Advogadas contam
como a violência psicológica contra a mulher pode gerar inúmeros e irreparáveis
danos às vítimas
O assunto “gaslighting” ganhou espaço recentemente
após alguns casos em meios populares serem levantados pela mídia. Nas redes
sociais, discussões geram dúvidas em torno do tema e suas situações. O termo
surgiu na década de 1930 e serve para descrever um abuso psicológico praticado
de forma velada, onde o abusador desacredita a vítima, que chega a duvidar de
si própria.
De acordo com as sócias do escritório Lemos &
Ghelman, Bianca Lemos e Débora Ghelman, “o gaslighting é
compreendido como uma forma velada de manipulação psicológica por um abusador,
que tem o objetivo de fazer crer sua inocência, desqualificando os argumentos
da vítima que acaba, muitas vezes, taxada de louca”, explicam.
Trata-se de uma violência psicológica e sutil que,
quando realizada entre um casal, está no rol de formas de violência doméstica
previstas pela Lei Maria da Penha. A violência doméstica e familiar contra
mulher é entendida pelo art. 5° da Lei Maria da Penha como ‘qualquer ação ou
omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual
ou psicológico e dano moral ou patrimonial'. Nesse sentido, ela independe de
parentesco e, na maioria das vezes, ocorre de modo combinado com outras
violências abarcadas pela violência doméstica - como a física, patrimonial e
emocional, encaixando-se nesse conceito o gaslighting.
A advogada Bianca Lemos explica que “o gaslighting é
muito difícil de identificar, especialmente pela sua atuação ser tão sutil.
Mas, normalmente, há uma culpabilização da vítima, colocando-se sempre a mulher
como louca. Outra característica típica é a mentira convicta, fazendo a vítima
do gaslighting até se questionar se o que pensava era isso
mesmo ou se, de fato, não está ‘ficando louca’ ou ‘inventando coisas na sua
cabeça’. Esse tratamento cria na vítima muitas vezes uma situação de
dependência com o agressor, justamente por afetar diretamente a autoestima da
vítima”.
A violência psicológica é sempre muito difícil de
se provar documentalmente. Mensagens de texto e voz nas redes sociais e em
aplicativos de mensagens podem ser uma boa fonte de comprovação de tortura
psicológica. Infelizmente, essa tortura ocorre oralmente e no âmbito privado do
casal. Débora Ghelman enfatiza que “em casos de denúncias, se possível, o
arrolamento de testemunhas que tenham presenciado a violência psicológica
contra a mulher também ajuda a comprovar o abuso. Uma perícia psicológica,
dependendo do caso, também pode ser requerida. Vale destacar que, em casos de
violência doméstica, a palavra da vítima tem muito peso e o princípio do in dubio pro
réu é relativizado exatamente pelo fato dos casos desse tipo de violência se
darem no âmbito privado”.
O gaslighting como uma violência
psicológica contra a mulher pode gerar inúmeros e irreparáveis danos às
vítimas. Por exemplo, a mulher pode acabar desenvolvendo sintomas
característicos da depressão, da ansiedade, além de fobias sociais, insônia,
distúrbios alimentares etc. Isso tudo sem contar as consequências que esses
danos por si acabam por desencadear.
As sócias da Lemos & Ghelman finalizam
explicando que “gaslighting, por ser uma prática típica de violência
psicológica contra a mulher, pode ser denunciado em diversos canais
disponibilizados especificamente para esse tipo de denúncia como as delegacias
especializadas de atendimento à mulher, o Disque Denúncia (Ligue 197), a
central de atendimento à mulher (Disque 180), na defensoria pública, dentre
diversos outros órgãos”.
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