Advogada e especialista
em Direito Civil, Ana Carolina Makul analisa o conflito do influenciador Luva
de Pedreiro e explica que a assinatura de contratos unilaterais e abusivos pode
ser evitada com o auxílio de uma assessoria jurídica
A relação de Iran Ferreira (o Luva de Pedreiro) com
o empresário Allan Jesus tem sido alvo de questionamentos há meses na internet.
Os internautas acharam estranho o fato de Iran não ter reformado sua casa, no
interior da Bahia, pois o jovem alcançava números que o colocava entre os maiores
influenciadores digitais do mundo.
Após meses de silêncio, foi revelado que O Luva,
como é carinhosamente chamado, havia movimentado apenas R$ 7,5 mil reais em
suas contas bancárias, mesmo tendo assinado contratos milionários com empresas
gigantescas, como a Amazon, para a divulgação da Copa do Brasil no Amazon Prime
Video.
Após alguns dias, a informação de que Iran havia
assinado o contrato de exclusividade com o seu empresário sem a presença de um
advogado veio à tona, revelando que o jovem influenciador não tinha direito a
nem mesmo metade de seus ganhos em ações de marketing até o fim do compromisso
estabelecido com Allan Jesus. Além disso, o contrato prevê uma multa (imposta
de forma unilateral) que obriga Iran a pagar aproximadamente 5 milhões de reais
em caso de rompimento do acordo.
Esse fato levantou questionamentos a respeito de
artistas e influenciadores que enfrentam problemas financeiros por má gestão de
suas carreiras ou por ações maldosas por parte de seus empresários.
Para Ana Carolina Makul, especialista em direito
civil do escritório Duarte Moral, o
advogado possui diversas funções na administração e na gerência da carreira de
um influenciador digital: “Além de atuar para prevenir qualquer problema decorrente
da celebração de um contrato, ou dando indicativos sobre o conteúdo a ser
postado com o fim de impedir o descumprimento dos termos e políticas de uso das
redes sociais, o advogado pode orientar o seu cliente em relação às obrigações
previstas no acordo, detalhando as cláusulas para que haja o adequado
cumprimento dos seus termos, evitando também situações de abuso, como a que
aconteceu com Iran”, revela.
A advogada afirma que houve um aumento na procura
de escritórios para assessoria jurídica na área de marketing digital. “Com a
pandemia o número de influenciadores digitais cresceu absurdamente, aumentando
também a procura por advogados na área”, pontua.
Mesmo com a instrução de um especialista, Ana
Carolina recomenda que os influenciadores leiam com atenção todos os contratos
celebrados com os empresários. “É preciso que os influencers
estejam cientes de seus direitos e obrigações contratuais, observando também os
prazos previstos e as consequências do descumprimento dos seus deveres”,
explica.
A especialista em direito civil esclarece que se o
influenciador optar por contratar um profissional ou um escritório para
representá-lo em sua carreira ou em todas as fases de uma negociação, será
necessário que o cliente assine uma procuração, documento que fornece ao
advogado ou à sociedade de advogados poderes para a representação do influencer
nas tratativas. A procuração também será obrigatória para que o advogado
ingresse com ações judiciais em nome do cliente. Por outro lado, explica que
para alguns negócios pontuais, como a análise ou a elaboração de um instrumento
contratual, a procuração será dispensada.
De acordo com Ana Carolina Makul, a informalidade
no momento da contratação de influenciadores digitais é uma outra questão que
costuma gerar problemas. “Muitos dos contratos celebrados entre os empresários
e influenciadores ocorrem por e-mail ou mensagens de texto, sem a
assinatura de um instrumento adequado. Contudo, tal informalidade traz
insegurança para as partes e pode causar problemas futuros. Por isso,
orienta-se a busca por uma assessoria jurídica para a formalização da
contratação com a elaboração de um instrumento contratual adequado, evitando
eventuais abusos que possam ocorrer”, finaliza.
Ana Carolina Aun Al Makul - Advogada com atuação na área cível desde 2012.
Graduada na Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie.
Pós-graduanda em Direito Contratual pela EPD (Escola Paulista de Direito).
Atuou em diversos campos do direito civil (predominantemente em contencioso
cível), inclusive na área de direito imobiliário e do consumidor, em diferentes
escritórios de advocacia na cidade de São Paulo, na Defensoria Pública do
Estado de São Paulo e no Poder Judiciário Federal.
https://duartemoral.com/
@duartemoraladv
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