Reforma
tributária: o que podemos esperar para o mercado?
É evidente a necessidade de uma Reforma Tributária
para o Brasil, em prol de uma mudança significativa que simplifique e
desburocratize o recolhimento de impostos no país, além de reduzir a tributação
sobre o consumo final. A escolha entre a aprovação da PEC 45 ou 110 – as maiores
propostas em discussão – envolve a análise de diferenças importantes na
unificação de certos impostos indiretos e seu processo de transição, as quais
precisam ser muito bem compreendidas para que as empresas estejam devidamente
preparadas para cada possível cenário.
Hoje, somos um dos países com a uma carga
tributária mais elevada se comparado aos padrões da OCDE (Organização para a
Cooperação e Desenvolvimento Econômico) de 32% do PIB. No entanto, a carga
tributária do Brasil, atualmente, é de 42% do PIB. Não à toa, a proposta de uma
reforma tributária vem se estendendo desde 2019, na tentativa de estabelecer e
decidir uma opção economicamente viável para reverter este cenário, favorecer o
crescimento dos empreendimentos no país e propiciar um ambiente positivo para
seu desenvolvimento.
Cada uma das PECs apresenta características bem
distintas e propósitos particulares. Entenda melhor o que ambas propõem:
PEC 45: de autoria do Congresso Nacional, prevê a unificação de cinco tributos:
IPI, PIS, COFINS, ICMS e ISS – criando, assim, o IBS (Imposto sobre Bens e
Serviços). A medida seria aplicada em todos os estados do país, e não
permitiria a concessão de benefícios fiscais nas operações tais como:
medicamentos, transporte público urbano, alimentos, saneamento básico, educação
infantil etc. Aqui, existiria uma alíquota única para todos os bens e serviços destinados
a cada Município/Estado. A transição do sistema de cobrança deverá, da seguinte
forma, ocorrer durante dois anos, onde será cobrado uma contribuição
“teste” de 1% - sendo a mesma base de incidência do IBS para que, depois,
os atuais tributos sejam substituídos pelos novos tributos à razão de um oitavo
ao ano. Nesta proposta, os entes federativos podem alterar as alíquotas
dos tributos a serem substituídos.
PEC 110: de autoria do Senado Federal, além de visar também a unificação dos
cinco impostos anteriores, inclui o IOF, Salário Educação, PASEP e CIDE-
Combustíveis. Aqui, fora a criação do IBS, há ainda o surgimento do CBS
(Contribuição sobre Operações com Bens e Prestações de Serviços). Haverá uma
alíquota padrão para os bens e serviços podendo ser diferenciada para
determinados bens e serviços – mas, será aplicada de maneira uniforme em todo
território nacional, além de permitir a concessão de benefícios fiscais. A
transição do sistema de cobrança deverá, da seguinte forma, ocorrer durante um ano,
onde será cobrado uma contribuição “teste” de 1%, sendo a mesma base
de incidência do IBS - e, depois, os atuais tributos seriam substituídos pelos
novos tributos à razão de um quinto ao ano. Para esta proposta, os entes
federativos não podem alterar as alíquotas dos tributos a serem
substituídos.
Enquanto a PEC 45 apresenta um viés de reforma mais
radical em sua aplicação, a PEC 110 vem se mostrando mais estratégica frente ao
cenário atual, com uma mudança progressiva e que não gera impactos bruscos para
o mercado. Não à toa, é a que melhor está sendo aceita e, assim, a que
apresenta maiores chances de ser aprovada dentro do tempo determinado de oito
meses até a tomada de decisão final.
Além de contribuir para uma verdadeira
transformação do sistema tributário nacional, essas mudanças serão extremamente
benéficas em âmbito internacional – considerando, como exemplo, a inclusão do
Brasil na OCDE. Sua entrada na organização garante um selo atrativo de
viabilidade para negócios e investimentos, abrindo grandes portas para
parcerias globais e, assim, alavancar a economia nacional. Mas, para isso, é
preciso cumprir com algumas regras determinadas, como a presença de um regime
tributário coerente com tais propósitos.
Seja qual for o desfecho da Reforma Tributária, a
contabilidade das empresas certamente será otimizada e favorecida, permitindo
que os contadores apurem impostos com maior tranquilidade e, consequentemente,
reduzir suas horas de trabalho . Mas, para assegurar uma transição tranquila e
dentro do previsto, é essencial que os negócios contem com profissionais
especializados neste segmento, como garantia de que entendam as mudanças que
precisem ser feitas internamente e as mantenham a longo prazo de forma
estratégica, sempre encontrando oportunidades de crescimento e a conquista de
resultados cada vez melhores.
Júlio Baruchi e Taís Baruchi - sócios na ECOVIS® BSP.
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