É importante saber as principais regras
nesse campoiStock
Muitos
brasileiros acabam tendo problemas como consumidores na área da saúde. As
pessoas que têm plano de saúde enfrentam negativas de autorização para
determinados procedimentos e terminam tendo que arcar com custos extras em
relação à saúde.
É
bom saber que existe uma regulamentação para os planos, através da Lei de
Planos de Saúde (Lei no 9.656/1998). Também existem outras
resoluções, como, por exemplo, da Agência Nacional de Saúde (ANS) ou mesmo do
Estatuto do Idoso. Também há o Código de Defesa do Consumidor (DCD) para ajudar
as pessoas.
O
cidadão brasileiro pode proteger seus direitos através de remédios constitucionais, que são instrumentos jurídicos
previstos na Constituição Federal. Assim, as obrigações do Estado podem ser
cumpridas para proteger os direitos e interesses dos cidadãos.
É
importante verificar o contrato do plano de saúde e estar ciente quanto às
carências e aos prazos que devem seguir a Lei dos Planos de Saúde. Mesmo no
período de carência, os casos de emergência são cobertos de todo o modo e devem
ser aplicados. Partos, por exemplo, requerem uma carência de 300 dias.
Os
planos de saúde não podem negar contratos de pessoas portadoras de deficiência
ou de idosos. Também não é permitido que se limite o número de dias de
internações, já que o paciente que precisa ser internado deve permanecer até a
sua completa recuperação.
Quem
contrata um plano deve ter atenção quanto aos programas de descontos e à rede
credenciada. Também precisa escolher e verificar no contrato qual o tipo de
acomodação que terá cobertura, para ter em mente na hora que necessitar. Regras
quanto à coparticipação e aos dependentes devem ser verificadas.
Se
tiver alguma negativa do plano, é preciso buscar uma justificativa para tanto.
É importante saber que, se a operadora não justificar a recusa, ela pode ser
multada. É bom ficar de olho se estão cumprindo com o rol de procedimentos
obrigatórios. Se tiver qualquer prática abusiva, deve-se notificar a ANS e a
Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon).
Para
quem vai a consultas médicas particulares, é importante saber que a Resolução no
1958/2010, do Conselho Federal de Medicina (CFM), estabelece que o paciente tem
direito a uma consulta em um retorno na impossibilidade de se concluir um
diagnóstico na primeira. O retorno, assim, não deve ser cobrado.
Os prazos para o retorno de uma consulta médica não devem ser estipulados por clínicas e planos de saúde. Não tem uma regra que estabeleça um prazo para o retorno. O médico e o paciente devem conversar e entender qual o melhor momento para o retorno.
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