Projeto é de autoria do vereador Marcio Ribeiro e vale para órgãos públicos municipais, empresas concessionárias de serviços públicos municipais, e empresas privadas
Foi sancionada nesta segunda-feira (21/03) a Lei nº
7.265/2022, que prevê que os órgãos públicos municipais, empresas
concessionárias de serviços públicos municipais, empresas privadas e
estacionamentos prioritários localizados no município serão obrigados a
disponibilizar, durante todo o horário de expediente, atendimento preferencial
aos doadores de sangue, órgãos e/ou doadores de medula óssea.
O autor a lei, o vereador Marcio Ribeiro (Avante),
destacou que todo o incentivo é válido para que as pessoas possam doar sangue e
medula óssea.
“Em relação às filas, o atendimento preferencial
vai fazer com que essas pessoas tenham uma vantagem maior na hora de fazer
alguma consulta, de estar recebendo algum serviço. Mas isso não vai impedir que
uma pessoa que tenha alguma impossibilidade ou algum problema físico, tenha
também o seu atendimento preferencial feito”, explica. Também
assina a autoria do projeto o vereador Marcos Braz (PL).
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