A
contribuição única do INSS pode ser uma opção favorável para muita gente que
deseja dar um up no valor da aposentadoria, já que, com essa estratégia, o
benefício pode aumentar até quase 4 vezes mais sobre o valor esperado. Mas,
quem pode ganhar até R$4.200 de aposentadoria fazendo
uma contribuição única?
É
importante ficar atento aos requisitos para entender a quem se aplica esse
cálculo. Com a ajuda de um profissional especializado em direito
previdenciário, o segurado pode entender melhor como investir na contribuição
única e, o mais importante: se esse dinheiro poderá retornar para ele em
benefício.
Reajuste
do INSS em 2022
Anualmente
o governo realiza o reajuste do salário mínimo e dos demais benefícios
previdenciários. Com isso, todos os benefícios são atualizados conforme a
inflação. Em 2022, o reajuste para a remuneração mínima no Brasil foi de
10,18%.
Na
prática, o salário mínimo que anteriormente era de R$1.100 agora passa a ser
R$1.212. Já os demais benefícios passaram por um reajuste de 10,16%. Assim, o
teto máximo de benefícios da previdência passou a ser de R$7.087,22.
Como
recolher sobre o teto do INSS
Para
recolher sobre o teto por conta própria, o contribuinte pode realizar o
recolhimento como segurado individual (cód 1007) ou facultativo (cód 1406). É
importante observar em que tipo de código o contribuinte se encaixa e assim
evitar contribuições pelo código errado, isso pode gerar prejuízos financeiros
no futuro.
Além
disso, é necessário contribuir em cima da alíquota de 20% sobre o valor máximo:
ou seja, o recolhimento, para esse ano, passa a ser de R$1.417,44. Ainda,
empresários podem ter uma alíquota diferenciada, recolhendo sobre
pró-labore.
Como
saber se vale a pena?
Recolher
sobre o teto pode ser extremamente favorável em algumas situações. Em algumas
ocasiões, o benefício pode sair de um salário mínimo para até R$4.252,55.
Porém, em determinados casos, contribuir sobre o teto pode trazer prejuízos ao
contribuinte.
O
mais recomendável é realizar um planejamento
previdenciário, de preferência com a ajuda de um
profissional da área, para entender se vale a pena ou não.
Na
maioria dos casos, essa vantagem se torna mais expressiva nas aposentadorias
por idade (65 anos para homens, e a partir de 60, para
mulheres, a depender do período em que a idade foi atingida), visto que nessas
aposentadorias, só são necessários 15 anos de contribuição.
Em
outras aposentadorias também é possível aumentar o benefício recolhendo sobre o
teto, porém, é necessário mais tempo de contribuição para conseguir fechar os
requisitos.
Em
caso de aposentadoria por idade, a melhor possibilidade de benefício se reflete
nos segurados que tinham 15 anos de contribuição – ou tempo
próximo a esse – antes de julho de 1994. Para os segurados que possuem tempo de
contribuição após julho de 1994, esse tipo de cálculo também se torna viável,
desde que tenham contribuição antes desse período, com a possibilidade de
descarte de salários.
Quem
ainda não se aposentou ou se aposentou recentemente e recebeu a carta de
concessão, mas ainda não sacou o benefício ou FGTS decorrente da aposentadoria,
também pode tentar a possibilidade de verificar se a contribuição única se
aplica de forma positiva.
No
caso em que o segurado já entrou com o pedido de aposentadoria e só descobriu
após concedido o benefício, é necessário, com ajuda de um profissional,
analisar a situação e, se favorável, entrar com um pedido de desistência,
contribuir pelo teto e, em seguida, entrar com pedido de nova aposentadoria
para receber um benefício mais vantajoso.
Vale
saber
Recentemente o INSS editou uma nota técnica que orientava o órgão a não conceder esse tipo de aposentadoria. Entretanto, para que tal mudança seja feita, seria necessário que uma nova lei entrasse em vigor suspendendo as aposentadorias com esse tipo de cálculo, visto que, atualmente, ele já é amparado pela constituição federal. Portanto, as aposentadorias calculadas com a contribuição única continuam sendo válidas e concedidas normalmente pelo INSS, visto que não há impedimento legal sobre elas.
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Previdenciário.
Carolina
Centeno de Souza - Advogada especialista em direito previdenciário,
trabalhista e sindical. Palestrante e
sócia do escritório Arraes e Centeno Advocacia. Visite nosso site clicando aqui
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