Acaba de ser prorrogado para 30 de junho de 2022, até às 19h, o prazo para que produtores rurais e agricultores familiares que tenham dívidas em razão do não pagamento das parcelas de crédito rural ou do Fundo de Terras e da Reforma Agrária negociem o valor da dívida com a União. Com isso, o contribuinte ganha mais tempo para analisar as modalidades previstas na legislação e regularizar sua situação fiscal com condições diferenciadas e com bons descontos de multa, juros e encargos. Para aderir é preciso acessar o portal Regularize.
Prevista na Portaria 21.561/2020 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que estabelece as condições para Transação Excepcional de débitos inscritos em dívida ativa da União, A Transação Excepcional é destinada aos débitos considerados pela PGFN como de difícil recuperação ou irrecuperáveis, e leva em consideração os impactos econômicos e financeiros sofridos pelo contribuinte devido à pandemia do coronavírus.
O advogado tributarista Felipe Azevedo Maia, sócio
fundador da AZM Advogados Associados, fala sobre a importância da prorrogação
do prazo para o pequeno produtor rural: “Desde que foi criado, em 2021, o
programa teve boa adesão por parte dos contribuintes, mas a informação ainda
precisa chegar a mais empresas. Além disso, o processo para participação no
programa, que está muito bem-organizado, exige bastante atenção e alguns
cuidados. Ter mais tempo certamente vai contribuir para o aumento do número de
contribuintes dentro do programa”, afirma Maia.
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