Tradicionalmente
desigual em diversos aspectos, país tenta diminuir diferença salarial ainda
existente
Durante muitos anos a igualdade salarial entre
homens e mulheres foi algo distante da realidade brasileira e esta situação foi
erroneamente encarada com naturalidade por algum período. De acordo com dados
do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), realizado no fim de
2022, a mulher brasileira recebe 78% do que ganha um homem.
Recentemente, a lei 14.611, sancionada pelo
presidente Luiz Inácio, determinou que as empresas que não cumpram os
requisitos de igualdade salarial podem ser multadas em até dez vezes o valor do
salário devido ao colaborador.
“Ao garantir salários iguais, a sociedade reconhece
o valor do trabalho desempenhado pelas mulheres, sejam eles profissionais,
acadêmicos, domésticos ou de qualquer outra função exercida”, explica Jorgiana
Lozano, advogada do escritório Aparecido Inácio e Pereira.
Mesmo antes da nova lei, a Constituição Federal do
Brasil e as leis trabalhistas já estabeleciam orientações relacionadas à
igualdade salarial entre homens e mulheres na busca da garantia da remuneração
igualitária entre os gêneros.
Após sancionada, empresas que apresentem desigualdade
salarial ou de critérios remuneratórios deverão apresentar e implementar plano
de ação para mitigar a desigualdade, com metas e prazos, garantida a
participação de representantes das entidades sindicais e de representantes dos
empregados nos locais de trabalho.
Além disso, uma vez comprovada a diferença em
termos de salário, a empresa será multada em valor correspondente a 10 vezes o
salário que deveria ser pago ao colaborador, que pode ser dobrado, em caso de
reincidência.
“É fundamental o estabelecimento de mecanismos de
transparência salarial, incremento da fiscalização contra a discriminação
salarial, com a disponibilização de canais específicos para denúncias,
além da implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho”,
opina Ágatha Otero, especialista em direito trabalhista no Aparecido Inácio e
Pereira.
Como o colaborador pode agir?
É importante que o colaborador compreenda seus
direitos trabalhistas e esteja ciente das leis relacionadas à igualdade
salarial entre homens e mulheres. Consultar um advogado trabalhista ou o
sindicato da categoria pode ajudar a obter informações detalhadas sobre os
direitos e as leis aplicáveis.
“O colaborador que se sinta lesado pode buscar
assistência jurídica de um advogado trabalhista para entrar com uma ação na
Justiça do Trabalho e o profissional irá representar o colaborador e buscar uma
solução por meio do processo judicial”, esclarece Jorgiana.
A nova lei determina a publicação de relatórios de
transparência e de critério remuneratório para empresas com cem ou mais
empregados, entretanto, é válido ressaltar que a igualdade salarial é um
princípio fundamental de justiça social e equidade de gênero. Pagamentos justos
e iguais para trabalho igual ou equivalente são essenciais no combate a
discriminação de gênero e garantia de igualdade no local de trabalho.
“Fatores como etnia, origem social e identidade de
gênero também influenciam no acesso ao mercado de trabalho e na remuneração das
mulheres. Por isso, o que se espera com a nova lei, é que exista mais do que a
equiparação salarial entre homens e mulheres que exercem a mesma função, mas
também a redução da pobreza e o desenvolvimento econômico e social”, finaliza
Ágatha.
Dra. Jorgiana Paulo Lozano - Advogada no escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, é especialista em Direito do Constitucional e Administrativo.
Dra. Agatha Flávia Machado Otero - Bacharela em Direito pela Universidade Santo Amaro e pós-graduanda em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito.
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