Deixar de pagar
impostos mesmo em momentos de crise configura crime tributário
A
pandemia de covid impôs restrições às atividades econômicas e muitas empresas
tiveram sua receita reduzida ou suspensa, o que impactou diretamente o fluxo de
caixa e a capacidade de fazer pagamentos sejam de funcionários, fornecedores ou
impostos. A tese jurídica da alegação de impossibilidade financeira de
pagamento dos impostos é uma saída utilizada pelos empresários para evitar uma
condenação criminal.
O advogado
especializado em Direito Penal Econômico e da Empresa, Danilo Campagnollo Bueno,
alerta que a simples alegação de impossibilidade de pagamento não é aceita pelo
Judiciário. Para ser admitida, precisa estar acompanhada de documentos e prova
testemunhal. “Há no Direito Penal um instituto que se chama
inexigibilidade de conduta diversa, que para crimes tributários livra da
punição o empresário autor do crime, pois leva em conta sua alegação de
impossibilidade de pagamento de impostos, como por exemplo, deixar de pagar os
tributos para conseguir pagar a folha salarial",
explica.
Nos
últimos anos esse tipo de crime tem sido julgado com mais rigor pelos
tribunais, que têm fundamentado as condenações com penas mais severas,
dependendo do valor sonegado e do acúmulo de impostos não pagos. “Os magistrados
fundamentam A gravidade desse crime, justificando que a precariedade dos
serviços públicos se deve à falta de recursos por conta dos impostos não pagos”,
diz Campagnollo.
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Para alegar impossibilidade de pagamento é necessário
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Para
conseguir comprovar a tese de impossibilidade de pagamento, os empresários
precisam mostrar efetivamente que não têm como pagar os tributos. “Devem
apresentar títulos protestados, dívidas trabalhistas, fiscais e de
fornecedores, mostrar que a empresa não tem patrimônio que poderia ser vendido,
comprovar que foi feito aporte pessoal na empresa e que não tem divisão de
lucros. Alguns juízes entendem ainda que nem o pró-labore pode ser retirado”,
orienta.
Campagnollo
diz que em 90% dos casos, os empresários levam aos tribunais testemunhas, como
ex-funcionários ou outros sócios, e se limitam a dizer que não têm dinheiro e
que a empresa não está mais ativa, na tentativa de ficarem livres da
condenação. “Os tribunais entendem que se a empresa quebrou devido à má gestão, não
pode se valer disso para não pagar os impostos”.
Outro
ponto importante a ser levado em conta pela Justiça é a regularidade do caixa,
pois é preciso justificar que nos meses em que não houve recolhimento de
impostos, a empresa realmente não tinha condições. “Se tiver
uma confusão patrimonial entre a pessoa do empresário e a pessoa jurídica, não
será possível apresentar o que os tribunais exigem, que é uma prova
financeiro-contábil para mostrar se ela tinha dinheiro no caixa ou não para
pagar funcionários, contas de consumo e fornecedores”.
Segundo
Campagnollo, na maioria dos casos, os empresários não sabem o que deve ser
feito para comprovar a impossibilidade de pagamento e muitos dos que sabem não
se encaixam nos requisitos e acabam sendo condenados por crime tributário.
Danilo
Campagnollo Bueno - advogado especializadoem Direito Penal Econômico e da
Empresa
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