Popularmente
divulgada pela imprensa a famosa quebra de patentes, se trata de uma licença
compulsória que consiste em um modelo jurídico previsto pelo tratado TRIPs da
Organização Mundial do Comércio (OMC). Basicamente, ela significa que, diante
de alguns critérios políticos, jurídicos e econômicos, o País pode
compulsoriamente, afastar do detentor da patente, o direito de produzir e
comercializar com exclusividade um determinado produto, no caso atual, as
vacinas contra a COVID-19. Esse recurso tem como objetivo impedir eventuais
abusos cometidos pelo detentor da patente, de forma a evitar o mau uso dos
direitos oriundos da patente.
No Brasil, a Licença Compulsória está prevista nos Art. 68 a 74 da LPI
nº 9.279/96 e, historicamente tal instituto foi utilizado em três momentos
distintos: Em 2001, quando o então Ministro da Saúde José Serra ameaçou quebrar
a patente do medicamento Nelfinavir do Laboratório Roche, para tratamento do
HIV; Em 2003, Humberto Costa (PT) usou a mesma estratégia com o medicamento
Kaletra (Abbott), em ambos os casos a quebra das patentes não chegou a ocorrer
porque os laboratórios, aceitaram negociar com o governo brasileiro e reduziram
substancialmente o valor dos medicamentos, e as patentes foram preservadas. Em
2006 Ocorreu a primeira licença compulsória efetivamente decretada pelo
presidente LULA e foi chamada de quebra da patente da Merck, com o medicamento
Efavirenz. Esse decreto foi motivado com a justificativa de interesse
público e no abuso de poder econômico. A Merck vendia o medicamento para o
Brasil a U$ 1,60 e para outros países à U$ 0,60, com isso foi possível ao
Laboratório Franguinhos da Fiocruz, fabricar mais de 130 milhões de unidades do
medicamento desde 2007, assegurando assim, o fornecimento do retroviral ao
sistema de saúde pública, beneficiando milhares de pacientes desde então.
Especificamente
nos casos das vacinas contra a COVID-19, a produção em larga escala, ampliaria
o alcance dos imunizantes aos países menos desenvolvidos, e reduziria os preços
das vacinas. Uma vez que mais laboratórios poderiam fabricá-las e oferecem ao
governo e à iniciativa privada a um preço menor que os praticados atualmente.
Esse movimento para “quebra de patentes das vacinas” foi iniciado pela
Índia e África do Sul, no ano passado (2020) na OMC e ganhou força no início
desse mês de maio/2021, quando o presidente americano Joe Biden anunciou que vai defender a quebra de patentes das
vacinas contra a Covid-19. A Agência Brasil
de notícias, publicou em seu portal no dia 07 de maio, sexta-feira que, numa
nota conjunta dos Ministérios das Relações Exteriores, da Saúde, da Economia e
de Ciência, Tecnologia e Inovações o governo brasileiro passou a apoiar as
negociações na Organização Mundial do Comercio (OMC) nesse sentido (quebra das
patentes). Esse fato se deu há apenas alguns dias após anuncio do presidente
americano Joe Biden e da aprovação pelo Senado brasileiro do projeto do senador
Paulo Paim que possibilita a quebra das patentes das vacinas, testes de
diagnósticos e futuros remédios contra a COVID-19.
Quais os benefícios da quebra de patente para a
saúde global?
Por um lado,
os benefícios poderiam ser grandes, uma vez que laboratórios farmacêuticos de
diversas partes do mundo, que fossem capacitados e, que não investiram um dólar
se que, em pesquisas, poderiam fabricar as vacinas, e eventualmente,
medicamentos patenteados, no caso em tela: As VACINAS.
Por outro
lado, se essa quebra realmente ocorrer e, mais, se ocorrer com certa
frequência, haveria um desincentivo à pesquisa, ou seja, os Laboratórios
poderiam deixar de investir em pesquisas e com isso, não teríamos inovações no
campo farmacêutico, deixaríamos de ter novos medicamentos, novas vacinas e
novos insumos.
Por isso que a
“quebra de patente” é um assunto muito delicado e deve ser tratado com
critérios absolutos de extrema necessidade, entendo que a pandemia é sim, um
desses momentos para tratar do assunto, todavia, garantindo, sempre o direito
dos detentores da patente, em obter a devida e justa comissão de Royalties.
Wagner José da Silva - advogado de marcas e patentes, técnico avançado em marcas e patentes,
matriculado no INPI desde 1998, membro da ABAPI - Associação Brasileira de
Agentes da Propriedade Industrial.
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