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terça-feira, 19 de outubro de 2021

Golpe do cartão de crédito: consumidor consegue suspender cobrança na justiça

É importante ressaltar que a quantidade de ações versando sobre golpes do WhatsApp, Delivery, entre outros, está aumentando de forma significativa no nosso sistema judiciário, especialmente contra pessoas idosas. 

Em recente decisão da 3ª Vara Cível do Foro Regional XV Butantã do TJSP, a juíza sustou a exigibilidade do débito para um caso em que um cidadão foi incentivado a entregar seu cartão de crédito a um motoboy, depois de ter recebido ligações telefônicas que informavam sobre compras irregulares. O tal motoboy realizou quatro transações sequenciais com seu cartão e, mesmo após o relato do caso ao banco e de apresentar argumentos de que as compras estavam totalmente fora de seu perfil, o banco negou a contestação. 

“Não é novidade que este tipo de crime cresce a cada dia, o que demonstra grave falha no sistema de segurança das instituições financeiras”, alerta Leo Rosenbaum, especialista em Direito do Consumidor e sócio do Rosenbaum Advogados. “Estas deveriam prestar um serviço de segurança aos seus clientes, afinal, o consumidor não pode ser prejudicado por tal fato”. 

No entanto, Rosenbaum adverte que nem todos os tribunais do país têm o mesmo entendimento. “Tribunais de alguns estados colocam a responsabilidade nos bancos, mas não é um entendimento uniforme. Felizmente, a maioria das decisões é favorável às vítimas. 

Para o especialista, a multiplicação de golpes com cartão, do WhatsApp e do Delivery tem na sua origem a digitalização das transações bancárias. “As transações se modernizam, tudo hoje é digital, dessa forma as transferências também ficaram mais fáceis e isso é um atrativo para esse tipo de golpe”, conclui.


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