Brasil realizou 67,03 milhões de trocas de operadora desde 2008
Desde 2008, no Brasil, usuários de telefonia
móvel e fixa podem migrar de operadora sem alterar o número de identificação
dos acessos. Neste período, mais de 67,03 milhões de
transferências foram realizadas.
De
acordo com o relatório trimestral da ABR Telecom (Associação Brasileira de
Recursos em Telecomunicações), Entidade Administradora da Portabilidade
Numérica, desde setembro de 2008, quando o serviço
passou a ser oferecido no País, até o dia 31 de março de 2021,
foram efetivadas 18,63 milhões (28%) de migrações
por usuários de telefones fixos e 48,40
milhões (72%) a partir de iniciativa de
titulares de números de terminais móveis.
A
portabilidade numérica começou a ser implantada gradativamente nos 67 DDDs em
operação no Brasil a partir de setembro de 2008 e, em todo o território
nacional, as migrações foram possíveis em março de 2009.
Portabilidade
numérica em São Paulo – Desde que a portabilidade
numérica passou a fazer parte dos serviços telefônicos dos DDDs de 11
a 19, os usuários desta área realizaram 22,34
milhões de ações de portabilidade numérica. O equivalente
a 5,83 milhões (26%) solicitações foram feitas por
usuários de telefones fixos e 16,50 milhões
(74%) para telefones móveis.
Primeiro
trimestre Brasil – Considerando apenas o primeiro
trimestre de 2021 (janeiro a março), a ABR Telecom apurou que 2,23
milhões de trocas de operadoras foram concluídas. Nesses três
meses, 340,18 mil (15%) migrações foram feitas por usuários de
terminais fixos e 1,89 milhão (85%) demandadas por
titulares de telefones móveis.
Trimestre
em São Paulo – De acordo com a apuração entre os
telefones atendidos pelos DDDs 11 a 19 o relatório
mostra a efetivação de 699,41 mil solicitações de
portabilidade numérica entre os meses de janeiro a março deste
ano. Os usuários de telefones fixos respondem por 81,68 mil
(12%) transferências e os de móveis,
por 617,73 mil (88%).
Para
fazer a portabilidade numérica
Para
realizar o processo da portabilidade numérica o usuário deve procurar a
operadora para onde ele quer migrar e fazer a solicitação. Conforme o
regulamento do serviço, entre os critérios que devem ser atendidos para que o
usuário efetive sua migração, estão:
- Informar à operadora de telefonia que recebe o pedido, o nome completo;
- Comprovar a titularidade da linha telefônica;
- Informar o número do documento de identidade;
- Informar o número do registro no cadastro do Ministério da Fazenda, no caso
de pessoa jurídica;
- Informar o endereço completo do assinante do serviço;
- Informar o código de acesso;
- Informar o nome da operadora de onde está saindo.
A
operadora para a qual o usuário deseja migrar fornecerá um número de protocolo
da solicitação a fim de que ele possa acompanhar o processo de transferência. O
modelo de portabilidade numérica no Brasil determina que as migrações só podem
se efetivar dentro do mesmo serviço – móvel para móvel ou fixo para fixo – e na
área de abrangência do mesmo DDD.
Prazos
– O tempo de transferência para efetivação da portabilidade numérica é de três
dias úteis ou após esta data, se o usuário preferir agendar.
Para
desistir da portabilidade numérica, o usuário tem dois dias úteis, após a
solicitação de transferência, para suspender o processo de migração.
Consultas
– Acompanhe o movimento de pedidos e efetivações de transferências da
portabilidade numérica conforme o DDD e a data de início do serviço, pelo site.
O site da ABR
Telecom também disponibiliza uma ferramenta de busca para pesquisar a qual
operadora pertencem os números de telefones que já realizaram a portabilidade
numérica: https://consultanumero.abrtelecom.com.br
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