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quinta-feira, 21 de julho de 2022

Conheça os direitos do consumidor na área da saúde

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É importante saber as principais regras nesse campo


Muitos brasileiros acabam tendo problemas como consumidores na área da saúde. As pessoas que têm plano de saúde enfrentam negativas de autorização para determinados procedimentos e terminam tendo que arcar com custos extras em relação à saúde.

É bom saber que existe uma regulamentação para os planos, através da Lei de Planos de Saúde (Lei no 9.656/1998). Também existem outras resoluções, como, por exemplo, da Agência Nacional de Saúde (ANS) ou mesmo do Estatuto do Idoso. Também há o Código de Defesa do Consumidor (DCD) para ajudar as pessoas.

O cidadão brasileiro pode proteger seus direitos através de remédios constitucionais, que são instrumentos jurídicos previstos na Constituição Federal. Assim, as obrigações do Estado podem ser cumpridas para proteger os direitos e interesses dos cidadãos.

É importante verificar o contrato do plano de saúde e estar ciente quanto às carências e aos prazos que devem seguir a Lei dos Planos de Saúde. Mesmo no período de carência, os casos de emergência são cobertos de todo o modo e devem ser aplicados. Partos, por exemplo, requerem uma carência de 300 dias.

Os planos de saúde não podem negar contratos de pessoas portadoras de deficiência ou de idosos. Também não é permitido que se limite o número de dias de internações, já que o paciente que precisa ser internado deve permanecer até a sua completa recuperação.

Quem contrata um plano deve ter atenção quanto aos programas de descontos e à rede credenciada. Também precisa escolher e verificar no contrato qual o tipo de acomodação que terá cobertura, para ter em mente na hora que necessitar. Regras quanto à coparticipação e aos dependentes devem ser verificadas.

Se tiver alguma negativa do plano, é preciso buscar uma justificativa para tanto. É importante saber que, se a operadora não justificar a recusa, ela pode ser multada. É bom ficar de olho se estão cumprindo com o rol de procedimentos obrigatórios. Se tiver qualquer prática abusiva, deve-se notificar a ANS e a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon).

Para quem vai a consultas médicas particulares, é importante saber que a Resolução no 1958/2010, do Conselho Federal de Medicina (CFM), estabelece que o paciente tem direito a uma consulta em um retorno na impossibilidade de se concluir um diagnóstico na primeira. O retorno, assim, não deve ser cobrado.

Os prazos para o retorno de uma consulta médica não devem ser estipulados por clínicas e planos de saúde. Não tem uma regra que estabeleça um prazo para o retorno. O médico e o paciente devem conversar e entender qual o melhor momento para o retorno.


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