Medida voltou para a Câmara dos Deputados e aguarda sanção presidencial
Em 9 de fevereiro deste ano o Senado aprovou a Medida
Provisória 1.067/2021, que visa modificar regras da Lei 9656/98 no tocante à
aprovação, pela Agência Nacional da Saúde, de novos procedimentos e
medicamentos, entre estes, cobertura de quimioterapia oral pelo plano de saúde.
A MP voltou para a Câmara dos Deputados e agora segue para a sanção
presidencial.
Isso significa que a MP estabelece o prazo de 180 dias,
prorrogáveis por mais 90 dias, quando as circunstâncias assim o exigirem para
novas tecnologias e o prazo de 120 dias, prorrogáveis por mais 60 dias,
especificamente para antineoplásicos orais, que são medicamentos para
tratamento de câncer.
Vale ressaltar que a ausência de aprovação expressa
acarretará em aprovação tácita, ou seja, “se a ANS ficar em silêncio e não se
manifestar nos prazos estabelecidos, o medicamento/tratamento será
automaticamente incluído no rol da ANS”, avalia Fernanda Glezes Szpiz,
especialista em Direito à Saúde do escritório Rosenbaum Advogados.
Além disso, ficou também estabelecido que, uma vez
solicitado ao plano de saúde um medicamento antineoplásico de cobertura
obrigatória, o plano deve liberá-lo em até 10 dias e caso isso não aconteça, o
beneficiário poderá abrir uma reclamação na ANS ou buscar a cobertura do
tratamento através de medida judicial (como já ocorre atualmente).
“Em princípio, a MP veio estabelecer prazos para as aprovações, já que hoje em dia não existe um tempo limite para que a ANS se manifeste. Porém, não trouxe garantias de que os medicamentos que são aprovados pela ANVISA sejam automaticamente incluídos no rol de cobertura obrigatória da ANS, o que já constava do projeto original. Ou seja, ainda não temos como saber se, na prática, haverá mudanças, já que a ANS não é obrigada a aprovar os tratamentos e medicamentos submetidos à sua análise”, considera Szpiz.
A especialista explica, por fim, que havia um projeto de
lei bem mais benéfico aos usuários do plano de saúde, porém houve veto
presidencial. “O Projeto de Lei (PL) 6330, do senador José Antônio
Machado Reguffe (Podemos-DF), visava excluir a necessidade de o
medicamento passar pela ANS. No entanto, o PL foi vetado pelo Executivo, que
publicou a MP logo em sequência. A mudança proposta pelo PL era baseada no
entendimento de que a aprovação pela Anvisa já seria suficiente para
determinar que os medicamentos para quimioterapia oral já fossem cobertos pelos
planos de saúde, da mesma forma como ocorre com os medicamentos de uso
endovenoso”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário