Contribuintes devem ficar atentos com novas NCMs divulgadas para não correr o risco de dobrar a redução das alíquotas
A prorrogação da vigência da nova TIPI (Tabela de Incidência do IPI)
para 1º de maio, seguida da publicação do Ato Declaratório Executivo RFB nº
2/2022, exige mais atenção dos contribuintes para o preenchimento das notas
fiscais. Ocorre que o adiamento da vigência da nova TIPI foi voltado para a
aplicação das alíquotas, mas não teve efeito com relação às alterações das NCMs (Nomenclatura Comum do
Mercosul) que já estão valendo.
Segundo Renata Queiroz, especialista tributária da IOB, smart tech que une conteúdo e tecnologia para
potencializar empresas e escritórios de contabilidade, ao preencher as notas fiscais, o contribuinte precisa, primeiramente, consultar se a NCM sofreu alteração. “Caso a NCM tenha mudado e o contribuinte venha a inserir o código da atual TIPI, a nota fiscal será rejeitada”, explica.
Outro ponto importante é que, apesar da prorrogação da vigência da nova
TIPI, com a publicação do Ato Declaratório Executivo, foram divulgadas mais de
500 novas NCMs e que já estão com a tributação nova, ou seja, já têm a alíquota do IPI reduzida em até 25%. “Se o contribuinte não se atentar a isso, corre o
risco de dobrar a redução da alíquota, uma vez que ela já está embutida nas
novas NCMs. E este erro pode acarretar penalidades”, ressalta Queiroz.
O que é a nova TIPI?
De acordo com Queiroz, a nova TIPI traz uma atualização em grande
escala que servirá para consolidar as últimas alterações, desde o último
decreto (Decreto 8950/16). “Ao passar do tempo, a tabela vai sofrendo pequenas
alterações, com inclusões e exclusões, por exemplo. Em outras palavras, fica
cheia de retalhos. Então, de tempos em tempos, é necessário publicar um novo
decreto para consolidar tudo o que foi alterado”, esclarece.
Redução do IPI segue valendo
A redução de até 25% das alíquotas do IPI segue valendo até o fim de
abril. Isso se não surgirem novos Decretos até lá. Vale lembrar que a redução
do IPI está vinculada à tabela atual e, por conta disso, não tem amparo legal
na nova TIPI. Porém, como dissemos, o Ato Declaratório Executivo publicado pela
Receita Federal, incluiu a nova alíquota em mais de 500 NCMs. A lista de NCMs alteradas está disponível para download no portal da NF-e, na aba “documentos”, opção “diversos”.
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A IOB é uma smart tech que reúne o melhor de dois mundos: conhecimento e
tecnologia. Um universo de possibilidades construído por mais de 1 mil
colaboradores, que potencializam o dia a dia de mais de 130 mil micro,
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