Advogado alerta
mercado para possibilidades de benefícios fiscais a partir da adoção de
economia mais sustentável
Existem vantagens para o agronegócio no uso de
créditos de carbono? Com a pauta sobre sustentabilidade no agronegócio cada vez
mais aquecida e as exigências ambientais, sociais e de governança (ESG --
Environmental, Social e Governance) como critérios ainda mais considerados para
investimento, a resposta é sim. As vantagens existem e podem, inclusive, serem
exploradas do ponto de vista tributário.
“O mercado de créditos de carbono pode trazer boas
oportunidades de negócios e investimentos para a agricultura sustentável no
país, dentre elas grãos, cana de açúcar, cacau, café, laranja e mandioca, entre
outros produtos. Como muitas empresas brasileiras comercializam créditos de
carbono e de descarbonização, é essencial conhecer os aspectos tributários
dessas operações para trazer mais inteligência jurídica para a execução desses
serviços”, explica o advogado Felipe Azevedo Maia, sócio fundador da banca
Azevedo Maia Advogados Associados.
Maia explica que existem duas hipóteses de
tributação para o agronegócio que trazem consigo benefícios fiscais. O primeiro
é do crédito de carbono, que devido sua natureza e aspectos da operação abre
espaço para benefícios fiscais como a não tributação pela CSLL, PIS e COFINS,
bem como do ISS. O segundo caminho é o da agricultura sustentável, que em
especial referente ao ICMS tem como possibilidade de benefícios o diferimento
do imposto, base de cálculo reduzida, regime especial para determinado local,
entre outras hipóteses.
“Cabe ao contribuinte ficar atento a este novo
mercado porque já há na agricultura aceitável benefícios que podem levar um
custo melhor nas transações comerciais”, explica o tributarista.
No Brasil há pelo menos 500 milhões de toneladas de
carbono equivalente (tCO2eq) que podem ser convertidos em dinheiro pelo setor
produtivo. Uma quantia que, a considerar os valores praticados no exterior
atualmente, virariam US$ 5 bilhões para os produtores rurais. O valor se refere
apenas à área ocupada pela agropecuária nacional. Considerando as florestas, há
outros 5 bilhões de toneladas.
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