. Pretende estimular veículos menos poluentes, mas coloca imposto de
importação no carro elétrico
Douglass North ganhou o Prêmio
Nobel de Economia em 1993 por sua contribuição sobre a importância das
instituições para o desenvolvimento dos países.
Instituições são “as regras do
jogo” que devem permitir à sociedade interagir e promover o desenvolvimento. Ao
fixar os limites e constrangimentos para a atuação do Poder Público, e os
direitos e garantias dos cidadãos, condiciona a conduta dos agentes políticos,
econômicos e sociais.
No Brasil a regra maior que
condiciona as demais é, ou deveria ser, a Constituição. Seguem-se leis,
decretos, regulamentos, regras de atuação dos órgãos públicos, e usos e
costumes consensualmente aceitos pela sociedade.
Nos regimes democráticos, como
o Brasil, as instituições garantem não apenas a alternância dos governantes,
como limitam, ou deveriam limitar, seu poder e prerrogativas.
Assegurado o respeito às
instituições, elas constituem um primeiro balizamento aos empresários para a
tomada de decisões.
São importantes, mas não são
suficientes. A política do Poder Público - Executivo, Legislativo e Judiciário
- também serve, ou deveria servir, para nortear a atuação empresarial.
Os indicadores econômicos e
sociais também oferecem informações importantes para as decisões empresariais.
Para outro Nobel de Economia,
Friedrich Hayek, no entanto, “é o sistema de preços que permite que os
indivíduos tomem decisões corretas, mesmo possuindo um conhecimento muito
pequeno sobre a economia como um todo, ou seja, o sistema de preços economiza a
necessidade de conhecimentos”.
Ludwig von Mises, expoente da
Escola Austríaca, como Hayek, acrescentava ainda duas condições para que os
preços pudessem cumprir sua função: a estabilidade da moeda e a liberdade
econômica. Considerava a liberdade econômica condição essencial para a
liberdade individual.
Na economia de mercado, o
empresário está acostumado a conviver com o risco, que ele quantifica com base
nas informações disponíveis, nas sinalizações ou na intuição, calcula as
probabilidades e coloca no preço, se possível, deixando margem de segurança.
A incerteza, contudo, não
permite quantificação, obrigando a tomada de decisões no escuro, apesar das
técnicas econométricas sofisticadas disponíveis.
Feitas essas considerações, que
visam chamar a atenção para a importância dos sinais para a tomada de decisões,
cabe analisar os principais sinalizadores da economia.
Com sinalizações, ou sem elas,
o empresário tem que tomar decisões todos os dias. Algumas para o curto prazo,
outras envolvem o futuro próximo, comum nos negócios, como as vendas a prazo e,
principalmente, as de prazos mais longos, como os investimentos.
Começando pela Lei Maior, a
Constituição, que para ser efetivamente garantia para o empresário e para o
cidadão, precisa ser estável.
As decisões de alteração
constitucionais recentes, para aumentar o gasto com o fim do “teto” e,
principalmente, a aprovação da PEC 45 no atropelo, mostram que Executivo e
Legislativo não consideram a Carta Magna um obstáculo para atingir seus
objetivos.
O Supremo, por sua vez, que
deveria ser o guardião da Constituição, também não a considera obstáculo para
decisões arbitrárias contra cidadãos, ou para rever o passado, inclusive no
campo tributário, deixando muitas empresas, de uma hora para outra, com
passivos fiscais imensos. Mas, o pior, é que não existe certeza sobre as regras
de hoje, porque podem mudar no futuro. Como precificar esse risco nos negócios?
O Executivo não respeita as
regras de controle do setor público, reverte decisões consolidadas na
privatização, gerando incerteza para as partes envolvidas, seja do setor
privado como para Estados e municípios.
Apoia a PEC que proíbe
incentivos, mas concede benefícios para as vendas de automóveis e prepara o
Rota 2030. Pretende estimular veículos menos poluentes, mas coloca imposto de
importação no carro elétrico.
Promete cumprir as metas
fiscais do “arcabouço”, mas cria mais um ministério, aumenta o funcionalismo, e
não mostra nenhuma medida efetiva de corte do gasto.
A única certeza que os
empresários, e os cidadãos em geral, podem ter em relação ao “arcabouço”, é a
de que haverá aumento forte da tributação, embora não se saiba claramente o
impacto sobre as empresas e como colocar isso nos preços.
A maior incerteza, contudo,
está na apreciação da PEC 45 no Senado, porque o empresário não tem como formar
seu preço futuro, ou tomar uma decisão de investimentos. Essa incerteza poderá
se prolongar por muito tempo e provocar a paralisação da economia, pois não se
pode calcular os preços futuros, devido às incertezas geradas pela proposta
aprovada e pelas possíveis alterações.
Não apenas não se sabe qual
será alíquota depois de 2025, como aqueles setores que vão ter regimes
diferenciados sequer conhecem o novo regime. Se a Lei Complementar for aprovada
até o final deste ano, o que me parece difícil considerando a abrangência e
profundidade das medidas propostas, e for regulamentada nos três níveis durante
2024, e começar a ser implementada em 2026 para se determinar a alíquota,
apenas em 2027 se poderá começar a por em prática os dois sistemas.
Até lá, suspense total. Como
formar preço para vendas a prazo ou contratos futuros ou, principalmente,
decidir ou planejar um investimento?
Mesmo a partir de 2027, nova
modificação. Extingue o IPI. Ele será substituído pelo Imposto Seletivo?
A transição com os dois
sistemas, com alterações da tributação de um para o outro, especialmente para o
setor Serviços, vai dificultar a formação dos preços, porque não se sabe as
reações do mercado. Acreditar que a transferência da tributação de um setor
para outro não implicará em reações dos empresários é ignorar o funcionamento
do mercado.
Se considerarmos que ainda
existem decisões do Supremo sobre o ICMS não normatizadas, como a do DIFAL,
mais as medidas que o Executivo vem propondo para aumentar a arrecadação, como
a mudança do CARF, acredito que o cenário de incerteza ainda demorará para se
dissipar.
O que o empresário poderá fazer
para tomar decisões diante de sinais contraditórios e das incertezas?
Marcel Solimeo
Economista-chefe da Associação Comercial de São Paulo
Fonte: https://dcomercio.com.br/publicacao/s/sinalizacao-contraditoria
Nenhum comentário:
Postar um comentário