Ano após ano, uma coisa é certa: há mudanças tributárias em nosso país. O ano que se inicia promete ser agitado no contexto tributário, ainda mais com um novo governo que terá que mostrar serviço após eleições conturbadas em 2022. Destaco alguns temas que os profissionais de contabilidade, de direito tributário e, sobretudo, os contribuintes (tanto pessoas físicas como jurídicas) precisam ficar de olho:
- Tributação e o novo governo: o plano de governo
denominado “Coligação Brasil da Esperança” menciona o comprometimento com
a reforma tributária e ampla reforma tributária no eixo “Desenvolvimento
Econômico e Sustentabilidade Socioambiental e Climática”. Temas como a
simplificação, redução dos tributos indiretos, combate à regressividade e
aumento da progressividade estão dentre as promessas. Não há compromisso
com diminuição da carga tributária total.
- Reforma
tributária, a saga continua: apesar do novo governo apoiar a reforma
baseada na PEC 110/19 (atualmente parada no Senado), há ainda outras
propostas na mesa, a PEC 45/19 e a PEC 7/20 estão paradas na Câmara.
Enquanto a primeira é similar à PEC 110, a segunda é mais ampla,
semelhante ao modelo norte-americano com três classes de tributos (sobre
renda, consumo e propriedade) podendo ser cobrados, ao mesmo tempo, por
municípios, estados e União dando autonomia para instituir a classe de
tributos que acharem mais conveniente, de acordo com as necessidades dos
serviços locais.
- Tributação
de Dividendos e redução do IRPJ: para pleitear possível entrada na OCDE, o
Brasil precisa alterar a forma de tributação de dividendos. Atualmente,
existe um projeto de lei, proposto pela equipe de Paulo Guedes, que prevê
redução das alíquotas corporativas de IR para compensar a tributação sobre
dividendos (de zero para 15%). Porém, com a troca de governo, tal proposta
deve ser rediscutida.
- Isenção
de IR na participação de lucros para empregados: atualmente no Senado, essa
proposta mexe diretamente no bolso dos trabalhadores, e para melhor. O PL
581/2019, do senador Alvaro Dias, prevê o mesmo tratamento fiscal dado à
distribuição de lucros ou dividendos aos sócios ou acionistas, com a
possibilidade de isenção do Imposto de Renda (IR).
- Alterações
nas alíquotas básicas de ICMS por todo o Brasil: vários estados tentam
aumentar a alíquota modal (padrão) do ICMS a fim de recompor perdas
causadas pela redução desse imposto na energia elétrica, nos serviços de
telecomunicação e nos combustíveis ocorridas durante o ano. Um estudo do
Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados (Comsefaz)
recomendou aumentar as alíquotas básicas dos Estados dentro do intervalo
de 17,5% para 21,5%.
- Simplificação
das obrigações tributárias: a Câmara dos Deputados aprovou em dezembro de
2022 o Projeto de Lei Complementar 178/21, que cria o Estatuto Nacional de
Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias. O objetivo da medida é
facilitar o cumprimento de obrigações como declarações e outras
informações para o contribuinte com a instituição da Declaração Fiscal
Digital (DFD), que terá informações dos tributos federais, estaduais,
distritais e municipais de maneira a unificar a base de dados das Fazendas
Públicas das três esferas de governo (federal, estadual e municipal).
- Novos
limites para o Simples e o MEI: a proposta, que já foi aprovada no Senado
Federal, foi designada para análise da Câmara dos Deputados, no entanto,
devido à resistência da Câmara, a análise do texto deve ser votada apenas
em 2023. O limite do MEI sairia dos atuais R$ 81 mil para R$ 145 mil.
Empresas do Simples sairiam do teto de R$ 4,8 milhões atuais para R$ 8,6
milhões.
- Contadores
com prioridade para acesso a serviços públicos federais: o Projeto de Lei 4572/21
garante aos profissionais da contabilidade, exclusivamente no exercício da
profissão, atendimento preferencial nas repartições públicas vinculadas à
Receita Federal e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
- Temas
tributários que o STF poderá julgar em 2023: exclusão das subvenções da
base de cálculo do PIS e da COFINS, exclusão do ISS da base de cálculo do
PIS e da COFINS (R$ 35,4 bilhões) e a inconstitucionalidade da CIDE sobre
as remessas para o exterior (impacto de R$ 19,6 bilhões).
Após um ano “parado” por conta das eleições, 2023
pode sim ser o ano da virada. A reforma tributária já foi prometida por
diversos governos e não saiu do papel, mas se o Brasil pretender entrar na
OCDE, reformas precisam acontecer urgentemente. Resta saber se isto é a vontade
de todos, cidadãos, governantes e a nação como um todo.
Marco Aurélio
Pitta - profissional de contabilidade, gerente de Contabilidade e Controladoria
do Grupo Positivo e coordenador
e professor dos programas de MBAs em Contabilidade e Finanças da Universidade
Positivo (UP).
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