A empresa que
descumprir a LGPD receberá desde uma advertência até a aplicação de multas de
até 2% do faturamento da pessoa jurídica
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) está em
vigor desde agosto do ano passado. Mas, até então, as sanções previstas para as
empresas que a descumprirem ainda não estavam sendo aplicadas. A partir do dia
2 de agosto, no entanto, esta realidade muda: quem não cumprir o que determina
a lei, será punido.
De acordo com Fernando Forte, advogado do
escritório Tardioli Lima Advogados, a empresa que descumprir a LGPD receberá
desde uma advertência até a aplicação de multas de até 2% do faturamento da
pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado. “Servirá de base de
cálculo seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$
50 milhões por infração”.
A LGPD prevê que os dados pessoais de um cliente
somente poderão ser utilizados por uma empresa mediante a sua autorização e
armazenamento seguro. Esta autorização poderá ser fornecida por escrito ou por
outro meio que demonstre a manifestação de sua vontade, cabendo ao detentor da
informação o ônus de provar que recebeu tal permissão. Isto envolve até as
crianças: neste caso, a concessão dos dados dos menores é tratada mediante
consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou
responsável legal.
Tardioli Lima Advogados
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