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segunda-feira, 4 de setembro de 2023

Mesmo com nova lei, Brasil ainda precisa avançar em igualdade salarial entre homens e mulheres

Tradicionalmente desigual em diversos aspectos, país tenta diminuir diferença salarial ainda existente

 

Durante muitos anos a igualdade salarial entre homens e mulheres foi algo distante da realidade brasileira e esta situação foi erroneamente encarada com naturalidade por algum período. De acordo com dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), realizado no fim de 2022, a mulher brasileira recebe 78% do que ganha um homem.

Recentemente, a lei 14.611, sancionada pelo presidente Luiz Inácio, determinou que as empresas que não cumpram os requisitos de igualdade salarial podem ser multadas em até dez vezes o valor do salário devido ao colaborador. 

“Ao garantir salários iguais, a sociedade reconhece o valor do trabalho desempenhado pelas mulheres, sejam eles profissionais, acadêmicos, domésticos ou de qualquer outra função exercida”, explica Jorgiana Lozano, advogada do escritório Aparecido Inácio e Pereira.

Mesmo antes da nova lei, a Constituição Federal do Brasil e as leis trabalhistas já estabeleciam orientações relacionadas à igualdade salarial entre homens e mulheres na busca da garantia da remuneração igualitária entre os gêneros.

Após sancionada,  empresas que apresentem desigualdade salarial ou de critérios remuneratórios deverão apresentar e implementar plano de ação para mitigar a desigualdade, com metas e prazos, garantida a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes dos empregados nos locais de trabalho.

Além disso, uma vez comprovada a diferença em termos de salário, a empresa será multada em valor correspondente a 10 vezes o salário que deveria ser pago ao colaborador, que pode ser dobrado, em caso de reincidência. 

“É fundamental o estabelecimento de mecanismos de transparência salarial,  incremento da fiscalização contra a discriminação salarial,  com a disponibilização de canais específicos para denúncias, além da implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho”, opina Ágatha Otero, especialista em direito trabalhista no Aparecido Inácio e Pereira.


Como o colaborador pode agir?

É importante que o colaborador compreenda seus direitos trabalhistas e esteja ciente das leis relacionadas à igualdade salarial entre homens e mulheres. Consultar um advogado trabalhista ou o sindicato da categoria pode ajudar a obter informações detalhadas sobre os direitos e as leis aplicáveis.

“O colaborador que se sinta lesado pode buscar assistência jurídica de um advogado trabalhista para entrar com uma ação na Justiça do Trabalho e o profissional irá representar o colaborador e buscar uma solução por meio do processo judicial”, esclarece Jorgiana.

A nova lei determina a publicação de relatórios de transparência e de critério remuneratório para empresas com cem ou mais empregados, entretanto, é válido ressaltar que a igualdade salarial é um princípio fundamental de justiça social e equidade de gênero. Pagamentos justos e iguais para trabalho igual ou equivalente são essenciais no combate a discriminação de gênero e garantia de igualdade no local de trabalho.

“Fatores como etnia, origem social e identidade de gênero também influenciam no acesso ao mercado de trabalho e na remuneração das mulheres. Por isso, o que se espera com a nova lei, é que exista mais do que a equiparação salarial entre homens e mulheres que exercem a mesma função, mas também a redução da pobreza e o desenvolvimento econômico e social”, finaliza Ágatha.

 

Dra. Jorgiana Paulo Lozano - Advogada no escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, é especialista em Direito do Constitucional e Administrativo.

Dra. Agatha Flávia Machado Otero - Bacharela em Direito pela Universidade Santo Amaro e pós-graduanda em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito.


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