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domingo, 18 de dezembro de 2022

Trem da alegria elitiza o Judiciário e ameaça causar rombo de R$ 22 bi aos cofres públicos

Congresso precisa manter veto presidencial à emenda 'jabuti' no PL do TJDFT que eleva a escolaridade de 70 mil técnicos de nível médio no Judiciário da União

 

Um novo desgaste do Congresso Nacional foi aprovado nesta quinta-feira (15). É  porque foi derrubado, em sessão conjunta da Câmara e do Senado, o Veto Presidencial nº 51 que retirou emenda ‘jabuti’ (matéria estranha) do Projeto de Lei 3.662/2021, cujo texto original apenas alterava cargos no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). 

Essa emenda vai criar um trem da alegria no Poder Judiciário da União, ao alterar a escolaridade dos técnicos de nível médio, podendo gerar aumento salarial de 64% a 70 mil ocupantes desses cargos.  Sem o veto, eles poderão ajuizar ações para obter equiparação salarial com os 40  mil Analistas, de nível superior, com rombo estimado de R$ 22 bilhões aos cofres públicos.

O alerta é feito pela ANAJUS (Associação Nacional dos Analistas do Poder Judiciário e do Ministério Público da União) em Carta Aberta ao Congresso Nacional. Segundo o documento, era preciso manter o veto que derrubou a emenda por ferir a Constituição, além  de pretender elitizar o Judiciário da União com ataque aos cidadãos detentores apenas de curso de nível médio. 


Segue a íntegra do material produzido pela ANAJUS:

Trem da alegria elitiza o Judiciário e ameaça causar rombo de R$ 22 bi aos cofres públicos

Emenda ‘jabuti’ no PL do TJDFT eleva a escolaridade de 70 mil Técnicos de nível médio no Judiciário da União sem novo concurso para ascender a nível superior

Um novo desgaste do Congresso Nacional foi aprovado nesta quinta-feira (15), com a derrubada do Veto Presidencial nº 51, que retirou emenda do projeto de lei 3.662/2021, cujo texto original apenas alterava cargos no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Uma emenda inserida na Câmara dos Deputados abriu a possibilidade de trem da alegria no Judiciário da União com rombo de R$ 22 bilhões aos cofres públicos.

Para evitar isso, os deputados e senadores precisariam ter mantido o veto que derrubou a emenda por ferir a Constituição, além  de pretender elitizar o Judiciário da União com ataque aos cidadãos detentores apenas de curso de nível médio. O veto apontou que a emenda é inconstitucional por ter vício de iniciativa, invadindo competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal (STF). 

Sem o veto, os atuais e reeleitos congressistas estarão sendo cúmplices de uma alarmante exclusão de parcela significativa da população brasileira e ameaça ferir a gestão orçamentária do mandato do presidente eleito. Isso está contido no texto da emenda inserida durante a tramitação da matéria na Câmara dos Deputados pela deputada Érika Kokay (PT-DF).

Essa proposta transforma o PL em uma espécie de trem da alegria ao fechar as portas do Poder Judiciário da União (PJU) para cerca de 60 milhões de cidadãos brasileiros que só possuem o curso de nível médio completo, segundo o IBGE (2019). Eles representam 27,4% da população, ao passo que apenas 17,5%  têm nível superior completo, algo por volta de 37 milhões de brasileiros.

Sem o veto, essa camada deixa de ter acesso ao funcionalismo público nos tribunais da Justiça Federal comum e na Justiça Federal especializada (Trabalhista, Eleitoral e Militar). Nessas cortes já trabalham cerca de 70 mil técnicos de nível médio, um terço dos quais lá jamais entraria, se tal emenda estivesse em vigor, aponta pesquisa divulgada pela ANAJUS, única entidade nacional exclusiva dos Analistas Judiciários da União.

A emenda passa a exigir diploma de nível superior dos candidatos ao cargo de técnico judiciário nos próximos concursos públicos. Tal proposta é mais um passo à elitização do funcionalismo federal cuja composição deve conter representantes de vários segmentos da sociedade, a exemplo dos que não têm recursos para fazer e concluir um curso superior, especialmente em tempos de crise, pandemia e ataques contra a democracia. 

Há, porém, todo ano, nos concursos dos tribunais, vagas para cargos de Analista Judiciário, de nível superior. Não faz sentido a criação de mais uma carreira com essa escolaridade nas instituições, motivo desta manifestação da ANAJUS (Associação Nacional dos Analistas do Poder Judiciário e do Ministério Público da União).

Ação contra o trem da alegria

A emenda elitizante também poderá render insegurança jurídica no próprio Judiciário da União por meio ação direta de inconstitucionalidade que poderá ser ajuizada com boas chances de sentença favorável. Isso porque o ‘jabuti’ tem vício de iniciativa, de acordo com parecer da ANAJUS.

É que a emenda citada fere os artigos 96/169 da Constituição de 1988, que se dizem respeito às competências privativas STF e demais tribunais da União. Entre elas, estão propor projetos ao legislativo para a criação ou extinção de cargos. Além disso, a jurisprudência no STF reúne diversos precedentes apontando que é inconstitucional a emenda com matéria estranha ao objeto inicial do projeto de lei. 

Enquanto o texto original do PL trata apenas de substituição de 4 cargos de auxiliares de nível fundamental e de 192 cargos de Técnicos Judiciários de nível médio para criar 118 vagas de Analistas Judiciários de nível superior, a emenda altera o plano de carreiras dos servidores do PJU, a Lei 11.416 de 15 de dezembro de 2006, impondo uma regra a todas as cortes, com o desvirtuamento da proposta original.

Impacto orçamentário

Mais grave ainda, a emenda fere ainda os princípios da responsabilidade fiscal, pois tem potencial para provocar aos cofres públicos um rombo de, no mínimo, R$ 340 milhões por mês, ou o equivalente a quase R$ 4,4 bilhões ao ano. Os atuais técnicos poderão ajuizar ações para ter equiparação salarial com os Analistas, o que pode retroagir até cinco anos. Isso irá atingir a marca de R$ 22 bilhões.

Levantamento da ANAJUS toma por base apenas os valores iniciais dos vencimentos das duas carreiras, respectivamente, R$ 7.591,37 (nível médio) e R$ 12.455,30 (nível superior). O gasto inclui pensionistas e aposentados. A diferença entre as categorias é de 64%, o equivalente a R$ 4.863,93. Aí não está incluído o aumento salarial de 18% concedido aos servidores, conforme projeto de lei já encaminhado ao Congresso Nacional, após ser aprovado pelo STF, reafirmando sua competência sobre a gestão do pessoal das cortes.

Lei dos Analistas

Para melhor o funcionamento do PJU, a ANAJUS propõe a criação da Lorcan (Lei de Organização da Carreira de Analista), que torna o cargo de Analista em carreira típica de Estado com estabilidade para fortalecer a categoria e o PJU e o MPU contra pressões econômicas ou políticas. Também assegura aos bacharéis de direito o desenvolvimento de atividades empreendedoras não conflitantes com o exercício do cargo público que ocupam.

Com a certeza de contar com a colaboração do Senado para construir um Brasil mais justo e menos desigual.

Brasília, 15 de  dezembro de 2022

Atenciosamente,

 

WALFREDO CARNEIRO

Presidente da ANAJUS


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