Mesmo encerrando
atividades, débitos continuam; consultar valores em abertos através da pesquisa
do CNPJ é o primeiro passo para planejar uma negociação
No cenário econômico do Brasil, muitas empresas
enfrentam desafios financeiros que, em alguns casos, podem levá-las a
considerar a opção de decretar falência. No entanto, é
importante entender que, mesmo após a declaração da falência, as
dívidas da empresa não são zeradas.
A falência é um processo judicial destinado a
empresas que enfrentam dificuldades financeiras insuperáveis,
ela visa a liquidação ordenada dos ativos, e a satisfação dos
credores, de modo que cada credor receba proporcionalmente parte do
patrimônio restante, conforme o montante da dívida, causando o menor
prejuízo possível.
O processo de falência é regido pela Lei
11.101/2005 e pode ser requerido, pela própria empresa, quando reconhece
que não consegue mais pagar suas dívidas; ou pelos credores quando há o
descumprimento de obrigações financeiras.
“Ainda que as atividades da empresa estejam
encerradas, as dívidas após a falência decretada não são anuladas.
Cabe à justiça fazer o levantamento dos bens em nome do CNPJ, liquidar estes
ativos e utilizar os valores obtidos para pagar os credores, de acordo com
a ordem de preferência estabelecida na Lei. Em muitos casos a
liquidação dos ativos pode não ser suficiente para pagar todas as dívidas”,
explica Claudia Santos de Andrade, responsável pelas áreas de Cobrança e
Jurídico da Recovery.
Recuperação judicial
Em alguns casos, uma empresa em dificuldades
financeiras pode buscar a recuperação judicial, que é um processo
destinado a reestruturar suas dívidas e continuar operando. A
Lei permite que a empresa proponha um plano de pagamento aos credores, que
pode envolver desconto e extensão de prazos visando evitar
a falência e permitir que a empresa se recupere.
Apenas a empresa devedora poderá dar entrada no
pedido de recuperação judicial. Porém, é
preciso que a empresa apresente um plano de recuperação, a fim de comprovar
estratégia do negócio para se recuperar e conseguir pagar todos os credores.
Após a elaboração do plano, é necessária sua
aprovação. Se o plano for aprovado, a empresa inicia a sua execução
e, deve cumpri-lo à risca, caso isso não aconteça, a
Recuperação pode ser convertida em falência.
Para evitar que a empresa chegue nesse
cenário e tenha que enfrentar estes
processos judiciais complicados é preciso planejamento
financeiro, para quitar as dívidas de uma empresa o primeiro passo é consultar
os débitos do CNPJ em sites de proteção ao crédito, bem como as dívidas
trabalhistas no site do Ministério do Trabalho. É importante também verificar
pendências com FGTS, INSS e Receita Federal.
“O CNPJ também pode ser consultado na Recovery.
Caso haja dívidas ativas sob nossa gestão, esses valores poderão ser
renegociados conosco em até 48 parcelas”, finaliza Claudia.
Recovery
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