Artigos da Lei
Geral de Proteção de Dados Pessoais entram em vigor dia 1° de agosto. Empresas
que descumprirem as normas podem sofrer consequências por parte da autoridade
responsável.
No próximo mês entrarão em vigor as sanções previstas
na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). As empresas que não
cumprirem as regras estabelecidas pela legislação podem sofrer advertências,
multas de até R$ 50 milhões e, no pior dos casos, bloqueio de dados por parte
da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), órgão responsável pelas
fiscalizações e autuações.
De acordo com João Esposito, economista e CEO da
Express CTB – accountech de contabilidade “Vale ressaltar que a LGPD leva
em conta todas as pessoas, físicas ou jurídicas, que trabalham com coleta ou
tratamento de dados no território nacional. Seja uma empresa grande, média ou
pequena, os cuidados na coleta de dados pessoais são necessários”.
A última edição sofrida pela LGPD foi realizada em
agosto de 2018. No entanto, somente agora os artigos que tratam sobre as
sanções administrativas (52, 53 e 54) passarão a vigorar.
“Após a aplicação das sanções, as empresas poderão
recorrer a defesa. As advertências são aplicadas dependendo das circunstâncias
de cada caso, levando em consideração as políticas de boas práticas das
organizações”, explica Esposito.
Express CTB
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