Congresso precisa
manter veto presidencial à emenda 'jabuti' no PL do TJDFT que eleva a
escolaridade de 70 mil técnicos de nível médio no Judiciário da União
Um novo desgaste do Congresso Nacional foi aprovado
nesta quinta-feira (15). É porque foi derrubado, em sessão conjunta da
Câmara e do Senado, o Veto Presidencial nº 51 que retirou emenda ‘jabuti’
(matéria estranha) do Projeto de Lei 3.662/2021, cujo texto original apenas
alterava cargos no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
(TJDFT).
Essa emenda vai criar um trem da alegria no Poder
Judiciário da União, ao alterar a escolaridade dos técnicos de nível médio,
podendo gerar aumento salarial de 64% a 70 mil ocupantes desses cargos.
Sem o veto, eles poderão ajuizar ações para obter equiparação salarial com os
40 mil Analistas, de nível superior, com rombo estimado de R$ 22 bilhões
aos cofres públicos.
O alerta é feito pela ANAJUS (Associação Nacional
dos Analistas do Poder Judiciário e do Ministério Público da União) em Carta
Aberta ao Congresso Nacional. Segundo o documento, era preciso manter o veto
que derrubou a emenda por ferir a Constituição, além de pretender
elitizar o Judiciário da União com ataque aos cidadãos detentores apenas de
curso de nível médio.
Segue a íntegra do material
produzido pela ANAJUS:
Trem da alegria elitiza o Judiciário e ameaça
causar rombo de R$ 22 bi aos cofres públicos
Emenda ‘jabuti’ no PL do TJDFT eleva a escolaridade
de 70 mil Técnicos de nível médio no Judiciário da União sem novo concurso para
ascender a nível superior
Um novo desgaste do Congresso Nacional foi aprovado
nesta quinta-feira (15), com a derrubada do Veto Presidencial nº 51, que
retirou emenda do projeto de lei 3.662/2021, cujo texto original apenas
alterava cargos no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
(TJDFT). Uma emenda inserida na Câmara dos Deputados abriu a possibilidade de
trem da alegria no Judiciário da União com rombo de R$ 22 bilhões aos cofres
públicos.
Para evitar isso, os deputados e senadores
precisariam ter mantido o veto que derrubou a emenda por ferir a Constituição,
além de pretender elitizar o Judiciário da União com ataque aos cidadãos
detentores apenas de curso de nível médio. O veto apontou que a emenda é
inconstitucional por ter vício de iniciativa, invadindo competência exclusiva
do Supremo Tribunal Federal (STF).
Sem o veto, os atuais e reeleitos congressistas
estarão sendo cúmplices de uma alarmante exclusão de parcela significativa da
população brasileira e ameaça ferir a gestão orçamentária do mandato do
presidente eleito. Isso está contido no texto da emenda inserida durante a
tramitação da matéria na Câmara dos Deputados pela deputada Érika Kokay
(PT-DF).
Essa proposta transforma o PL em uma espécie de
trem da alegria ao fechar as portas do Poder Judiciário da União (PJU) para
cerca de 60 milhões de cidadãos brasileiros que só possuem o curso de nível
médio completo, segundo o IBGE (2019). Eles representam 27,4% da população, ao
passo que apenas 17,5% têm nível superior completo, algo por volta de 37
milhões de brasileiros.
Sem o veto, essa camada deixa de ter acesso ao
funcionalismo público nos tribunais da Justiça Federal comum e na Justiça
Federal especializada (Trabalhista, Eleitoral e Militar). Nessas cortes já
trabalham cerca de 70 mil técnicos de nível médio, um terço dos quais lá jamais
entraria, se tal emenda estivesse em vigor, aponta pesquisa divulgada pela
ANAJUS, única entidade nacional exclusiva dos Analistas Judiciários da União.
A emenda passa a exigir diploma de nível superior
dos candidatos ao cargo de técnico judiciário nos próximos concursos públicos.
Tal proposta é mais um passo à elitização do funcionalismo federal cuja
composição deve conter representantes de vários segmentos da sociedade, a
exemplo dos que não têm recursos para fazer e concluir um curso superior, especialmente
em tempos de crise, pandemia e ataques contra a democracia.
Há, porém, todo ano, nos concursos dos tribunais,
vagas para cargos de Analista Judiciário, de nível superior. Não faz sentido a
criação de mais uma carreira com essa escolaridade nas instituições, motivo
desta manifestação da ANAJUS (Associação Nacional dos Analistas do Poder
Judiciário e do Ministério Público da União).
Ação contra o trem da alegria
A emenda elitizante também poderá render
insegurança jurídica no próprio Judiciário da União por meio ação direta de
inconstitucionalidade que poderá ser ajuizada com boas chances de sentença
favorável. Isso porque o ‘jabuti’ tem vício de iniciativa, de acordo com
parecer da ANAJUS.
É que a emenda citada fere os artigos 96/169 da
Constituição de 1988, que se dizem respeito às competências privativas STF e
demais tribunais da União. Entre elas, estão propor projetos ao legislativo
para a criação ou extinção de cargos. Além disso, a jurisprudência no STF reúne
diversos precedentes apontando que é inconstitucional a emenda com matéria
estranha ao objeto inicial do projeto de lei.
Enquanto o texto original do PL trata apenas de
substituição de 4 cargos de auxiliares de nível fundamental e de 192 cargos de
Técnicos Judiciários de nível médio para criar 118 vagas de Analistas
Judiciários de nível superior, a emenda altera o plano de carreiras dos
servidores do PJU, a Lei 11.416 de 15 de dezembro de 2006, impondo uma regra a
todas as cortes, com o desvirtuamento da proposta original.
Impacto orçamentário
Mais grave ainda, a emenda fere ainda os princípios
da responsabilidade fiscal, pois tem potencial para provocar aos cofres
públicos um rombo de, no mínimo, R$ 340 milhões por mês, ou o equivalente a
quase R$ 4,4 bilhões ao ano. Os atuais técnicos poderão ajuizar ações para ter
equiparação salarial com os Analistas, o que pode retroagir até cinco anos.
Isso irá atingir a marca de R$ 22 bilhões.
Levantamento da ANAJUS toma por base apenas os
valores iniciais dos vencimentos das duas carreiras, respectivamente, R$
7.591,37 (nível médio) e R$ 12.455,30 (nível superior). O gasto inclui
pensionistas e aposentados. A diferença entre as categorias é de 64%, o
equivalente a R$ 4.863,93. Aí não está incluído o aumento salarial de 18%
concedido aos servidores, conforme projeto de lei já encaminhado ao Congresso
Nacional, após ser aprovado pelo STF, reafirmando sua competência sobre a
gestão do pessoal das cortes.
Lei dos Analistas
Para melhor o funcionamento do PJU, a ANAJUS propõe
a criação da Lorcan (Lei de Organização da Carreira de Analista), que torna o
cargo de Analista em carreira típica de Estado com estabilidade para fortalecer
a categoria e o PJU e o MPU contra pressões econômicas ou políticas. Também
assegura aos bacharéis de direito o desenvolvimento de atividades
empreendedoras não conflitantes com o exercício do cargo público que ocupam.
Com a certeza de contar com a colaboração do Senado
para construir um Brasil mais justo e menos desigual.
Brasília, 15 de dezembro de 2022
Atenciosamente,
WALFREDO CARNEIRO
Presidente da ANAJUS
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