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terça-feira, 7 de fevereiro de 2023

Reforma tributária: o que podemos esperar para o mercado? É evidente a necessidade de uma Reforma Tributária para o Brasil, em prol de uma mudança significativa que simplifique e desburocratize o recolhimento de impostos no país, além de reduzir a tributação sobre o consumo final. A escolha entre a aprovação da PEC 45 ou 110 – as maiores propostas em discussão – envolve a análise de diferenças importantes na unificação de certos impostos indiretos e seu processo de transição, as quais precisam ser muito bem compreendidas para que as empresas estejam devidamente preparadas para cada possível cenário. Hoje, somos um dos países com a uma carga tributária mais elevada se comparado aos padrões da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) de 32% do PIB. No entanto, a carga tributária do Brasil, atualmente, é de 42% do PIB. Não à toa, a proposta de uma reforma tributária vem se estendendo desde 2019, na tentativa de estabelecer e decidir uma opção economicamente viável para reverter este cenário, favorecer o crescimento dos empreendimentos no país e propiciar um ambiente positivo para seu desenvolvimento. Cada uma das PECs apresenta características bem distintas e propósitos particulares. Entenda melhor o que ambas propõem: PEC 45: de autoria do Congresso Nacional, prevê a unificação de cinco tributos: IPI, PIS, COFINS, ICMS e ISS – criando, assim, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). A medida seria aplicada em todos os estados do país, e não permitiria a concessão de benefícios fiscais nas operações tais como: medicamentos, transporte público urbano, alimentos, saneamento básico, educação infantil etc. Aqui, existiria uma alíquota única para todos os bens e serviços destinados a cada Município/Estado. A transição do sistema de cobrança deverá, da seguinte forma, ocorrer durante dois anos, onde será cobrado uma contribuição “teste” de 1% - sendo a mesma base de incidência do IBS para que, depois, os atuais tributos sejam substituídos pelos novos tributos à razão de um oitavo ao ano. Nesta proposta, os entes federativos podem alterar as alíquotas dos tributos a serem substituídos. PEC 110: de autoria do Senado Federal, além de visar também a unificação dos cinco impostos anteriores, inclui o IOF, Salário Educação, PASEP e CIDE- Combustíveis. Aqui, fora a criação do IBS, há ainda o surgimento do CBS (Contribuição sobre Operações com Bens e Prestações de Serviços). Haverá uma alíquota padrão para os bens e serviços podendo ser diferenciada para determinados bens e serviços – mas, será aplicada de maneira uniforme em todo território nacional, além de permitir a concessão de benefícios fiscais. A transição do sistema de cobrança deverá, da seguinte forma, ocorrer durante um ano, onde será cobrado uma contribuição “teste” de 1%, sendo a mesma base de incidência do IBS - e, depois, os atuais tributos seriam substituídos pelos novos tributos à razão de um quinto ao ano. Para esta proposta, os entes federativos não podem alterar as alíquotas dos tributos a serem substituídos. Enquanto a PEC 45 apresenta um viés de reforma mais radical em sua aplicação, a PEC 110 vem se mostrando mais estratégica frente ao cenário atual, com uma mudança progressiva e que não gera impactos bruscos para o mercado. Não à toa, é a que melhor está sendo aceita e, assim, a que apresenta maiores chances de ser aprovada dentro do tempo determinado de oito meses até a tomada de decisão final. Além de contribuir para uma verdadeira transformação do sistema tributário nacional, essas mudanças serão extremamente benéficas em âmbito internacional – considerando, como exemplo, a inclusão do Brasil na OCDE. Sua entrada na organização garante um selo atrativo de viabilidade para negócios e investimentos, abrindo grandes portas para parcerias globais e, assim, alavancar a economia nacional. Mas, para isso, é preciso cumprir com algumas regras determinadas, como a presença de um regime tributário coerente com tais propósitos. Seja qual for o desfecho da Reforma Tributária, a contabilidade das empresas certamente será otimizada e favorecida, permitindo que os contadores apurem impostos com maior tranquilidade e, consequentemente, reduzir suas horas de trabalho . Mas, para assegurar uma transição tranquila e dentro do previsto, é essencial que os negócios contem com profissionais especializados neste segmento, como garantia de que entendam as mudanças que precisem ser feitas internamente e as mantenham a longo prazo de forma estratégica, sempre encontrando oportunidades de crescimento e a conquista de resultados cada vez melhores. Júlio Baruchi e Taís Baruchi - sócios na ECOVIS® BSP. BSP https://ecovisbsp.com.br/

  

Reforma tributária: o que podemos esperar para o mercado?

É evidente a necessidade de uma Reforma Tributária para o Brasil, em prol de uma mudança significativa que simplifique e desburocratize o recolhimento de impostos no país, além de reduzir a tributação sobre o consumo final. A escolha entre a aprovação da PEC 45 ou 110 – as maiores propostas em discussão – envolve a análise de diferenças importantes na unificação de certos impostos indiretos e seu processo de transição, as quais precisam ser muito bem compreendidas para que as empresas estejam devidamente preparadas para cada possível cenário.

Hoje, somos um dos países com a uma carga tributária mais elevada se comparado aos padrões da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) de 32% do PIB. No entanto, a carga tributária do Brasil, atualmente, é de 42% do PIB. Não à toa, a proposta de uma reforma tributária vem se estendendo desde 2019, na tentativa de estabelecer e decidir uma opção economicamente viável para reverter este cenário, favorecer o crescimento dos empreendimentos no país e propiciar um ambiente positivo para seu desenvolvimento.

Cada uma das PECs apresenta características bem distintas e propósitos particulares. Entenda melhor o que ambas propõem:

PEC 45: de autoria do Congresso Nacional, prevê a unificação de cinco tributos: IPI, PIS, COFINS, ICMS e ISS – criando, assim, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). A medida seria aplicada em todos os estados do país, e não permitiria a concessão de benefícios fiscais nas operações tais como: medicamentos, transporte público urbano, alimentos, saneamento básico, educação infantil etc. Aqui, existiria uma alíquota única para todos os bens e serviços destinados a cada Município/Estado. A transição do sistema de cobrança deverá, da seguinte forma, ocorrer durante dois anos, onde será cobrado uma contribuição “teste” de 1% - sendo a mesma base de incidência do IBS para que, depois, os atuais tributos sejam substituídos pelos novos tributos à razão de um oitavo ao ano. Nesta proposta, os entes federativos podem alterar as alíquotas dos tributos a serem substituídos.

PEC 110: de autoria do Senado Federal, além de visar também a unificação dos cinco impostos anteriores, inclui o IOF, Salário Educação, PASEP e CIDE- Combustíveis. Aqui, fora a criação do IBS, há ainda o surgimento do CBS (Contribuição sobre Operações com Bens e Prestações de Serviços). Haverá uma alíquota padrão para os bens e serviços podendo ser diferenciada para determinados bens e serviços – mas, será aplicada de maneira uniforme em todo território nacional, além de permitir a concessão de benefícios fiscais. A transição do sistema de cobrança deverá, da seguinte forma, ocorrer durante um ano, onde será cobrado uma contribuição “teste” de 1%, sendo a mesma base de incidência do IBS - e, depois, os atuais tributos seriam substituídos pelos novos tributos à razão de um quinto ao ano. Para esta proposta, os entes federativos não podem alterar as alíquotas dos tributos a serem substituídos.

Enquanto a PEC 45 apresenta um viés de reforma mais radical em sua aplicação, a PEC 110 vem se mostrando mais estratégica frente ao cenário atual, com uma mudança progressiva e que não gera impactos bruscos para o mercado. Não à toa, é a que melhor está sendo aceita e, assim, a que apresenta maiores chances de ser aprovada dentro do tempo determinado de oito meses até a tomada de decisão final.

Além de contribuir para uma verdadeira transformação do sistema tributário nacional, essas mudanças serão extremamente benéficas em âmbito internacional – considerando, como exemplo, a inclusão do Brasil na OCDE. Sua entrada na organização garante um selo atrativo de viabilidade para negócios e investimentos, abrindo grandes portas para parcerias globais e, assim, alavancar a economia nacional. Mas, para isso, é preciso cumprir com algumas regras determinadas, como a presença de um regime tributário coerente com tais propósitos.

Seja qual for o desfecho da Reforma Tributária, a contabilidade das empresas certamente será otimizada e favorecida, permitindo que os contadores apurem impostos com maior tranquilidade e, consequentemente, reduzir suas horas de trabalho . Mas, para assegurar uma transição tranquila e dentro do previsto, é essencial que os negócios contem com profissionais especializados neste segmento, como garantia de que entendam as mudanças que precisem ser feitas internamente e as mantenham a longo prazo de forma estratégica, sempre encontrando oportunidades de crescimento e a conquista de resultados cada vez melhores.

 


Júlio Baruchi e Taís Baruchi - sócios na ECOVIS® BSP.

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